Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, letras ”d”, “e” e “p”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas
benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 36.545,088
ha, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará, de acordo com a
planta constante do processo administrativo no
59400.001886/2009-95, assim descrita: partindo do marco 1 até o marco 2, segue
no azimute de 17°51'53" e 1619,649 metros; do marco 2 até o marco 3, segue no
azimute de 352°26'49" e 2163,564 metros; do marco 3 até o marco 4, segue no
azimute de 45°25'12" e 5353,997 metros; do marco 4 até o marco 5, segue no
azimute de 63°49'25" e 5925,036 metros; do marco 5 até o marco 6, segue no
azimute de 118°14'11" e 2979,892 metros; do marco 6 até o marco 7, segue no
azimute de 127°42'03" e 3904,546 metros; do marco 7 até o marco 8, segue no
azimute de 45°08'42" e 5824,546 metros; do marco 8 até o marco 9, segue no
azimute de 89°02'45" e 1092,810 metros; do marco 9 até o marco 10, segue no
azimute de 129°29'51" e 1616,599 metros; do marco 10 até o marco 11, segue no
azimute de 180°24'33" e 4798,186 metros; do marco 11 até o marco 12, segue no
azimute de 94°49'25" e 7310,894 metros; do marco 12 até o marco 13, segue no
azimute de 189°10'06" e 456,796 metros; do marco 13 até o marco 14, segue no
azimute de 242°09'29" e 5482,032 metros; do marco 14 até o marco 15, segue no
azimute de 166°33'57" e 10291,022 metros; do marco 15 até o marco 16, segue no
azimute de 249º58'08'' e 1493,643 metros; do marco 16 até o marco 17, segue no
azimute de 338º05'54'' e 1371,107 metros; do marco 17 até o marco 18, segue no
azimute de 316º42'46'' e 2433,548 metros; do marco 18 até o marco 19, segue no
azimute de178º49'19'' e 2560,790 metros; do marco 19 até o marco 20, segue no
azimute de 178º32'22'' e 2754,039 metros; do marco 20 até o marco 21, segue no
azimute de 278º03'42'' e 2250,805 metros; do marco 21 até o marco 22, segue no
azimute de 277º07'13'' e 565,892 metros; do marco 22 até o marco 23, segue no
azimute de 297º59'36'' e 934,021 metros; do marco 23 até o marco 24, segue no
azimute de 319º04'00'' e 348,179 metros; do
marco 24 até o marco 25, segue no azimute de 2º56'18'' e 2373,547 metros; do
marco 25 até o marco 26, segue no azimute de 286º30'26'' e 3264,103 metros; do
marco 26 até o marco 27, segue no azimute de 336º02'39'' e 2429,557 metros; do
marco 27 até o marco 28, segue no azimute de 269º14'48'' e 2989,252 metros; do
marco 28 até o marco 29, segue no azimute de 169º30'06'' e 4316,932 metros; do
marco 29 até o marco 30, segue no azimute de 284º10'19'' e 3772,397 metros; do
marco 30 até o marco 31, segue no azimute de 292º22'00'' e 722,982 metros; do
marco 31 até o marco 32, segue no azimute de 336º47'55'' e 4110,462 metros; do
marco 32 até o marco 33, segue no azimute de 299º18'20'' e 8032,610 metros; do
marco 33 até o marco 34, segue no azimute de 307º24'48'' e 1629,558 metros; do
marco 34 até o marco
35, segue no azimute de 314º00'25'' e 1378,937 metros; do marco 35 até o marco
36, segue no azimute de 40º55'50'' e 500,000 metros; do marco 36 até o marco 37,
segue no azimute de 130º55'50'' e 700,000 metros; do marco 37 até o marco 38,
segue no azimute de 66º55'44'' e 366,313 metros; do marco 38 até o marco 1,
segue no azimute de 136º55'04'' e 1895,331 metros, estando assim fechado o
polígono cujo perímetro total mede 112.013,57 metros e área total de 36.545,088
ha.
Art. 2o O DNOCS promoverá, com recursos alocados ao seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 30 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2010