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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência |
Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso VI, alínea “m”, e no art. 7o, § 2o, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o A remuneração mensal do pessoal contratado para prestação de serviço de assistência à saúde das comunidades indígenas, com base na alínea "m" do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, será:
I - de acordo com o Anexo I, para as atividades de nível superior de medicina;
II - de acordo com o Anexo II, para as atividades de nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúdecoletiva, saneamento básico e ambiental, enfermagem, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária;
III - de acordo com o Anexo III, para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas para as áreas técnicas de enfermagem, laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental; e
IV - de acordo com o Anexo IV, para as atividades de nível auxiliar de agente de saúde e de agente de saneamento.
Art. 2o Os valores de remuneração constantes dos Anexos referem-se à jornada de quarenta horas semanais, ressalvada a existência de lei especial prevendo jornada menor para categoria específica.
Parágrafo único. A fixação de jornada de trabalho inferior ao previsto no caput obriga a redução proporcional da remuneração.
Art. 3o As contratações de que trata este Decreto serão precedidas de autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo por base estudo que demonstre as necessidades qualitativas e quantitativas de recursos humanos, assim como a existência de dotação orçamentária.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010
UF |
REMUNERAÇÃO |
Acre |
12.000,00 |
Amapá |
12.000,00 |
Amazonas |
12.000,00 |
Maranhão |
12.000,00 |
Mato Grosso |
12.000,00 |
Pará |
12.000,00 |
Rondônia |
12.000,00 |
Roraima |
12.000,00 |
Tocantins |
12.000,00 |
Goiás |
10.000,00 |
Mato Grosso do Sul |
10.000,00 |
Minas Gerais |
10.000,00 |
Alagoas |
8.000,00 |
Bahia |
8.000,00 |
Ceará |
8.000,00 |
Distrito Federal |
8.000,00 |
Paraíba |
8.000,00 |
Pernambuco |
8.000,00 |
Piauí |
8.000,00 |
Rio Grande do Norte |
8.000,00 |
Sergipe |
8.000,00 |
Espirito Santo |
8.000,00 |
Rio de Janeiro |
8.000,00 |
São Paulo |
8.000,00 |
Paraná |
8.000,00 |
Rio Grande do Sul |
8.000,00 |
Santa Catarina |
8.000,00 |
UF |
REMUNERAÇÃO |
Acre |
7.000,00 |
Amapá |
7.000,00 |
Amazonas |
7.000,00 |
Maranhão |
7.000,00 |
Mato Grosso |
7.000,00 |
Pará |
7.000,00 |
Rondônia |
7.000,00 |
Roraima |
7.000,00 |
Tocantins |
7.000,00 |
Goiás |
5.600,00 |
Mato Grosso do Sul |
5.600,00 |
Minas Gerais |
5.600,00 |
Alagoas |
4.200,00 |
Bahia |
4.200,00 |
Ceará |
4.200,00 |
Distrito Federal |
4.200,00 |
Paraíba |
4.200,00 |
Pernambuco |
4.200,00 |
Piauí |
4.200,00 |
Rio Grande do Norte |
4.200,00 |
Sergipe |
4.200,00 |
Espirito Santo |
4.200,00 |
Rio de Janeiro |
4.200,00. |
São Paulo |
4.200,00 |
Paraná |
4.200,00 |
Rio Grande do Sul |
4.200,00 |
Santa Catarina |
4.200,00 |
UF |
REMUNERAÇÃO |
Acre |
2.300,00 |
Amapá |
2.300,00 |
Amazonas |
2.300,00 |
Maranhão |
2.300,00 |
Mato Grosso |
2.300,00 |
Pará |
2.300,00 |
Rondônia |
2.300,00 |
Roraima |
2.300,00 |
Tocantins |
2.300,00 |
Goiás |
2.200,00 |
Mato Grosso do Sul |
2.200,00 |
Minas Gerais |
2.200,00 |
Alagoas |
2.200,00 |
Bahia |
2.200,00 |
Ceará |
2.200,00 |
Distrito Federal |
2.200,00 |
Paraíba |
2.100,00 |
Pernambuco |
2.100,00 |
Piauí |
2.100,00 |
Rio Grande do Norte |
2.100,00 |
Sergipe |
2.100,00 |
Espirito Santo |
2.100,00 |
Rio de Janeiro |
2.100,00 |
São Paulo |
2.100,00 |
Paraná |
2.100,00 |
Rio Grande do Sul |
2.100,00 |
Santa Catarina |
2.100,00 |
UF |
REMUNERAÇÃO |
Acre |
600,00 |
Amapá |
600,00 |
Amazonas |
600,00 |
Maranhão |
600,00 |
Mato Grosso |
600,00 |
Pará |
600,00 |
Rondônia |
600,00 |
Roraima |
600,00 |
Tocantins |
600,00 |
Goiás |
600,00 |
Mato Grosso do Sul |
600,00 |
Minas Gerais |
600,00 |
Alagoas |
600,00 |
Bahia |
600,00 |
Ceará |
600,00 |
Distrito Federal |
600,00 |
Paraíba |
600,00 |
Pernambuco |
600,00 |
Piauí |
600,00 |
Rio Grande do Norte |
600,00 |
Sergipe |
600,00 |
Espirito Santo |
600,00 |
Rio de Janeiro |
600,00 |
São Paulo |
600,00 |
Paraná |
600,00 |
Rio Grande do Sul |
600,00 |
Santa Catarina |
600,00 |