Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação do Dispositivo de Terra Preta, situado no km 57+000m. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.037014/2009-62,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do Dispositivo de Terra Preta, localizado no km 57+000m, em Mairiporã/SP:
I - Área 1, matriculada sob o número 4.763 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado direito da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.425.892.131m e E = 338.059.859m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de vinte metros e trinta centímetros, com azimute de 119°07’10”; 2-3, com uma extensão em linha reta de vinte e um metros e sessenta e três centímetros, com azimute de 135°55’11”; 3-4, com uma extensão em linha reta de dezoito metros e oitenta e quatro centímetros, com azimute de 129°29’00”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte e cinco metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 219°29’00”; 5-6, com uma extensão em linha reta de quarenta e nove metros e quarenta e um centímetros, com azimute de 305°46’30”; 6-7, com uma extensão em linha reta de onze metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 238°18’03”; 7-8, com uma extensão em linha reta de dez metros e quarenta e três centímetros, com azimute de 209°12’49”; 8-9, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e nove metros e trinta e quatro centímetros, com azimute de 195°37’29”; 9-10, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e trinta centímetros, com azimute de 204°28’45”; 10-11, com uma extensão em linha reta de trinta e oito metros e setenta e quatro centímetros, com azimute de 201°56’55”; 11-12, com uma extensão em linha reta de oito metros e sessenta e nove centímetros, com azimute de 283°58’02”; 12-13, com uma extensão em linha reta de vinte e seis metros e doze centímetros, com azimute de 13°58’02”; 13-14, com uma extensão em linha reta de vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros, com azimute de 10°31’35”; 14-15, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e um metros e quatorze centímetros, com azimute de 15°09’13”; 15-16, com uma extensão em linha reta de quarenta e dois metros e nove centímetros, com azimute de 17°19’33”; 16-17, com uma extensão em linha reta de treze metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 47°05’28”; 17-18, com uma extensão em linha reta de quinze metros e noventa e um centímetros, com azimute de 79°22’50”; 18-1, com uma extensão em linha reta de oito metros e setenta e dois centímetros, com azimute de 84°10’27”, perfazendo uma área total de quatro mil, quinhentos e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados;
II - Área 2, matriculada sob o número 8.995 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado esquerdo da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.375,351m e E = 337.738,282m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de noventa e oito metros e sessenta e oito centímetros, com azimute de 135°02’53”; 2-3, com uma extensão em linha reta de quatorze metros e sete centímetros, com azimute de 134°06’13”; 3-4, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e noventa e três centímetros, com azimute de 247°11’34”; 4-5, com uma extensão em linha reta de cento e seis metros e vinte e cinco centímetros, com azimute de 317°39’58”; 5-1, com uma extensão em linha reta de treze metros e quarenta centímetros, com azimute de 48o54’26”, perfazendo uma área de mil, setecentos e quarenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados;
III - Área 3, matriculada sob o número 25.466 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado direito da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.378,408m e E = 338.035,936m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de cinqüenta metros e noventa e nove centímetros, com azimute de 121°36’35”; 2-3, com uma extensão em linha reta de sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros, com azimute de 211°36’35”; 3-4, com uma extensão em linha reta de vinte e cinco metros e trinta e oito centímetros, com azimute de 177°43’08”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte metros e noventa e três centímetros, com azimute de 202°31’52”; 5-6, com uma extensão em linha reta de trinta e um metros e cinqüenta e seis centímetros, com azimute de 189°06’10”; 6-7, com uma extensão em linha reta de quarenta e nove metros e cinqüenta e dois centímetros, com azimute de 175°08’33”; 7-8, com uma extensão em linha reta de quarenta e dois metros e trinta centímetros, com azimute de 177°30’00”; 8-9, com uma extensão em linha reta de trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros, com azimute de 171°16’58”; 9-10, com uma extensão em linha reta de dez metros e trinta e seis centímetros, com azimute de 261°16’58”; 10-11, com uma extensão em linha reta de dez metros, com azimute de 353°20’18”; 11-12, com uma extensão em linha reta de cinqüenta metros e onze centímetros, com azimute de 350°25’29”; 12-13, com uma extensão em linha reta de quarenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros, com azimute de 344°58’57”; 13-14, com uma extensão em linha reta de quarenta e quatro metros e noventa centímetros, com azimute de 342°17’57”; 14-15, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros, com azimute de 332°30’56”; 15-16, com uma extensão em linha reta de quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros, com azimute de 330°06’57”; 16-17, com uma extensão em linha reta de vinte e dois metros e trinta e sete centímetros, com azimute de 325°45’00”; 17-18, com uma extensão em linha reta de vinte e um metros e cinqüenta e seis centímetros, com azimute de 54°13’24”; 18-19, com uma extensão em linha reta de trinta e quatro metros e trinta e um centímetros, com azimute de 136°32’51”; 19-20, com uma extensão em linha reta de trinta e um metros e sessenta centímetros, com azimute de 112°50’25”; 20-21, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros, com azimute de 27°25’34”; 21-1, com uma extensão em linha reta de cinco metros e cinqüenta e três centímetros, com azimute de 39°50’38”, perfazendo uma área total de doze mil, cento e onze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados;
IV - Área 4, matriculada sob o número 30.828 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado esquerdo da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.295,721m e E = 337.818,107m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de cento e oito metros e vinte e dois centímetros, com azimute de 133°39’07”; 2-3, com uma extensão em linha reta de seis metros e trinta e três centímetros, com azimute de 179°05’47”; 3-4, com uma extensão em linha reta de noventa e cinco centímetros, com azimute de 219°08’01”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte metros e setenta centímetros, com azimute de 266°07’04”; 5-6, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e três metros e dezoito centímetros, com azimute de 303°27’54”; 6-7, com uma extensão em linha reta de quarenta e oito metros e setenta e quatro centímetros, com azimute de 341°23’31”; 7-8, com uma extensão em linha reta de seis metros, com azimute de 332°08’54”; 8-1, com uma extensão em linha reta de seis metros e quatro centímetros, com azimute de 67°11’34”, perfazendo uma área total de dois mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados;
V - Área 5, matriculada sob o número 4.763 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado direito da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.036.160m e E = 338.037.940m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de dezoito metros e setenta e quatro centímetros, com azimute de 90°54’23”; 2-3, com uma extensão em linha reta de sessenta e cinco metros e oito centímetros, com azimute de 178°20’47”; 3-4, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e dezesseis centímetros, com azimute de 158°44’54”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte e cinco metros e sete centímetros, com azimute de 168°38’58”; 5-6, com uma extensão em linha reta de onze metros e trinta e sete centímetros, com azimute de 241°44’40”; 6-7, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e nove centímetros, com azimute de 315°41’46”; 7-8, com uma extensão em linha reta de oito metros e noventa e três centímetros, com azimute de 334°57’17”; 8-9, com uma extensão em linha reta de seis metros e quarenta e três centímetros, com azimute de 341o57’55”; 9-10, com uma extensão em linha reta de quatorze metros e vinte e um centímetros, com azimute de 351o06’52”; 10-11, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e três metros e noventa e nove centímetros, com azimute de 358o53’01”; 11-1, com uma extensão em linha reta de dezessete metros e vinte e nove centímetros, com azimute de 359o33’40”, perfazendo uma área total de dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados;
VI - Área 6, matriculada sob os números 22.915 e 22.916 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado esquerdo da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.204,084m e E = 337.898,277m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de oito metros e cinqüenta e seis centímetros, com azimute de 106°26’00”; 2-3, com uma extensão em linha reta de cinco metros e sessenta e oito centímetros, com azimute de 137°04’10”; 3-4, com uma extensão em linha reta de quarenta e oito metros e setenta e nove centímetros, com azimute de 156°26’11”; 4-5, com uma extensão em linha reta de dezesseis metros e dezesseis centímetros, com azimute de 245°21’21”; 5-6, com uma extensão em linha reta de quarenta e quatro metros e noventa e dois centímetros, com azimute de 335°41’32”; 6-7, com uma extensão em linha reta de quarenta metros e cinqüenta e nove centímetros, com azimute de 266°07’32”; 7-8, com uma extensão em linha reta de dezesseis metros e noventa e seis centímetros, com azimute de 355°49’21”; 8-1, com uma extensão em linha reta de quarenta e três metros e quarenta e dois centímetros, com azimute de 86°07’36”, perfazendo uma área total de mil, seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados.
Art. 2o Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010