Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos) para R$ 3.680.926.534,57 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.037.787.142,50 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2010