Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.005275/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio
Jornal de Rio Claro Ltda. pela Portaria MVOP no 34, de 19 de
janeiro de 1949, renovada pelo
Decreto de 20 de agosto de 1998, publicado no
Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 188, de 21 de maio de 2009, para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de
Rio Claro, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010