Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 10.408.253,00. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 65 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, no âmbito do
Ministério da Previdência Social, dotações orçamentárias constantes do Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010),
no valor de R$ 10.408.253,00 (dez milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010