Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação do Dispositivo de Terra Preta, situado no km 57+000m.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.037014/2009-62,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do Dispositivo de Terra Preta, localizado no km 57+000m, em Mairiporã/SP:

I - Área 1, matriculada sob o número 4.763 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado direito da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.425.892.131m e E = 338.059.859m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de vinte metros e trinta centímetros, com azimute de 119°07’10”; 2-3, com uma extensão em linha reta de vinte e um metros e sessenta e três centímetros, com azimute de 135°55’11”; 3-4, com uma extensão em linha reta de dezoito metros e oitenta e quatro centímetros, com azimute de 129°29’00”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte e cinco metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 219°29’00”; 5-6, com uma extensão em linha reta de quarenta e nove metros e quarenta e um centímetros, com azimute de 305°46’30”; 6-7, com uma extensão em linha reta de onze metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 238°18’03”; 7-8, com uma extensão em linha reta de dez metros e quarenta e três centímetros, com azimute de 209°12’49”; 8-9, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e nove metros e trinta e quatro centímetros, com azimute de 195°37’29”; 9-10, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e trinta centímetros, com azimute de 204°28’45”; 10-11, com uma extensão em linha reta de trinta e oito metros e setenta e quatro centímetros, com azimute de 201°56’55”; 11-12, com uma extensão em linha reta de oito metros e sessenta e nove centímetros, com azimute de 283°58’02”; 12-13, com uma extensão em linha reta de vinte e seis metros e doze centímetros, com azimute de 13°58’02”; 13-14, com uma extensão em linha reta de vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros, com azimute de 10°31’35”; 14-15, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e um metros e quatorze centímetros, com azimute de 15°09’13”; 15-16, com uma extensão em linha reta de quarenta e dois metros e nove centímetros, com azimute de 17°19’33”; 16-17, com uma extensão em linha reta de treze metros e sessenta e sete centímetros, com azimute de 47°05’28”; 17-18, com uma extensão em linha reta de quinze metros e noventa e um centímetros, com azimute de 79°22’50”; 18-1, com uma extensão em linha reta de oito metros e setenta e dois centímetros, com azimute de 84°10’27”, perfazendo uma área total de quatro mil, quinhentos e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados;

II - Área 2, matriculada sob o número 8.995 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado esquerdo da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.375,351m e E = 337.738,282m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de noventa e oito metros e sessenta e oito centímetros, com azimute de 135°02’53”; 2-3, com uma extensão em linha reta de quatorze metros e sete centímetros, com azimute de 134°06’13”; 3-4, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e noventa e três centímetros, com azimute de 247°11’34”; 4-5, com uma extensão em linha reta de cento e seis metros e vinte e cinco centímetros, com azimute de 317°39’58”; 5-1, com uma extensão em linha reta de treze metros e quarenta centímetros, com azimute de 48o54’26”, perfazendo uma área de mil, setecentos e quarenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados;

III - Área 3, matriculada sob o número 25.466 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado direito da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.378,408m e E = 338.035,936m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de cinqüenta metros e noventa e nove centímetros, com azimute de 121°36’35”; 2-3, com uma extensão em linha reta de sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros, com azimute de 211°36’35”; 3-4, com uma extensão em linha reta de vinte e cinco metros e trinta e oito centímetros, com azimute de 177°43’08”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte metros e noventa e três centímetros, com azimute de 202°31’52”; 5-6, com uma extensão em linha reta de trinta e um metros e cinqüenta e seis centímetros, com azimute de 189°06’10”; 6-7, com uma extensão em linha reta de quarenta e nove metros e cinqüenta e dois centímetros, com azimute de 175°08’33”; 7-8, com uma extensão em linha reta de quarenta e dois metros e trinta centímetros, com azimute de 177°30’00”; 8-9, com uma extensão em linha reta de trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros, com azimute de 171°16’58”; 9-10, com uma extensão em linha reta de dez metros e trinta e seis centímetros, com azimute de 261°16’58”; 10-11, com uma extensão em linha reta de dez metros, com azimute de 353°20’18”; 11-12, com uma extensão em linha reta de cinqüenta metros e onze centímetros, com azimute de 350°25’29”; 12-13, com uma extensão em linha reta de quarenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros, com azimute de 344°58’57”; 13-14, com uma extensão em linha reta de quarenta e quatro metros e noventa centímetros, com azimute de 342°17’57”; 14-15, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros, com azimute de 332°30’56”; 15-16, com uma extensão em linha reta de quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros, com azimute de 330°06’57”; 16-17, com uma extensão em linha reta de vinte e dois metros e trinta e sete centímetros, com azimute de 325°45’00”; 17-18, com uma extensão em linha reta de vinte e um metros e cinqüenta e seis centímetros, com azimute de 54°13’24”; 18-19, com uma extensão em linha reta de trinta e quatro metros e trinta e um centímetros, com azimute de 136°32’51”; 19-20, com uma extensão em linha reta de trinta e um metros e sessenta centímetros, com azimute de 112°50’25”; 20-21, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros, com azimute de 27°25’34”; 21-1, com uma extensão em linha reta de cinco metros e cinqüenta e três centímetros, com azimute de 39°50’38”, perfazendo uma área total de doze mil, cento e onze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados;

IV - Área 4, matriculada sob o número 30.828 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado esquerdo da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.295,721m e E = 337.818,107m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de cento e oito metros e vinte e dois centímetros, com azimute de 133°39’07”; 2-3, com uma extensão em linha reta de seis metros e trinta e três centímetros, com azimute de 179°05’47”; 3-4, com uma extensão em linha reta de noventa e cinco centímetros, com azimute de 219°08’01”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte metros e setenta centímetros, com azimute de 266°07’04”; 5-6, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e três metros e dezoito centímetros, com azimute de 303°27’54”; 6-7, com uma extensão em linha reta de quarenta e oito metros e setenta e quatro centímetros, com azimute de 341°23’31”; 7-8, com uma extensão em linha reta de seis metros, com azimute de 332°08’54”; 8-1, com uma extensão em linha reta de seis metros e quatro centímetros, com azimute de 67°11’34”, perfazendo uma área total de dois mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados;

V - Área 5, matriculada sob o número 4.763 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado direito da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.036.160m e E = 338.037.940m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de dezoito metros e setenta e quatro centímetros, com azimute de 90°54’23”; 2-3, com uma extensão em linha reta de sessenta e cinco metros e oito centímetros, com azimute de 178°20’47”; 3-4, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e dezesseis centímetros, com azimute de 158°44’54”; 4-5, com uma extensão em linha reta de vinte e cinco metros e sete centímetros, com azimute de 168°38’58”; 5-6, com uma extensão em linha reta de onze metros e trinta e sete centímetros, com azimute de 241°44’40”; 6-7, com uma extensão em linha reta de dezenove metros e nove centímetros, com azimute de 315°41’46”; 7-8, com uma extensão em linha reta de oito metros e noventa e três centímetros, com azimute de 334°57’17”; 8-9, com uma extensão em linha reta de seis metros e quarenta e três centímetros, com azimute de 341o57’55”; 9-10, com uma extensão em linha reta de quatorze metros e vinte e um centímetros, com azimute de 351o06’52”; 10-11, com uma extensão em linha reta de cinqüenta e três metros e noventa e nove centímetros, com azimute de 358o53’01”; 11-1, com uma extensão em linha reta de dezessete metros e vinte e nove centímetros, com azimute de 359o33’40”, perfazendo uma área total de dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados;

VI - Área 6, matriculada sob os números 22.915 e 22.916 do CRI de Mairiporã/SP, localizada do lado esquerdo da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no trecho Mairiporã/SP - Atibaia/SP, no Município de Mairiporã/SP, distrito de Terra Preta, caracterizada na planta DE-05-381/SP-057-0-D03/001 e delimitada pelo polígono cuja descrição inicia no ponto 1, com coordenadas N = 7.426.204,084m e E = 337.898,277m, sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2, com uma extensão em linha reta de oito metros e cinqüenta e seis centímetros, com azimute de 106°26’00”; 2-3, com uma extensão em linha reta de cinco metros e sessenta e oito centímetros, com azimute de 137°04’10”; 3-4, com uma extensão em linha reta de quarenta e oito metros e setenta e nove centímetros, com azimute de 156°26’11”; 4-5, com uma extensão em linha reta de dezesseis metros e dezesseis centímetros, com azimute de 245°21’21”; 5-6, com uma extensão em linha reta de quarenta e quatro metros e noventa e dois centímetros, com azimute de 335°41’32”; 6-7, com uma extensão em linha reta de quarenta metros e cinqüenta e nove centímetros, com azimute de 266°07’32”; 7-8, com uma extensão em linha reta de dezesseis metros e noventa e seis centímetros, com azimute de 355°49’21”; 8-1, com uma extensão em linha reta de quarenta e três metros e quarenta e dois centímetros, com azimute de 86°07’36”, perfazendo uma área total de mil, seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados.

Art. 2o  Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010