Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 13 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.006918/2005-09,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados o Parque Nacional de Boa Nova, com aproximadamente 12.065 ha, e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, com aproximadamente 15.024 ha, localizados nos Municípios de Boa Nova, Manoel Vitorino e Dário Meira, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:
I - proteger integralmente e regenerar os ecossistemas naturais da transição entre Mata Atlântica e Caatinga, especialmente a Mata-de-Cipó;
II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de aves e mamíferos ameaçadas de extinção, especialmente o gravatazeiro (Rhopornis ardesiacus);
III - manter e recuperar mananciais e cursos d'água;
IV - possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico; e
V - possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica.
Parágrafo único. O Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova tem também por objetivo proporcionar conectividade entre as áreas do Parque Nacional de Boa Nova.
Art. 2o O Parque Nacional de Boa Nova tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Cartas Manoel Vitorino (SD-24-Y-B-I) e Poções (SD-24-Y-B-IV), na escala 1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum Horizontal Córrego Alegre, com os seguintes memoriais descritivos:
I - Área 1: inicia-se a descrição do perímetro da Área 1 a partir do ponto 1, localizado no entroncamento de estradas sem denominação, uma delas derivando da BR-030, de c.p.a. 365743 E e 8424524 N, seguindo pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da estrada que não deriva da BR-030 até o ponto 2, localizado em entroncamento entre estradas sem denominação; do ponto 2, de c.p.a. 369109 E e 8423082 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 3, de c.p.a. 368737 E e 8422855 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem citada até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 368528 E e 8422298 N, segue em linha reta até o ponto 5, nascente de drenagem sem denominação; do ponto 5, de c.p.a. 367933 E e 8422403 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 6, intersecção desta drenagem com estrada sem denominação, derivada da Rodovia BR-030; do ponto 6, de c.p.a. 367059 E e 8422184 N, seguindo pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) pela estrada mencionada até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo da Área 1, perfazendo uma área aproximada de 522 hectares e um perímetro aproximado de 9.902 metros;
II - Área 2: inicia-se a descrição do perímetro da Área 2 a partir do ponto 1, localizado em estrada sem denominação derivada da BR-030, de c.p.a. 363071 E e 8412067 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em tributário sem denominação de ribeirão sem toponímia; do ponto 2, de c.p.a. 363063 E e 8412671 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário referido até o ponto 3, intersecção deste com estrada sem denominação derivada da BR-030; do ponto 3, de c.p.a. 362327 E e 8413235 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 4, localizado na intersecção desta com tributário sem denominação de ribeirão sem toponímia; do ponto 4, de c.p.a. 362368 E e 8414640 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 364318 E e 8415222 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 364307 E e 8416113 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 364257 E e 8416422 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 364023 E e 8416673 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 364048 E e 8416890 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 364115 E e 8416973 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 11, de c.p.a. 364523 E e 8417090 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem referida até o ponto 12, nascente desta; do ponto 12, de c.p.a. 364890 E e 8417031 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 365140 E e 8416874 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 365472 E e 8416585 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 365555 E e 8416751 N, segue em linha reta até o ponto 16, localizado em nascente de drenagem sem denominação; do ponto 16, de c.p.a. 365568 E e 8417147 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 365311 E e 8417905 N, segue em linha reta até o ponto 18, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 18, de c.p.a. 366881 E e 8419458 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 366988 E e 8419685 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 367494 E e 8419706 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 367641 E e 8419499 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 367931 E e 8418341 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 368315 E e 8418138 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 367910 E e 8416745 N, segue em linha reta até o ponto 25, localizado em estrada sem denominação; do ponto 25, de c.p.a. 368332 E e 8416642 N, segue pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da mencionada estrada até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 368915 E e 8413580 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado em estrada sem denominação que deriva da Rodovia BR-030; do ponto 27, de c.p.a. 368301 E e 8412430 N, segue pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da estrada citada até o ponto 28, entroncamento desta com a Rodovia BR-030; do ponto 28, de c.p.a. 368674 E e 8411625 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Bom Jesus da Serra) da BR-030 até o ponto 29, localizado no entroncamento da rodovia citada com estrada sem denominação; do ponto 29, de c.p.a. 364448 E e 8410664 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) da estrada informada anteriormente até o ponto 1, início da descrição desta área do memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 3.663 hectares e um perímetro aproximado de 30.028 metros;
III - Área 3: inicia-se a descrição do perímetro da Área 3 a partir do ponto 1, localizado na intersecção de estradas sem denominação com tributário sem denominação do Rio das Mulheres, de c.p.a. 362718 E e 8404367 N, seguindo pela margem direita (sentido Poções - Boa Nova) da estrada mencionada até o ponto 2, localizado na intersecção desta com o Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 2, de c.p.a. 363691 E e 8406866 N, segue a montante pelo talvegue do Rio ou Riacho das Mulheres até o ponto 3, nascente deste; do ponto 3, de c.p.a. 362964 E e 8407202 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 362623 E e 8407389 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 362832 E e 8408412 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 363783 E e 8407818 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado em tributário sem denominação do Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 7, de c.p.a. 364153 E e 8407878 N, segue a jusante pelo tributário dito até o ponto 8, na sua confluência com o Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 8, de c.p.a. 364929 E e 8407218 N, segue a montante pelo talvegue do Rio ou Riacho das Mulheres até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 364596 E e 8406902 N, segue em linha reta até o ponto 10, localizado em estrada sem denominação; do ponto 10, de c.p.a. 364601 E e 8406897 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da referida estrada até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 364339 E e 8406779 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado em estrada sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 364530 E e 8405845 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da dita estrada até o ponto 1, início da descrição do memorial da Área 3, perfazendo uma área aproximada de 576 hectares e um perímetro aproximado de 12.485 metros;
IV - Área 4: inicia-se a descrição do perímetro da Área 4 a partir do ponto 1, localizado na Rodovia BR-030, de c.p.a. 374535 E e 8407906 N, seguindo em linha reta até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 374825 E e 8408260 N, segue em linha reta até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 374631 E e 8408965 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 375235 E e 8409090 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 375516 E e 8409183 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 375869 E e 8409039 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 376097 E e 8409131 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 376250 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 376461 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 376690 E e 8410671 N, segue em linha reta até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 376866 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado na nascente de drenagem sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 376870 E e 8410520 N, segue a jusante pelo talvegue da citada drenagem até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 377231 E e 8410511 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 377251 E e 8410052 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 376893 E e 8408755 N, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 376912 E e 8408366 N, segue em linha reta até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 378405 E e 8408366 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 378505 E e 8408447 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 378814 E e 8408420 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 378941 E e 8408592 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 379017 E e 8408882 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 379334 E e 8409116 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 379465 E e 8410013 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 379691 E e 8410548 N, segue em linha reta até o ponto 25, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 25, de c.p.a. 379504 E e 8411141 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário citado até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 379861 E e 8411612 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 380013 E e 8411162 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 380100 E e 8411080 N, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 380813 E e 8411128 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 380906 E e 8412455 N, segue em linha reta até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 381273 E e 8412474 N, segue em linha reta até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 381851 E e 8412310 N, segue em linha reta até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 382967 E e 8411635 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 383229 E e 8410857 N, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 382050 E e 8409714 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 36, de c.p.a. 381335 E e 8409456 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 381547 E e 8409185 N, segue em linha reta até o ponto 38, localizado em estrada sem denominação, derivada da Rodovia BR-030, do ponto 38, de c.p.a. 381563 E e 8409152 N, segue pela margem direita (no sentido de sua cabeceira - BR-030) até o ponto 39, entroncamento desta com outra estrada sem denominação; do ponto 39, de c.p.a. 381820 E e 8406915 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Dário Meira) da estrada mencionada até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 386753 E e 8408963 N, segue em linha reta até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 387256 E e 8408392 N, segue em linha reta até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 387276 E e 8407800 N, segue em linha reta até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 386990 E e 8407775 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 386816 E e 8407253 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 387102 E e 8407054 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 386941 E e 8405736 N, segue em linha reta até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 386568 E e 8405301 N, segue em linha reta até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 386058 E e 8403697 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 385479 E e 8403440 N, segue em linha reta até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 385112 E e 8403426 N, segue em linha reta até o ponto 51, localizado no Riacho do Timorante; do ponto 51, de c.p.a. 384738 E e 8403441 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho do Timorante até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 380973 E e 8404544 N, segue em linha reta até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 380373 E e 8404117 N, segue em linha reta até o ponto 54, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 54, de c.p.a. 380197 E e 8404259 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 379914 E e 8403995 N, segue em linha reta até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 379109 E e 8404187 N, segue em linha reta até o ponto 57, localizado na Rodovia BR-030; do ponto 57, de c.p.a. 377333 E e 8404894 N, segue pela margem direita (sentido Dário Meira - Boa Nova) da Rodovia BR-030 até o ponto 1, início da descrição da área 4, perfazendo uma área aproximada de 5.568 hectares e um perímetro aproximado de 52.817 metros;
V - Área 5: inicia-se a descrição do perímetro da Área 5 a partir do ponto 1, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim, de c.p.a. 380549 E e 8400024 N, seguindo a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 380868 E e 8400078 N, segue em linha reta até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 381342 E e 8400446 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 381456 E e 8400820 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 381434 E e 8401064 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 381841 E e 8401143 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 7, de c.p.a. 382319 E e 8401058 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 382722 E e 8400801 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 383130 E e 8400473 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 383472 E e 8400946 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 11, de c.p.a. 384168 E e 8400538 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário citado até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 384211 E e 8401162 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 384686 E e 8401017 N, segue em linha reta até o ponto 14, nascente de tributário sem denominação do Rio Preto; do ponto 14, de c.p.a. 384965 E e 8400879 N, segue em linha reta até o ponto 15, de c.p.a. 385004 E e 8400806 N; do ponto 15, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 385248 E e 8400301, segue em linha reta até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 384961 E e 8399701 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 384892 E e 8398825 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 384729 E e 8398517 N, segue em linha reta até o ponto 20, localizado em tributário sem denominação do Rio Preto; do ponto 20, de c.p.a. 384705 E e 8398009 N, segue a montante pelo talvegue até o ponto 21, localizado na confluência deste com tributário sem denominação; do ponto 21, de c.p.a. 383621 E e 8398241 N, segue a montante pelo talvegue do tributário sem denominação até o ponto 24, passando pelo ponto 22, de c.p.a. 383192 E e 8397797 N e localizado em confluência deste com drenagem sem denominação, e pelo ponto 23, de c.p.a. 382883 E e 8396851 N e localizado em confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 24, de c.p.a. 381796 E e 8394948 N, localizado na nascente deste tributário sem denominação, segue em linha reta até o ponto 25, localizado na divisa entre os Municípios de Boa Nova e Iguaí; do ponto 25, de c.p.a. 381698 E e 8394692 N, segue pela divisa municipal até o ponto 27, passando pelo ponto 26, de c.p.a. 381206 E e 8394654 N; do ponto 27, de c.p.a. 380694 E e 8395017 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 381223 E e 8396593 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 29, de c.p.a. 380373 E e 8396998 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 30, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 30, de c.p.a. 380584 E e 8398010 N, segue em linha reta até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 380850 E e 8398101 N, segue em linha reta até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 381029 E e 8398211 N, segue em linha reta até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 381486 E e 8398059 N, segue em linha até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 381679 E e 8398806 N, segue em linha reta até o ponto 35, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 35, de c.p.a. 380487 E e 8399370 N, segue a jusante pelo tributário mencionado até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 1.734 hectares e um perímetro aproximado de 23.645 metros.
Parágrafo único. O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional de Boa Nova.
Art. 3o O Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Cartas Manoel Vitorino (SD-24-Y-B-I) e Poções (SD-24-Y-B-IV), na escala 1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum Horizontal Córrego Alegre, com os seguintes memoriais descritivos:
I - Área 1: inicia-se a descrição do perímetro da Área 1 a partir do ponto 1, localizado na margem direita (sentido Boa Nova - Poções) de estrada sem denominação, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 362376 E e 8404110 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em tributário sem denominação do Ribeirão da Jibóia; do ponto 2, de c.p.a. 361743 E e 8405014 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 3, na confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 3, de c.p.a. 361021 E e 8406927 N, segue a jusante pelo tributário mencionado até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 360186 E e 8407664 N, segue em linha reta até o ponto 5, localizado na confluência de drenagem sem denominação do tributário sem denominação do Ribeirão da Jibóia; do ponto 5, de c.p.a. 360599 E e 8409313 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 361299 E e 8409201 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 361727 E e 8410019 N, segue a montante pela referida drenagem até o ponto 8, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 8, de c.p.a. 362119 E e 8409959 N, segue a montante pelo talvegue da dita drenagem até o ponto 9, na confluência desta com outra drenagem sem denominação; do ponto 9, de c.p.a. 362624 E e 8409613 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 363262 E e 8409777 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado na Rodovia BR-030 com drenagem sem denominação; do ponto 11, de c.p.a. 363307 E e 8409818 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem citada até o ponto 12, na sua confluência com outra drenagem sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 363088 E e 8410535 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 362924 E e 8411444 N, segue em linha reta até o ponto 14, localizado na margem direita (sentido Bom Jesus da Serra - Boa Nova) de estrada sem denominação derivada da BR-030; do ponto 14, de c.p.a. 363147 E e 8412075 N, segue pela margem direita da referida estrada até o ponto 15, no entroncamento desta com a Rodovia BR-030; do ponto 15, de c.p.a. 364448 E e 8410664 N, segue pela margem direita (sentido Bom Jesus da Serra - Boa Nova) da BR-030 até o ponto 16, no entroncamento desta com estrada sem denominação; do ponto 16, de c.p.a. 367566 E e 8410514 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da citada estrada até o ponto 17, localizado no seu entroncamento com estrada sem denominação; do ponto 17, de c.p.a. 365755 E e 8407768 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da estrada derivada até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 364601 E e 8406897 N, segue em linha reta até o ponto 19, localizado em tributário sem denominação do Riacho ou Rio das Mulheres; do ponto 19, de c.p.a. 364596 E e 8406902 N, segue a jusante pelo referido tributário até o ponto 20, na sua confluência com o Riacho ou Rio das Mulheres; do ponto 20, de c.p.a. 364929 E e 8407218 N, segue a montante pelo Riacho ou Rio das Mulheres até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 364153 E e 8407878 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 363783 E e 8407818 N, segue em linha reta numa distância de 1121 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 362832 E e 8408412 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 362623 E e 8407389 N, segue em linha reta até o ponto 25, nascente de tributário sem denominação do Riacho ou Rio das Mulheres; do ponto 25, de c.p.a. 362964 E e 8407202 N, segue a jusante pelo tributário mencionado até o ponto 26, na intersecção deste com a estrada sem denominação; do ponto 26, de c.p.a. 363691 E e 8406866 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da mencionada estrada até o ponto 27, no entroncamento desta com a estrada derivada da Rodovia BR-030; do ponto 27, de c.p.a. 362703 E e 8404358 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 2.245 hectares e um perímetro aproximado de 32.243 metros;
II - Área 2: composta de dois perímetros, um de inclusão e outro de exclusão, este interno ao primeiro, iniciando-se a descrição do perímetro de inclusão da Área 2 a partir do ponto 1, localizado na intersecção da Rodovia BR-030 com o Rio Tarugo, de c.p.a. 371212 E e 8411127 N, segue a jusante pelo talvegue do Rio Tarugo até o ponto 2, localizado na confluência deste com tributário sem denominação; do ponto 2, de c.p.a. 372598 E e 8413059 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 370456 E e 8414379 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 370393 E e 8414780 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 369445 E e 8414815 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 369224 E e 8414689 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 368957 E e 8414689 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 368690 E e 8415067 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 368658 E e 8414910 N, segue em linha reta até o ponto 10, localizado em estrada sem denominação; do ponto 10, de c.p.a. 368350 E e 8414208 N, segue pela margem esquerda da referida estrada (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 368332 E e 8416642 N, segue em linha reta até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 367910 E e 8416745 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 368315 E e 8418138 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 367931 E e 8418341 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 367641 E e 8419499 N, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 367494 E e 8419706 N, segue em linha reta até o ponto 17, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 17, de c.p.a. 366988 E e 8419685 N, segue a jusante pelo talvegue da mencionada drenagem até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 367315 E e 8420235 N, segue em linha reta até o ponto 19, localizado em estrada sem denominação; do ponto 19, de c.p.a. 367571 E e 8420716 N, segue pela margem esquerda da referida estrada (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 20, na sua intersecção com drenagem sem denominação; do ponto 20, de c.p.a. 367059 E e 8422184 N, segue a montante pela dita drenagem até o ponto 21, nascente desta; do ponto 21, de c.p.a. 367933 E e 8422403 N, segue em linha reta até o ponto 22, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 22, de c.p.a. 368528 E e 8422298 N, segue a montante pelo talvegue da mencionada drenagem até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 368624 E e 8422612 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 368962 E e 8422349 N, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 369272 E e 8421385 N, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 369702 E e 8421254 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 369983 E e 8421417 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 370438 E e 8421152 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 29, de c.p.a. 370687 E e 8421201 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 370891 E e 8420587 N, segue em linha reta até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 370593 E e 8420052 N, segue em linha reta até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 370828 E e 8419895 N, segue em linha reta até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 371052 E e 8419644 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 371355 E e 8419644 N, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 373612 E e 8420320 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado em estrada sem denominação; do ponto 36, de c.p.a. 374107 E e 8419600 N, segue pela margem esquerda (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 373649 E e 8418042 N, segue em linha reta até o ponto 38, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 38, de c.p.a. 373531 E e 8417069 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 39, intersecção deste com estrada sem denominação; do ponto 39, de c.p.a. 373846 E e 8416371 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 373997 E e 8416613 N, segue em linha reta até o ponto 41, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 41, de c.p.a. 374119 E e 8416471 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 42, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 42, de c.p.a. 376229 E e 8415549 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 376179 E e 8415224 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 376212 E e 8415074 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 376662 E e 8415052 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 376940 E e 8414709 N, segue em linha reta até o ponto 47, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 47, de c.p.a. 377589 E e 8414706 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 48, na sua confluência com drenagem sem denominação; do ponto 48, de c.p.a. 378248 E e 8414561 N, segue pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 49, na confluência deste o Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 49, de c.p.a. 379061 E e 8415128 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Lagoa do Barro até o ponto 50, confluência do Riacho da Lagoa do Barro com o Rio da Uruba; do ponto 50, de c.p.a. 382186 E e 8413759 N, segue a jusante pelo talvegue do Rio da Uruba até o ponto 51, na sua confluência com tributário sem denominação; do ponto 51, de c.p.a. 384899 E e 8410264 N, segue a jusante pelo talvegue do Rio da Uruba até o ponto 52, localizado na confluência deste com tributário sem denominação; do ponto 52, de c.p.a. 386069 E e 8409062 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 53, localizado na sua intersecção com estrada sem denominação; do ponto 53, de c.p.a. 385820 E e 8408774 N, segue pela margem esquerda (sentido Dário Meira - Boa Nova) da referida estrada até o ponto 54, entroncamento desta com outra estrada sem denominação; do ponto 54, de c.p.a. 381820 E e 8406915 N, segue pela margem esquerda (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) da estrada mencionada por último até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 381563 E e 8409152 N, segue em linha reta até o ponto 56, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 56, de c.p.a. 381547 E e 8409185 N, segue a montante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 381335 E e 8409456 N, segue em linha reta até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 382050 E e 8409714 N, segue em linha reta até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 383229 E e 8410857 N, segue em linha reta até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 382967 E e 8411635 N, segue em linha reta até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 381851 E e 8412310 N, segue em linha reta até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 381273 E e 8412474 N, segue em linha reta até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 380906 E e 8412455 N, segue em linha reta até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 380813 E e 8411128 N, segue em linha reta até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 380100 E e 8411080 N, segue em linha reta até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 380013 E e 8411162 N, segue em linha reta até o ponto 67, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 67, de c.p.a. 379861 E e 8411612 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 68, localizado no tributário referido; do ponto 68, de c.p.a. 379504 E e 8411141 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 69, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 69, de c.p.a. 379253 E e 8410912 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 70, nascente desta drenagem informada; do ponto 70, de c.p.a. 376866 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 376690 E e 8410671 N, segue em linha reta até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 376461 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 376250 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 376097 E e 8409131 N, segue em linha reta até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 375869 E e 8409039 N, segue em linha reta até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 375516 E e 8409183 N, segue em linha reta até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 375235 E e 8409090 N, segue em linha reta até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 374631 E e 8408965 N, segue em linha reta até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 374825 E e 8408260 N, segue em linha reta até o ponto 80, localizado na margem direita (sentido Boa Nova - Dário Meira) da BR-030; do ponto 80, de c.p.a. 374535 E e 8407906 N, segue pela margem direita da BR-030 até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, compreendendo assim o polígono de inclusão da área 2. Inicia-se a descrição do perímetro de exclusão da área 2 a partir do ponto 81, de c.p.a. 376354 E e 8413126 N, que segue em linha reta até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 376015 E e 8412923 N, segue em linha reta até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 375529 E e 8412892 N, segue em linha reta até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 375316 E e 8412695 N, segue em linha reta até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 375286 E e 8411950 N, segue em linha reta até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 376046 E e 8411372 N, segue em linha reta até o ponto 88, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 88, de c.p.a. 376385 E e 8411272 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 377667 E e 8413385 N, segue em linha reta até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 376531 E e 8413635 N, segue em linha reta até o ponto 81, início da descrição deste segundo perímetro, compreendendo a área 2 (inclusão menos exclusão) uma área aproximada de 9.797 hectares e um perímetro aproximado de 95.168 metros;
III - Área 3: inicia-se a descrição do perímetro da Área 3 a partir do ponto 1, localizado na intersecção de tributário sem denominação do Rio Preto com derivação da Rodovia BR-030, de c.p.a. 385932 E e 8400516 N, seguindo pela margem direita (sentido Dário Meira - Iguaí) da estrada mencionada até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 385330 E e 8395618 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado em nascente de drenagem sem denominação; do ponto 3, de c.p.a. 385198 E e 8395510 N, segue a jusante do talvegue desta drenagem até o ponto 4, localizado na confluência deste com tributário sem denominação do Rio dos Índios; do ponto 4, de c.p.a. 385199 E e 8395191 N, segue a montante do talvegue deste tributário até o ponto 6, passando pelo ponto 5, de c.p.a. 384686 E e 8394841 N; do ponto 6, localizado na nascente do tributário mencionado e de c.p.a. 383466 E e 8395012 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado na divisa entre os Municípios de Boa Nova e Iguaí; do ponto 7, de c.p.a. 383333 E e 8395099 N, segue pela divisa municipal no sentido leste-oeste até o ponto 9, passando pelo ponto 8, de c.p.a. 383007 E e 8394524 N; do ponto 9, de c.p.a. 381703 E e 8394694 N, segue em linha reta até o ponto 10, localizado na nascente de drenagem sem denominação; do ponto 10, de c.p.a. 381804 E e 8394971 N, segue a jusante pelo talvegue desta drenagem até o ponto 13, passando pelos pontos 11, de c.p.a. 382883 E e 8396851, e 12, de c.p.a. 383184 E e 8397789 N; do ponto 13, localizado em tributário sem denominação do Rio Preto e de c.p.a. 383610 E e 8398245 N, segue a jusante do talvegue do tributário mencionado até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 384705 E e 8398009, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 384729 E e 8398523, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 384892 E e 8398825 N, segue em linha reta até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 384961 E e 8399701 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 385245 E e 8400309 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 385032 E e 8400739 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 384965 E e 8400879 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 384686 E e 8401017 N, segue em linha reta até o ponto 22, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 22, de c.p.a. 384211 E e 8401162 N, segue em linha reta até o ponto 23, localizado na confluência do Rio do Valentim com tributário sem denominação; do ponto 23, de c.p.a. 384214 E e 8402057 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 383610 E e 8402947 N, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 383229 E e 8402842 N, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 382926 E e 8402993 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 382860 E e 8402813 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 383232 E e 8402512 N, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 383343 E e 8402283 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 383137 E e 8401844 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na Rodovia BR-030; do ponto 31, de c.p.a. 383032 E e 8401805 N, segue em linha reta até o ponto 32, localizado na confluência do Rio do Valentim com tributário sem denominação; do ponto 32, de c.p.a. 382959 E e 8401750 N, segue a montante pelo talvegue do tributário citado até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 382319 E e 8401058 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 381841 E e 8401143 N, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 381434 E e 8401064 N, segue em linha reta até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 381456 E e 8400820 N, segue em linha reta até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 381342 E e 8400446 N, segue em linha reta até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 380868 E e 8400078 N, segue em linha até o ponto 39, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 39, de c.p.a. 380549 E e 8400024 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 40, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 40, de c.p.a. 380624 E e 8401302 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Rio do Valentim até o ponto 41, confluência deste com o Rio do Valentim; do ponto 41, de c.p.a. 381252 E e 8402510 N, segue em linha reta até o ponto 42, localizado na Rodovia BR-030; do ponto 42, de c.p.a. 381051 E e 8402727 N, segue pela margem direita (sentido Dário Meira - Boa Nova) até o ponto 43, localizado na intersecção desta rodovia com tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 43, de c.p.a. 379697 E e 8403801 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 44, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 44, de c.p.a. 379914 E e 8403995 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 380197 E e 8404259 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 380373 E e 8404117 N, segue em linha até o ponto 47, localizado em tributário sem denominação do Rio Preto; do ponto 47, de c.p.a. 380973 E e 8404544 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 384738 E e 8403441 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 385112 E e 8403426 N, segue em linha até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 385115 E e 8403259 N, segue em linha reta até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 385484 E e 8402633 N, segue em linha reta até o ponto 52, localizado no entroncamento da Rodovia BR-030 com derivação sem denominação; do ponto 52, de c.p.a. 385720 E e 8402445 N, segue pela margem esquerda (sentido Dário Meira - Iguaí) da estrada derivada até o ponto 1, início da descrição do memorial descritivo da Área 3, perfazendo uma área aproximada de 2.440 hectares e um perímetro aproximado de 42.346 metros; e
IV - Área 4: inicia-se a descrição do perímetro da Área 4 a partir do ponto 1, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim, de c.p.a. 380449 E e 8399689 N, seguindo a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 380487 E e 8399370 N, segue em linha reta numa distância de 1318 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 381679 E e 8398806 N, segue em linha reta numa distância de 771 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 381486 E e 8398059 N, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 381029 E e 8398211 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 380850 E e 8398101 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 7, localizado na confluência de tributário sem denominação do Rio do Valentim com drenagem sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 380584 E e 8398010 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 380373 E e 8396998 N, segue em linha reta numa distância de 941 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 381223 E e 8396593 N, segue em linha reta numa distância de 2151 metros até o ponto 10, localizado na divisa entre os Municípios de Boa Nova e Iguaí; do ponto 10, de c.p.a. 380692 E e 8395010 N, segue a oeste da divisa, passando pelo ponto 11, de c.p.a. 380657 E e 8396115 N, ponto 12 de c.p.a. 379844 E e 8396690 N, e ponto 13, de c.p.a. 379407 E e 8397614 N, até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 378571 E e 8398004 N, segue em linha reta até o ponto 15, nascente de drenagem sem denominação; do ponto 15, de c.p.a. 378498 E e 8398307 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 16, confluência deste com outra drenagem sem denominação; do ponto 16, de c.p.a. 380108 E e 8400040 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem receptora até o ponto 1, início da descrição do memorial descritivo da Área 4, perfazendo uma área aproximada de 538 hectares e um perímetro aproximado de 15.053 metros.
Art. 4o Os limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional e do Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova foram definidos a partir da base cartográfica elaborada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Cartas Manoel Vitorino (SD-24-Y-B-I) e Poções (SD-24-Y-B-IV), na escala 1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum Horizontal Córrego Alegre, com o seguinte memorial descritivo, composto de três perímetros, um de inclusão e outros dois de exclusão, estes internos ao primeiro, iniciando-se a descrição do perímetro de inclusão a partir do ponto 1, de C.P.A. 364165 E e 8432107 N, localizado na margem direita da BR 116 sentido Manoel Vitorino, até o ponto 2, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 2, de C.P.A. 367029 E e 8431339 N, segue por esta estrada sentido Vila Novo Oriente até o ponto 3; do ponto 3, de C.P.A. 380214 E e 8432505 N, segue em linha reta até o ponto 4, localizado na confluência do Rio Vieira com um afluente sem denominação da sua margem direita; do ponto 4, de C.P.A. 380273 E e 8432389 N, segue a montante pelo Rio Vieira até o ponto 5, localizado na confluência deste com um afluente sem denominação da sua margem esquerda; do ponto 5, de C.P.A. 383116 E e 8427994 N, segue a montante por este afluente até o ponto 6, localizado em sua cabeceira; do ponto 6, de C.P.A. 384606 E e 8425438 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado na margem do Rio da Preguiça; do ponto 7, de C.P.A. 384739 E e 8425081 N, segue a jusante por este Rio até o ponto 8; do ponto 8, de C.P.A. 386426 E e 8420560 N, segue em linha reta até o ponto 9, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 9, de C.P.A. 386825 E e 8419598 N, segue por estrada vicinal sentido Itagibá até o ponto 10, localizado no entroncamento desta com estrada vicinal sem denominação; do ponto 10, de C.P.A. 389822 E e 8417501 N, segue por esta estrada paralela ao Rio Montes Belos, sentido Distrito de Valentim até o ponto 11, localizado no entroncamento desta com estrada vicinal secundária sem denominação; do ponto 11, de C.P.A. 389909 E e 8416213 N, segue pela estrada vicinal secundária sentido Dário Meira até o ponto 12; do ponto 12, de C.P.A. 392102 E e 8413750 N, segue em linha reta até o ponto 13, localizado na margem do Rio do Peixe; do ponto 13, de C.P.A. 393826 E e 8413628 N, segue a montante por este Rio até o ponto 14, localizado em sua cabeceira; do ponto 14, de C.P.A. 393736 E e 8411756 N, segue em linha reta até o ponto 15, localizado em um afluente da margem esquerda do Rio Gongogi; do ponto 15, de C.P.A. 393092 E e 8410410 N, segue a jusante por este afluente até o ponto 16, localizado na confluência deste com o Rio Gongogi; do ponto 16, de C.P.A. 401845 E e 8403093 N, segue a montante por este rio, passando pelo ponto 17, localizado na confluência deste com o Rio Urubá; do ponto 17, de C.P.A. 397093 E e 8400888 N, segue a montante pelo Rio do Gongogi, passando pelo ponto 18, localizado na confluência deste com o Rio dos Índios; do ponto 18, de C.P.A. 396408 E e 8399367 N, segue a montante pelo Rio do Gongogi, passando pelo ponto 19, localizado na confluência deste com o Rio Macário; do ponto 19, de C.P.A. 391469 E e 8387694 N, segue a montante pelo Rio do Gongogi até o ponto 20, localizado na confluência deste com o Rio Cambiriba; do ponto 20, de C.P.A. 386033 E e 8381372 N, segue a montante pelo Rio Cambiriba até o ponto 21; do ponto 21, de C.P.A. 383169 E e 8382174 N, segue em linha reta até o ponto 22, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 22, de C.P.A. 383021 E e 8382124 N, segue pela estrada vicinal sem denominação sentido Poções até o ponto 23, localizado na bifurcação desta com estrada vicinal sem denominação; do ponto 23, de C.P.A. 378628 E e 8386121 N, segue pela estrada vicinal da esquerda que margeia o Rio das Pedras sentido Poções até o ponto 24, localizado no entroncamento desta com estrada vicinal secundária sem denominação; do ponto 24, de C.P.A. 366726 E e 8389002 N, segue pela estrada vicinal secundária sem denominação sentido BA-262 até o ponto 25, localizado na intersecção desta com o Rio das Mulheres. Do ponto 25, de C.P.A. 359356 E e 8389654 N, segue a jusante por este Rio até o ponto 26; do ponto 26, de C.P.A. 357269 E e 8398207 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado na margem da BR-116. Do ponto 27, de C.P.A. 356347 E e 8399426 N, segue pela margem direita da BR-116 sentido Manoel Vitorino até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, compreendendo assim o polígono de inclusão. Inicia-se a descrição do perímetro da área de exclusão 1 a partir do ponto 28, de C.P.A. 366993 E e 8408149 N, localizado no Rio das Mulheres, segue a jusante por este rio até o ponto 29, localizado na confluência deste com o Rio Tarugo; do ponto 29, de C.P.A. 370063 E e 8406050 N, segue a jusante por este rio até o ponto 30; do ponto 30, de C.P.A. 370380 E e 8407653 N, segue a jusante por este Rio Tarugo até o ponto 31; do ponto 31, de C.P.A. 371445 E e 8410245 N, segue em linha reta até o ponto 32; do ponto 32, de C.P.A. 371433 E e 8410620 N, segue em linha reta até o ponto 33; do ponto 33, de C.P.A. 370840 E e 8411210 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de C.P.A. 370744 E e 8411743, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de C.P.A. 371125 E e 8412190 N, segue em linha reta até o ponto 36; do ponto 36, de C.P.A. 372384 E e 8412572 N, segue em linha reta até o ponto 37; do ponto 37, de C.P.A. 372348 E e 8412827 N, segue em linha reta até o ponto 38; do ponto 38, de C.P.A. 371603 E e 8412867 N, segue em linha reta até o ponto 39; do ponto 39, de C.P.A. 370599 E e 8414035 N, segue em linha reta até o ponto 40; do ponto 40, de C.P.A. 370308 E e 8414150 N, segue em linha reta até o ponto 41, localizado em curso d'água sem denominação; do ponto 41, de C.P.A. 370212 E e 8414394 N, segue a montante pela direita deste curso d’água até o ponto 42; do ponto 42, de C.P.A. 369147 E e 8414370 N, segue em linha reta até o ponto 43; do ponto 43, de C.P.A. 368757 E e 8414529 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de C.P.A. 368616 E e 8414209 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de C.P.A. 369159 E e 8413581 N, segue em linha reta até o ponto 46, localizado em nascente de tributário do Rio Tarugo; do ponto 46, de C.P.A. 368543 E e 8412392 N, segue a jusante pela margem esquerda deste tributário até o ponto 47; do ponto 47, de C.P.A. 368940 E e 8411726 N, segue em linha reta até o ponto 48; do ponto 48, de C.P.A. 368541 E e 8410780 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de C.P.A. 367788 E e 8410343 N, segue em linha reta até o ponto 50, localizado em tributário do Rio das Mulheres; do ponto 50, de C.P.A. 367675 E e 8409687 N, segue a jusante pela margem direita até o ponto 28, início da descrição do perímetro da área de exclusão 1. Inicia-se a descrição do perímetro da área exclusão 2 a partir do 51, localizado na intersecção desta com o Rio do Valentim; do ponto 51, de C.P.A. 385891 E e 8401848 N, segue a jusante por este rio, passando pelo ponto 52, localizado na confluência deste com o Riacho Timorante; do ponto 52, de C.P.A. 386665 E e 8402446 N, segue a jusante pelo Rio Valentim até o ponto 53, localizado na confluência deste com um afluente de sua margem direita; do ponto 53, de C.P.A. 386598 E e 8402711 N, segue a montante por este afluente até o ponto 54; do ponto 54, de C.P.A. 387482 E e 8402230 N, segue em linha reta até o ponto 55, localizado na confluência dos Rios Valentim e Urubá; do ponto 55, de C.P.A. 388172 E e 8403595 N, segue a montante pelo Rio Urubá até o ponto 56; do ponto 56, de C.P.A. 387719 E e 8404450 N, segue em linha reta até o ponto 57, localizado no Rio Duas Margens; do ponto 57, de C.P.A. 387015 E e 8404114 N, segue a montante por este rio até o ponto 58; do ponto 58, de C.P.A. 386591 E e 8404571 N, segue em linha reta até o ponto 59; do ponto 59, de C.P.A. 386246 E e 8403532 N, segue em linha reta até o ponto 60; do ponto 60, de C.P.A. 385434 E e 8403177 N, segue em linha reta até o ponto 61; do ponto 61, de C.P.A. 385664 E e 8402788 N, segue em linha reta até o ponto 62; do ponto 62, de C.P.A. 385919 E e 8402567 N, segue em linha reta até o ponto 51, início da descrição do perímetro da área de exclusão 2, compreendendo (inclusão menos exclusões) uma área aproximada de 119.803 hectares e um perímetro aproximado de 220.114 metros.
Art. 5o Ficam permitidas na zona de amortecimento do Parque Nacional de Boa Nova e do Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente até a data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Poderão ser permitidos, dentro dos limites da zona de amortecimento das unidades, empreendimentos minerários que obtiverem as autorizações de que trata o caput deste artigo após a publicação deste Decreto, respeitadas as disposições do plano de manejo das unidades, quando houver.
Art. 6o Ficam excluídos do limite do Parque Nacional e do Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova o leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 030.
Art. 7o Fica autorizada a administração e manutenção da Linha de Transmissão Brumado II/ Funil C-1 BA no trecho situado dentro dos limites das unidades de conservação.
Art. 8o Cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar o Parque Nacional de Boa Nova e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.
Art. 9o O Instituto Chico Mendes deverá realizar diagnóstico detalhado de usos e cobertura vegetal das terras nas propriedades particulares do Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova em um prazo máximo de um ano a partir da publicação deste Decreto, a fim de caracterizar e mapear as áreas antropizadas para subsidiar o zoneamento da unidade e a definição dos usos nas propriedades privadas.
Art. 10. No Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova serão permitidas as atividades de criação de animais domésticos, o cultivo de plantas e outras formas de utilização da terra e dos recursos naturais compatíveis com os objetivos da unidade, na forma do que dispuser o Plano de Manejo e demais regulamentos.
Art. 11. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos dos arts. 5o, alínea “k”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este artigo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010