Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Cacique de Capivari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Capivari, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.035262/2004-93,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a
concessão outorgada originariamente à Sociedade de Radiodifusão Cacique de
Sorocaba Ltda. pela Portaria MVOP no 480, de 31 de maio de
1950, posteriormente transferida à Sociedade Rádio Cacique de Capivari Ltda.
pela Portaria no 74, de 15 de janeiro de 1976, renovada pelo
do Decreto de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 3
seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 52, de 12 de
abril de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Capivari, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010