Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piranga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piranga, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos no 50710.000765/1994 e nº 53000.082466/2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de dezembro de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piranga Ltda. pela Portaria no 288, de 13 de dezembro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Piranga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o inciso III do art. 1o do Decreto de 1o de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001.
Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010