Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2010.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 95.529.078,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 95.529.078,00 (noventa e cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

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