Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.172, DE 7 DE MAIO DE 2010.

 

Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, inciso III, 22, 48, inciso III, e 50, § 3o, da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 4o, inciso VI, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3o, inciso IV, 4o e 14 da Lei no 4.829, de 5 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aprovado o zoneamento agroecológico da cultura de palma de óleo no Brasil a partir da safra 2010/2011, conforme Anexo.

Art. 2o  As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1o, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3o  O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial a novos projetos de produção e extração de óleo de palma.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2010  

ANEXO

I - EXTRATO DOS PARAMETROS TÉCNICOS E METODOLOGIA DO ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA CULTURA DA PALMA DE ÓLEO NO BRASIL

O zoneamento agroecológico é um instrumento fundamental de orientação técnico-científica à implementação sustentável da cadeia de produção de óleo de palma.

1.  Objetivo

Orientar a expansão da produção brasileira da cultura da palma, em base técnico-científica, de forma a garantir a sustentabilidade em seus aspectos econômicos, sociais e ambientais.

1.1.  Objetivos Específicos

Oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais da região.

Oferecer base para o planejamento do uso sustentável das terras em consonância com a legislação vigente.

Propiciar o ordenamento territorial nas áreas antropizadas da região em conformidade com os Zoneamentos Ecológico e Econômico de cada Estado.

Fornecer bases para o planejamento de pólos de desenvolvimento no espaço rural em alinhamento com as políticas públicas dos diferentes níveis de governo.

2.  Áreas do Zoneamento Agroecológico da Cultura da Palma de Óleo

As áreas consideradas no zoneamento agroecológico da palma de óleo são aquelas do território nacional com baixo risco climático e que estão divididas em dois grandes grupos:

A.     As áreas antropizadas aptas dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima;

B.      As áreas antropizadas aptas dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.

Da totalidade, foram subtraídas do zoneamento as áreas com vegetação nativa, as áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), as áreas urbanas e de servidão pública.

3.  Metodologia

A metodologia para o desenvolvimento do zoneamento agroecológico da palma de óleo no Brasil se baseou no “Sistema de Avaliação de Aptidão Agrícola das Terras”, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, que foi aplicada com pequenas adaptações de acordo com as realidades dos dois grandes grupos de áreas consideradas.

3.1.  Procedimentos metodológicos

O zoneamento agroecológico é obtido, basicamente, pelo cruzamento da aptidão climática com a aptidão das terras para a palma de óleo, conferindo-se ênfase na interação entre solo e clima.

Aptidão das terras

Para avaliar a aptidão das terras para a palma de óleo, os fatores limitativos dos solos considerados representativos das condições agrícolas das terras são: deficiência de fertilidade natural, deficiência de água, excesso de água e riscos de inundação, susceptibilidade à erosão, impedimentos ao desenvolvimento radicular, e impedimento à mecanização, os quais são analisados de acordo com seus respectivos graus de limitação: Nulo (N), Ligeiro (L), Moderado (M), Forte (F) e Muito Forte (MF).

Subsidiariamente, foram consideradas na avaliação dos fatores limitativos acima mencionados outras propriedades especificas do solo em separado como a textura, relevo, drenagem interna e a profundidade que normalmente interferem no volume de solo explorado pelas raízes e, conseqüentemente, na disponibilidade de nutrientes e de água para as plantas. Por exemplo,o cruzamento direto entre a textura do solo e o relevo para avaliar a susceptibilidade à erosão e o impedimento a mecanização. Esse procedimento inovador representa maior refinamento do ‘Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras’.

A aptidão das terras foi avaliada com base nas informações disponíveis de solos, considerando as características dos componentes das unidades de mapeamento, de acordo com os seus graus de limitação ao uso, em quatro classes de aptidão das terras para a palma de óleo: Boa, Regular, Marginal ou Restrita e Inapta. Essas classes de aptidão são estabelecidas de acordo com o grau de intensidade com que os fatores de limitação afetam as terras para os níveis de manejo B e C, conforme a simbologia apresentada na Tabela 1. Cabe destacar que, por razões de adequação às especificidades da área zoneada do grupo B, só se considerou o nível de manejo C.

Tabela 1: Simbologia usada para designação das classes de aptidão das terras, nos níveis de manejo B e C.

Classe de aptidão

Nível de Manejo

B

C

Boa

B

C

Regular

B

C

Restrita

(b)

(c)

Inapta

I

I

Critério importante para a avaliação da aptidão das terras foi o estabelecimento de um conjunto de regras específicas para a palma que representasse as suas exigências eco-fisiológicas, obtida através de revisão bibliográfica exaustiva e de forma consensual através de discussões com técnicos e produtores especializados nesta cultura. Esse conjunto de regras constitui o tradicional ‘Quadro de Conversão’ do método utilizado na avaliação. Para esse fim, foram realizadas diversas oficinas e reuniões da equipe dos projetos para ambas as regiões.

Nesse Conjunto de Regras ou Quadro de Conversão são estipulados os graus máximos de severidade ou de limitação para cada fator limitativo das condições de produção da cultura da palma de óleo, de forma que cada componente das unidades de mapeamento se enquadre nas quatro classes de aptidão das terras sob os níveis de manejo B e C, conforme a Tabela 2.

A comparação dos graus de limitação dos solos mapeados na região com os graus estipulados nesse conjunto de regras de exigência conduz à classificação da aptidão das terras.

A classe de aptidão predominante define a aptidão da unidade de mapeamento e prevalece o critério de que o fator mais limitativo é o que define a aptidão de cada componente da unidade de mapeamento.

Tabela 2: Conjunto de Regras com as exigências da cultura da palma de óleo – Quadro de Conversão / Quadro-Guia

Graus máximos de limitação permissíveis, por nível de manejo, para enquadramento dos solos componentes das unidades de mapeamento nas classes de aptidão das terras

CLASSE DE APTIDÃO

CLASSE PREFERENCIAL

CLASSE REGULAR

CLASSE MARGINAL

INAPTA

NÍVEL DE MANEJO

B

C

B

C

B

C

B

C

FATOR LIMITANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

Deficiência de Fertilidade

L

M

M

F

F

MF

MF

EF

Deficiência de Água

L

M

M

F

F

MF

MF

EF

Excesso água

L

L

M

M

F

F

MF

MF

Susceptibilidade à Erosão

L

M

M

F

F

MF

MF

EF

 Relevo x Textura

L

M

M

F

F

MF

MF

EF

Impedimento à Mecanização

M

L

F

M

MF

F

EF

MF

 Pedregosidade

L

N

M

L

F

M

MF

F

 Rochosidade

N

N

L

L

M

M

F

F

 Relevo

M

L

F

M

MF

F

EF

MF

 Impedimento às raízes

N

N

L

L

M

M

F

F

Grau de limitação: N = Nulo; L = Ligeiro; M = Moderado; F = Forte; MF = Muito forte.

A comparação das limitações dos solos da região estudada – Tabela 3 - com os limites de graus de limitação estabelecidos no Quadro de Regras – Tabela 2 - acima, resulta na classificação da aptidão das terras. Esse é ainda um resultado intermediário do zoneamento que depende de seu cruzamento com a aptidão climática cujo produto cruzado com as áreas protegidas por lei resulta no zoneamento agroecológico da palma de óleo.

Tabela 3 - Grau de Limitação para os Fatores Limitantes atribuídos aos Solos da Região

Fatores Limitantes

Grau de limitação

Nulo

Ligeiro

Moderado

Forte

Muito Forte

Deficiência de fertilidade

eutrófico

Distrófico

Alumínico

sódicos

salinos

V > 50%

V < 50%

Al > 4cmol/kg

carbonáticos

tiomórficos

 

Álico

Sal > 50%

Solódico

sálicos

 

Al < 4cmol/kg

 

 

(CE>15 mS/cm a 25ºC)

Deficiência de Água

Textura

argilosa, média, orgânica

muito argilosa siltosa

(Ta)  muito argilosa,

arenosa

arenosa com granulometria grosseira-

Excesso de Água

bem drenado

bem a moderadam. Drenado

moderadamente drenado

imperfeitam.. drenado

mal drenado

Suscetibilidade à Erosão

 

 

 

 

 

Relevo

Praticam.plano

 

suave. Ondulado

moderadamente

ondulado

ondulado

forte ondulado a montanhoso

Declive

0 – 3%

3 - 8%

8 – 13%

13 – 20%

20 – 45% +

Textura

 

 

 

 

 

Impedimento à Mecanização

 

 

 

 

 

Relevo

Praticam.plano

suave ondulado/mod ondulado

Ondulado

forte ondulado

Montanhoso e escarpado

Declive

0 – 3%

3 – 13%

13 – 20%

20 – 45%

>45 a >70%

Textura

 

 

 

 

 

pedregosidade*

ausente

Ligeiram/ pedreg

moderadam/ pedreg

pedregosa, rochosa

-

Petroplíntico/Vertico

-

-

Petroplíntico

-

vertico

rochosidade*

ausente

ligeiram/ rochosa

moderadam/ rochosa

rochosa

-

Impedimento às Raízes

profundo

medianam. Profundo

pouco profundo

raso (Litólicos)

tiomórficos,

(prof. Solo)

> 80cm

60 a 80cm

50 a 60cm

< 50cm

-

* Critérios na Tabela 3. mod; moderadamente. Petroplíntico: 50% ou mais de petroplintita por volume no solo.

Aptidão climática

Inicialmente foram estabelecidos os critérios e parâmetros a serem adotados na avaliação da aptidão climática. Optou-se pelo critério da deficiência hídrica anual média (DEF), contabilizada por meio do balanço hídrico climatológico com a informação disponível nos postos da região. Utilizou-se um valor de CAD dos solos (capacidade de água disponível) de 125 mm.

Os dados climáticos utilizados neste estudo foram obtidos de diversas fontes que incluíam série de dados com períodos de leitura nunca inferiores a 10 anos.

As classes de aptidão climática para a cultura da palma de óleo foram estabelecidas com base na deficiência hídrica média, bem como no número de meses secos, ou seja, aqueles em que a precipitação média é inferior a 50 mm e foram assim definidas:

Preferencial (P): Áreas com deficiência hídrica média anual (DH) inferior a 200 mm e com até três meses secos consecutivos.

Regular (R): Áreas com DH entre 200 mm e 350 mm e com até três meses secos consecutivos.

Marginal (M): Áreas com DH entre 350 mm e 450 mm e com até três meses secos consecutivos.

Inapta (I) : Áreas com DH>450 e/ou com mais de três meses secos consecutivos.

Para as áreas contidas no grupo B, em decorrência da falta de informações diretas sobre o desenvolvimento da cultura, adotou-se critérios diferentes, tendo como base as correlações de deficiência hídrica e produtividade, estabelecendo-se zonas de comportamento da deficiência hídrica para os Estados, com produtividades associadas variando de 3,5 a 5,2 t óleo/ha/ano.  A avaliação do risco climático para o cultivo da palma de óleo foi então sistematizada em quatro categorias e espacializada conforme se segue:

A – Baixo Risco – deficiência hídrica entre 0 e 250 mm. Condição hídrica satisfatória – área indicada

C – Alto Risco – deficiência hídrica entre 250 e 350 mm. Carência hídrica sazonal severa, irrigação suplementar indicada – área não indicada.

E – Inapta – Deficiência hídrica superior a 350 mm ou carência térmica (temperatura mínima do ar inferior a 18° C).

Como a cultura da palma de óleo é susceptível a baixas temperaturas, destacando-se que temperaturas inferiores aos 18ºC praticamente já paralisam o crescimento das plantas e consequentemente a produtividade da cultura, analisaram-se, ainda, as áreas com deficiência térmica.

Foram analisadas séries de dados diários de temperatura mínima do ar, de no mínimo 15 anos ininterruptos. Necessitou-se estimar valores de temperaturas mínimas para outros pontos, através da correlação com coordenadas geográficas. As equações foram aplicadas em sistema de informações geográfico, formando plano de informação contendo grade regular de valores estimados, com espaçamento entre os pontos de 90 metros. Aplicou-se por fim o critério do corte pela temperatura mínima, buscando eliminar possíveis áreas com pequena deficiência hídrica, mas que padecem de baixas temperaturas.

Fluxo de Produção do Zoneamento – Procedimentos informatizados

A execução do zoneamento agroecológico da palma de óleo incluiu conjunto de procedimentos metodológicos de natureza temática e informatizada, apresentado através do diagrama de fluxo de seus principais produtos na Figura 1.

Figura 1: Diagrama de Fluxo de processos para produção do ZAE-Palma de óleo.

Os dados de Solos foram projetados para o datum de referência para a América do Sul,1969 (SAD-69), para garantia da referência geográfica. O dado produzido pelo processo de projeção é classificado a partir das regras para avaliação da aptidão das terras estabelecidas para a cultura da palma de óleo. O resultado deste processo produz o dado de Aptidão das Terras.

O grid de meses secos e o da deficiência hídrica foram projetados também para SAD-69. No grid da deficiência hídrica foi utilizado o mesmo processamento. Com os grids resultantes da projeção para SAD-69 foi realizada uma intersecção para obter-se a limitação climática para a cultura da palma de óleo. O resultado deste processo produz o grid de aptidão climática.

A comparação das regras de aptidão das terras para a cultura da palma de óleo com as limitações do solo resulta na Aptidão das Terras. A intersecção desse produto com o grid de aptidão climática, produz o dado de Aptidão Pedoclimática para a cultura da palma de óleo, ainda como resultado intermediário. Do resultado do cruzamento desse produto intermediário, subtraídas as áreas de reserva, com o grid de áreas antropizadas. É importante ressaltar que este resultado intermediário não pode ser considerado como equivalente ao zoneamento, pois apenas as limitações agrícolas das terras e do clima para a cultura da palma de óleo foram consideradas. Este resultado representa o potencial regionalizado para o desenvolvimento da cultura da palma de óleo desconsiderando-se as limitações legais e ecológicas.

O ZAE é obtido a partir da identificação das áreas disponíveis para cultura. Estas áreas são determinadas pelas áreas antropizadas identificadas pelo grid fornecido pelo sistema. Para completar o ZAE é necessário excluir, do conjunto de áreas disponíveis identificadas, as áreas consideradas legalmente bloqueadas ou unidades de conservação ambiental e terras indígenas demarcadas. Assim sendo, o ZAE da palma de óleo possui a seguinte estrutura classificatória:

·     Preferencial-P - potencial alto;

·     Regular-R - potencial médio a alto;

·     Marginal-M - potencial baixo;

·     Inapta-I - sem potencial ou inadequada;

·     Áreas bloqueadas: terras contidas em unidades de conservação ambiental ou em terras indígenas demarcadas.

Para minimizar a distorção introduzida pela representação cartográfica, todos os conjuntos de dados utilizados foram reprojetados na projeção cônica equivalente área de Albers com datum SAD-69. Estes dados reprojetados foram utilizados para se calcular as áreas do zoneamento.

As áreas bloqueadas são obtidas a partir da união dos polígonos delimitadores das unidades de conservação ambiental com os polígonos delimitadores das terras indígenas demarcadas.

A interseção do grid com o conjunto de dados pedoclimáticos geram o conjunto de dados que representa as áreas disponíveis e classificadas do zoneamento. A intersecção deste resultado com as áreas bloqueadas produz o conjunto de dados que representa o ZAE da palma de óleo.

O resultado final do zoneamento, devido à resolução espacial do grid fornecido pelos sistemas usados, deve ser considerado como compatível com a escala cartográfica 1:500.000, ou seja, o resultado final possui precisão de representação equivalente a 250 m ou 6,25 ha em área.

Para o cálculo da extensão territorial do resultado final do zoneamento, foi considerada a divisão política fornecida pelo IBGE reprojetada na projeção cônica equivalente área de Albers com datum SAD-69.

O processo de cálculo da extensão territorial produziu erro de aferição geral de 5,68 hectares. Face à enorme área abrangida e, portanto, à grande quantidade de unidades de mapeamento de solos envolvidas, fez-se necessário – e constituiu caráter inovador do trabalho - o desenvolvimento de procedimento automatizado utilizando os programas Excel e Access que incluíssem consulta ao banco de dados do SIPAM, avaliação da intensidade dos fatores limitantes de cada componente das unidades de mapeamento de solos e avaliação da aptidão das terras por unidade de mapeamento de acordo com o quadro de regras previamente estabelecido.

Os cruzamentos indicados na figura 1 foram realizados em ambiente SIG, utilizando-se o programa ARCGIS2.

O ARCGIS é uma coleção integrada de produtos de aplicativos de Sistemas Geográficos de Informação que fornece plataforma baseada em padrões para análise espacial, manuseio de dados e mapeamento.

Zoneamento agroecológico

Para facilitar a compreensão dos procedimentos utilizados neste estudo é apresentado o organograma de integração dos diferentes níveis de informação, Figura 2.

Figura 2: Organograma de Fases do Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo

No cruzamento da aptidão das terras com a aptidão climática foi considerada também a regra pela qual a pior aptidão (do clima ou das terras) é a que determina a classe final de zoneamento, conforme pode ser observado na Tabela 5.

Tabela 5: Cruzamento da Aptidão Climática com a Aptidão das Terras

CLASSE DE ZONEAMENTO

APTIDÃO CLIMÁTICA

Preferencial

(P)

Regular

 (R)

Marginal

(M)

Inapta/NR

(I)

APTIDÃO DAS  TERRAS

Boa (B)

P (PB)

R (RB)

M (MB)

I (IB)

Regular (R)

R (PR)

R (RR)

M (MR)

I (IR)

Marginal (M)

M (PM)

M (RM)

M (MM)

I (IM)

Inapta (I)

I (PI)

I (RI)

I (MI)

I (II)

Observações:

·     A seqüência de letras entre parênteses obedece à ordem, aptidão climática-aptidão das terras;

·     Prevalece como aptidão dominante da unidade de mapeamento (polígono/zona) a pior aptidão no cruzamento clima x terras (entre parênteses), por exemplo: R(PR) ou R(RP) em que R representa a aptidão Regular ou seja, inferior a Preferencial atribuída ao clima ou ao solo;

·     Na legenda de aptidão das terras, prevalece o símbolo da aptidão dominante da associação na Unidade de Mapeamento de Solos.

As classes do zoneamento, estabelecidas de acordo com o grau de intensidade das limitações ambientais (clima e terras) para a cultura da palma de óleo, foram assim definidas:

·     Preferencial-P (potencial alto) - terras sem limitações significativas para a produção sustentada da palma de óleo. O clima, Preferencial, apresenta déficit hídrico menor que 200 mm e até três meses secos consecutivos (<50 mm). Esse mínimo de restrições não reduz, expressivamente, a produtividade ou os benefícios e não aumenta a necessidade de insumos e práticas mitigadoras acima de nível aceitável;

·     Regular-R (potencial médio) - terras com limitações moderadas para a produção sustentada da palma de óleo. O clima, Regular, apresenta déficit hídrico entre 200 mm e 350 mm, com até três meses secos consecutivos (<50 mm). As limitações reduzem a produtividade ou os benefícios ou elevam a necessidade de insumos e práticas mitigadoras para aumentar o rendimento da cultura;

·     Marginal-M (potencial baixo) - terras com limitações fortes para a produção sustentada da palma de óleo. O clima, Marginal, apresenta déficit hídrico entre 350 mm e 450 mm, com até três meses secos (<50 mm). Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios ou, então, aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente. A decisão de se utilizar essas terras para a produção de palma de óleo, conforme a classificação da aptidão das terras apresentada, deve se basear em estudos de viabilidade econômica e do contexto socioeconômico do agricultor;

·     Inapta-I (potencial muito baixo) - terras com limitações muito fortes e clima desfavorável que impedem a produção econômica da palma de óleo.

3.2. Salvaguardas do Zoneamento e Priorização de Áreas

A priorização na implantação de projetos de desenvolvimento para produção de óleo de palma de óleo deve basear-se na conjugação dos resultados do zoneamento agroecológico com a informação sobre o contexto socioeconômico no qual o agricultor opera, e aspectos ambientais.

Aspectos Ambientais

O zoneamento considerou uma variedade de critérios do ponto de vista ambiental que se constituem em salvaguardas, desde a definição da área líquida do projeto a ser avaliada. A área do projeto foi definida com base em alguns recortes, que consistem na subtração de áreas de natureza diversa:

· Unidades de conservação e terras indígenas (MMA, IBAMA, FUNAI);

· Áreas sem aptidão climática ou com alto risco de degradação (vulnerabilidade);

· Áreas desmatadas a partir de 2007 (PRODES-INPE);

· Áreas não indicadas como consolidadas ou a consolidar (ZEE).

A informação do zoneamento agroecológico (ZAE) da cultura da palma de óleo pode ter também seu uso balizado por recorte mais amplo que seria o das áreas consolidadas e a consolidar indicadas para desenvolvimento pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

Aspectos Socioeconômicos

Assim como aspectos ambientais a priorização na implantação de projetos de desenvolvimento para produção de óleo de palma de óleo deve basear-se na conjugação dos resultados do zoneamento agroecológico com um conjunto de informações que definem o contexto socioeconômico no qual o agricultor opera.

a) Caracterização e categorização dos principais sistemas integrados de produção existentes na área a ser implantada a cultura da palma de óleo baseadas em análise socioeconômica.

Esta análise socioeconômica pressupõe o levantamento de diversas variáveis que constituem os atributos dos sistemas integrados de produção:

·     Uso atual da área a ser cultivada com a cultura da palma de óleo;

·     Sistemas de cultivos - monocultura, culturas consorciadas, integração de tipos de uso;

·     Tamanho do imóvel – pequeno, médio, grande (em função do modulo local); tipo de tração – animal, mecânica, combinada;

·     Ocupação da terra – proprietário, arrendatário/posseiro, condomínio;

·     Insumos materiais – baixo, médio, alto;

·     Técnicas para manejo do solo – rudimentares, melhoradas, avançadas;

·     Nível tecnológico – baixo, médio, alto;

·     Orientação de mercado – subsistência, comercial, combinada;

·     Distância do mercado – pequena, média, grande;

·     Intensidade de mão-de-obra – baixa, média, alta;

·     Intensidade de capital – baixa, média, alta;

A combinação desses atributos define o tipo de sistema de produção e, consequentemente, servem de base para a formulação de recomendações sobre práticas e manejo da terra, se compatíveis com o nível de manejo B ou C adotados no zoneamento agroecológico da palma de óleo.

b) Infra-estrutura da área - estradas, armazém, rede de esgoto, mananciais de água potável;

c) Facilidades para formação de cooperativas de produtores de palma de óleo.

II - ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DAS ÁREAS ANTROPIZADAS DOS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, AMAPÁ, MATO GROSSO, MARANHÃO, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA: RESULTADOS POR MUNICÍPIOS – ÁREAS EM KILOMETROS QUADRADOS E EM HECTARES DAS CLASSES DE APTIDÃO PREFERENCIAL E REGULAR NOS NÍVEIS DE MANEJO B E C.

TABELA 1. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B – Estado do Acre.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

Ha

km2

ha

AC

Acrelândia

257,94

25.794,00

728,07

72.807,12

AC

Assis Brasil

0,00

0,00

157,63

15.762,96

AC

Brasiléia

0,00

0,00

900,95

90.095,04

AC

Bujari

400,74

40.074,12

673,41

67.340,88

AC

Capixaba

339,03

33.903,00

419,92

41.991,84

AC

Cruzeiro do Sul

269,34

26.934,12

355,05

35.505,00

AC

Epitaciolândia

127,32

12.732,12

510,37

51.036,84

AC

Feijó

0,00

0,00

755,85

75.584,52

AC

Jordão

0,00

0,00

25,84

2.584,44

AC

Manoel Urbano

0,00

0,00

171,54

17.154,00

AC

Marechal Thaumaturgo

0,00

0,00

18,41

1.841,04

AC

Mâncio Lima

150,31

15.031,44

40,61

4.061,16

AC

Plácido  de Castro

300,35

30.034,80

1.011,82

101.181,60

AC

Porto Acre

581,98

58.198,32

559,19

55.918,80

AC

Porto Walter

0,00

0,00

60,49

6.049,44

AC

Rio Branco

502,43

50.242,68

1.632,81

163.280,88

AC

Rodrigues Alves

286,97

28.697,04

55,63

5.562,72

AC

Santa Rosa do Purus

0,00

0,00

19,66

1.966,32

AC

Sena Madureira

259,98

25.998,48

747,81

74.780,64

AC

Senador Guiomard

635,84

63.583,92

958,95

95.894,64

AC

Taruacá

0,21

20,88

156,28

15.627,60

AC

Xapuri

47,92

4.792,32

917,45

91.744,92

TABELA 2. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B – Estado do Amazonas.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

ha

km2

ha

AM

Alvarães

0,01

1,44

176,05

17.605,08

AM

Amaturá

0,00

0,00

82,95

8.295,12

AM

Anamã

9,93

992,88

156,98

15.697,80

AM

Anori

1,70

170,28

60,16

6.015,96

AM

Apuí

1.025,65

102.565,08

430,39

43.038,72

AM

Atalaia do Norte

0,87

87,48

37,89

3.788,64

AM

Autazes

215,71

21.571,20

686,10

68.609,52

AM

Barcelos

72,53

7.252,56

5,28

528,12

AM

Barreirinha

431,93

43.193,16

0,00

0,00

AM

Benjamin Constant

0,00

0,00

98,41

9.841,32

AM

Beruri

160,32

16.031,88

0,00

0,00

AM

Boa Vista do Ramos

150,83

15.082,92

10,71

1.071,00

AM

Boca do Acre

210,69

21.069,00

1.244,08

124.408,08

AM

Borba

304,52

30.452,04

48,09

4.808,52

AM

Caapiranga

54,13

5.412,96

101,35

10.134,72

AM

Canutama

377,32

37.732,32

236,69

23.668,92

AM

Carauari

170,94

17.094,24

11,34

1.133,64

AM

Careiro

355,50

35.549,64

381,30

38.130,48

AM

Careiro da Várzea

221,97

22.196,52

135,37

13.537,08

AM

Coari

490,11

49.011,48

40,08

4.007,88

AM

Codajás

9,61

961,20

203,00

20.300,04

AM

Eirunepé

90,80

9.079,92

119,30

11.930,40

AM

Envira

7,90

789,84

126,21

12.620,88

AM

Fonte Boa

33,97

3.396,96

22,94

2.294,28

AM

Guajará

215,21

21.521,16

116,02

11.602,08

AM

Humaitá

319,05

31.904,64

158,85

15.885,36

AM

Ipixuna

0,10

10,44

119,87

11.986,56

AM

Iranduba

386,67

38.666,52

0,00

0,00

AM

Itacoatiara

1.096,78

109.677,96

202,50

20.250,00

AM

Itamarati

11,35

1.134,72

24,10

2.410,20

AM

Itapiranga

94,37

9.436,68

27,37

2.737,08

AM

Japurá

23,84

2.383,56

11,34

1.133,64

AM

Juruá

28,88

2.887,56

21,55

2.154,96

AM

Jutaí

76,53

7.653,24

17,50

1.749,96

AM

Lábrea

1.694,30

169.430,40

937,33

93.732,84

AM

Manacapuru

332,69

33.268,68

154,68

15.467,76

AM

Manaquiri

42,46

4.245,84

50,52

5.051,88

AM

Manaus

571,12

57.112,20

413,57

41.356,80

AM

Manicoré

982,28

98.227,80

133,70

13.369,68

AM

Maraã

67,72

6.771,60

1,20

119,88

AM

Maués

874,19

87.419,16

68,91

6.891,48

AM

Nhamundá

194,37

19.436,76

178,94

17.893,80

AM

Nova Olinda do Norte

216,52

21.652,20

102,22

10.221,84

AM

Novo Airão

53,34

5.333,76

0,27

27,36

AM

Novo Aripuanã

546,71

54.670,68

130,86

13.086,36

AM

Parintins

711,08

71.107,56

75,04

7.504,20

AM

Pauini

58,45

5.844,96

33,06

3.305,52

AM

Presidente Figueiredo

289,43

28.942,92

288,58

28.858,32

AM

Rio Preto da Eva

284,36

28.436,04

242,94

24.293,88

AM

Santa Isabel do Rio Negro

108,13

10.812,60

0,77

76,68

AM

Santo Antânio do Içá

8,63

863,28

75,87

7.587,00

AM

Silves

105,22

10.521,72

174,02

17.402,40

AM

São Gabriel da Cachoeira

198,54

19.853,64

11,83

1.182,96

AM

São Paulo de Olivença

0,07

7,20

72,89

7.288,92

AM

São Sebastião do Uatumã

124,35

12.435,12

4,68

467,64

AM

Tabatinga

1,24

124,20

36,15

3.614,76

AM

Tapauá

132,29

13.228,92

6,64

663,84

AM

Tefé

130,98

13.097,88

312,69

31.269,24

AM

Tonantins

0,00

0,00

45,49

4.548,60

AM

Uarini

21,34

2.133,72

109,39

10.938,60

AM

Urucará

142,03

14.203,08

111,05

11.104,92

AM

Urucurituba

72,21

7.221,24

7,62

762,48

TABELA 3. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B – Estado do Amapá.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

ha

km2

ha

AP

Amapá

0,00

0,00

47,79

4.779,00

AP

Calçoene

1,44

143,64

115,44

11.543,76

AP

Ferreira Gomes

0,00

0,00

3,38

338,40

AP

Laranjal do Jari

0,03

2,88

93,68

9.367,92

AP

Mazagão

0,00

0,00

32,32

3.232,44

AP

Oiapoque

201,84

20.184,48

328,23

32.822,64

AP

Pedra Branca do Amaparí

0,03

2,88

204,00

20.399,76

AP

Porto Grande

0,00

0,00

148,95

14.894,64

AP

Pracuúba

0,00

0,00

58,53

5.853,24

AP

Serra do Navio

0,00

0,00

15,11

1.510,92

AP

Tartarugalzinho

0,00

0,00

151,65

15.165,36

AP

Vitória do Jari

0,00

0,00

179,36

17.936,28

TABELA 4. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B – Estado do Maranhão.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

ha

km2

ha

MA

Boa Vista do Gurupi

0,00

0,00

2,47

246,96

TABELA 5. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B –

Estado do Mato Grosso.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

Ha

km2

ha

MT

Acorizal

0,00

0,00

0,89

89,28

MT

Alta Floresta

0,00

0,00

4.634,55

463.454,64

MT

Alto Araguaia

0,00

0,00

2.687,71

268.770,96

MT

Alto Garças

0,00

0,00

1.574,86

157.485,60

MT

Alto Paraguai

0,00

0,00

230,24

23.024,16

MT

Alto Taquari

0,00

0,00

1.238,01

123.801,12

MT

Apiacás

0,00

0,36

1.657,66

165.765,60

MT

Araguainha

0,00

0,00

668,96

66.895,92

MT

Arenápolis

0,00

0,00

310,79

31.079,16

MT

Aripuanã

1,68

168,48

2.087,15

208.714,68

MT

Barra do Bugres

0,00

0,00

138,01

13.800,96

MT

Barra do Garças

0,00

0,00

0,01

1,08

MT

Brasnorte

0,00

0,00

350,10

35.009,64

MT

Campinápolis

0,00

0,00

0,19

19,44

MT

Campo Novo do Parecis

0,00

0,00

166,66

16.666,20

MT

Campo Verde

0,00

0,00

83,22

8.322,12

MT

Campos de Júlio

0,00

0,00

90,35

9.035,28

MT

Carlinda

0,00

0,00

1.628,89

162.889,20

MT

Chapada dos Guimarães

0,00

0,00

103,80

10.380,24

MT

Colniza

471,74

47.174,40

2.619,65

261.964,80

MT

Colíder

0,00

0,00

2.199,54

219.953,52

MT

Comodoro

1.514,70

151.470,00

778,29

77.829,12

MT

Conquista D'Oeste

0,00

0,00

119,98

11.998,44

MT

Cotriguaçu

0,00

0,00

1.711,87

171.187,20

MT

Cuiabá

0,00

0,00

62,64

6.264,00

MT

Denise

0,00

0,00

1.051,33

105.132,96

MT

Diamantino

0,00

0,00

339,96

33.995,52

MT

Dom Aquino

0,00

0,00

338,92

33.891,84

MT

General Carneiro

0,00

0,00

0,67

67,32

MT

Guarantã do Norte

0,00

0,00

814,43

81.443,16

MT

Guiratinga

0,00

0,00

179,29

17.929,08

MT

Ipiranga do Norte

0,00

0,00

37,17

3.717,00

MT

Itaúba

0,00

0,00

1.119,97

111.997,44

MT

Itiquira

0,00

0,00

20,40

2.039,76

MT

Jaciara

0,00

0,00

215,35

21.534,84

MT

Juara

0,00

0,00

2.192,31

219.230,64

MT

Juruena

0,00

0,00

817,31

81.731,16

MT

Juscimeira

0,00

0,00

24,06

2.405,52

MT

Juína

0,00

0,00

0,09

9,36

MT

Marcelândia

0,00

0,00

794,35

79.435,08

MT

Matupá

0,00

0,00

1.189,62

118.962,00

MT

Nobres

0,00

0,00

229,58

22.957,92

MT

Nortelândia

0,00

0,00

643,11

64.310,76

MT

Nossa Senhora do Livramento

0,00

0,00

0,18

18,00

MT

Nova Bandeirantes

0,00

0,00

2.707,52

270.752,40

MT

Nova Brasilândia

0,00

0,00

46,85

4.685,04

MT

Nova Canaã do Norte

0,00

0,00

2.365,07

236.506,68

MT

Nova Guarita

0,00

0,00

854,49

85.449,24

MT

Nova Lacerda

0,11

11,16

1.477,42

147.742,20

MT

Nova Marilândia

0,00

0,00

746,68

74.667,96

MT

Nova Maringá

0,00

0,00

636,75

63.674,64

MT

Nova Monte Verde

0,00

0,00

2.500,33

250.032,96

MT

Nova Mutum

0,00

0,00

35,61

3.561,48

MT

Nova Olímpia

0,00

0,00

703,58

70.357,68

MT

Nova Santa Helena

0,00

0,00

887,39

88.739,28

MT

Novo Horizonte do Norte

0,00

0,00

433,16

43.315,92

MT

Novo Mundo

0,00

0,00

1.818,08

181.807,92

MT

Novo São Joaquim

0,00

0,00

0,27

27,00

MT

Paranatinga

0,00

0,00

0,06

6,48

MT

Paranaíta

0,00

0,00

2.089,49

208.949,40

MT

Pedra Preta

0,00

0,00

16,97

1.696,68

MT

Peixoto de Azevedo

0,00

0,00

2.640,05

264.004,56

MT

Planalto da Serra

0,00

0,00

155,71

15.571,08

MT

Ponte Branca

0,00

0,00

252,56

25.255,80

MT

Porto dos Gaúchos

0,00

0,00

1.523,79

152.379,00

MT

Poxoréo

0,00

0,00

992,04

99.203,76

MT

Primavera do Leste

0,00

0,00

0,26

25,56

MT

Rondolândia

0,00

0,00

1.359,60

135.960,12

MT

Rosário Oeste

0,00

0,00

33,39

3.339,00

MT

Santa Cruz do Xingu

0,00

0,00

240,65

24.064,92

MT

Santo Afonso

0,00

0,00

751,74

75.173,76

MT

Santo Antânio do Leverger

0,00

0,00

148,53

14.853,24

MT

Sapezal

0,00

0,00

81,08

8.107,92

MT

São José do Povo

0,00

0,00

10,58

1.058,40

MT

São José do Rio Claro

0,00

0,00

1.110,57

111.057,12

MT

São Pedro da Cipa

0,00

0,00

2,68

268,20

MT

Tabaporã

0,00

0,00

2.105,20

210.519,72

MT

Tangará da Serra

0,00

0,00

1.603,44

160.344,00

MT

Terra Nova do Norte

0,00

0,00

1.957,00

195.699,96

MT

Tesouro

0,00

0,00

1,07

106,56

MT

Vila Bela da Santíssima Trindade

51,35

5.134,68

181,57

18.156,96

MT

Vila Rica

0,00

0,00

168,61

16.860,96

MT

Várzea Grande

0,00

0,00

1,62

161,64

TABELA 6. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B – Estado do Pará.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

ha

km2

ha

PA

Água Azul do Norte

78,27

7.827,12

3.948,43

394.843,32

PA

Abaetetuba

642,46

64.246,32

0,00

0,00

PA

Acará

2.338,83

233.883,00

675,60

67.559,76

PA

Alenquer

0,00

0,00

1,57

156,60

PA

Almeirim

0,06

5,76

510,35

51.035,40

PA

Altamira

370,76

37.076,40

2.020,28

202.027,68

PA

Ananindeua

98,11

9.810,72

0,00

0,00

PA

Anapu

0,00

0,00

124,52

12.452,40

PA

Augusto Corrêa

0,00

0,00

672,09

67.208,76

PA

Aurora do Pará

23,80

2.379,96

1.531,62

153.162,36

PA

Aveiro

24,00

2.399,76

401,42

40.141,80

PA

Bagre

111,07

11.107,44

59,17

5.916,60

PA

Baião

0,00

0,00

1.239,60

123.960,24

PA

Bannach

0,00

0,00

1.512,48

151.247,88

PA

Barcarena

533,32

53.331,84

0,00

0,00

PA

Belterra

0,00

0,00

556,78

55.678,32

PA

Belém

263,55

26.354,52

12,09

1.209,24

PA

Benevides

126,13

12.613,32

18,59

1.859,40

PA

Bonito

60,71

6.071,40

526,61

52.660,80

PA

Bragança

0,00

0,00

1.616,98

161.698,32

PA

Breu Branco

0,00

0,00

2.410,53

241.052,76

PA

Breves

49,17

4.917,24

0,00

0,00

PA

Bujaru

819,23

81.922,68

0,00

0,00

PA

Cachoeira do Arari

0,00

0,00

5,19

518,76

PA

Cachoeira do Piriá

0,00

0,00

445,72

44.571,60

PA

Cametá

203,61

20.361,24

379,82

37.981,80

PA

Canaã dos Carajás

0,00

0,00

1.472,70

147.269,88

PA

Capanema

0,00

0,00

555,68

55.568,16

PA

Capitão Poço

97,92

9.792,36

2.378,42

237.842,28

PA

Castanhal

852,25

85.224,96

173,44

17.344,08

PA

Colares

0,00

0,00

115,86

11.585,52

PA

Concórdia do Pará

664,35

66.435,12

26,84

2.683,80

PA

Conceição do Araguaia

0,00

0,00

0,00

0,00

PA

Cumaru do Norte

0,00

0,00

5.531,12

553.112,28

PA

Curionópolis

0,00

0,00

1.480,18

148.018,32

PA

Curralinho

0,31

30,60

0,00

0,00

PA

Curuçá

0,00

0,00

336,25

33.624,72

PA

Ëbidos

0,00

0,00

61,17

6.116,76

PA

Eldorado dos Carajás

0,00

0,00

1.587,13

158.713,20

PA

Faro

50,03

5.003,28

134,55

13.455,00

PA

Floresta do Araguaia

0,00

0,00

594,87

59.486,76

PA

Garrafão do Norte

0,00

0,00

1.429,37

142.937,28

PA

Goianésia do Pará

0,00

0,00

2.881,53

288.153,36

PA

Gurupá

55,38

5.537,52

0,57

56,52

PA

Igarapé-Açu

38,14

3.814,20

695,30

69.529,68

PA

Igarapé-Miri

335,12

33.512,40

12,55

1.254,96

PA

Inhangapi

362,84

36.284,04

0,00

0,00

PA

Ipixuna do Pará

0,00

0,00

2.224,32

222.432,12

PA

Irituia

754,59

75.459,24

577,95

57.795,12

PA

Itaituba

985,18

98.517,96

1.219,20

121.920,48

PA

Itupiranga

0,00

0,00

3.602,69

360.268,56

PA

Jacareacanga

72,81

7.281,00

269,06

26.905,68

PA

Jacundá

0,00

0,00

75,20

7.519,68

PA

Juruti

182,22

18.221,76

836,31

83.630,52

PA

Limoeiro do Ajuru

0,37

36,72

0,00

0,00

PA

Magalhães Barata

0,00

0,00

221,78

22.177,80

PA

Marabá

0,00

0,00

4.283,35

428.335,20

PA

Maracanã

0,00

0,00

419,58

41.958,36

PA

Marapanim

0,00

0,00

459,42

45.942,12

PA

Marituba

49,43

4.943,16

18,13

1.812,96

PA

Melgaço

80,17

8.017,20

0,25

25,20

PA

Mocajuba

0,00

0,00

454,80

45.479,88

PA

Mãe do Rio

128,16

12.816,36

341,24

34.124,04

PA

Moju

1.558,03

155.803,32

2.454,66

245.466,36

PA

Monte Alegre

0,00

0,00

0,26

25,92

PA

Nova Esperança do Piriá

0,00

0,00

789,40

78.939,72

PA

Nova Timboteua

0,00

0,00

430,62

43.062,48

PA

Novo Progresso

0,00

0,00

2.674,00

267.400,08

PA

Novo Repartimento

0,00

0,00

4.003,47

400.346,64

PA

Oeiras do Pará

166,92

16.692,12

416,07

41.607,36

PA

Oriximiná

20,90

2.090,16

614,78

61.477,92

PA

Ourilândia do Norte

56,37

5.636,52

969,12

96.911,64

PA

Ourém

26,91

2.691,00

443,42

44.341,56

PA

Pacajá

0,00

0,00

688,17

68.816,88

PA

Paragominas

0,00

0,00

1.437,09

143.709,12

PA

Parauapebas

173,55

17.354,88

727,25

72.724,68

PA

Pau D'Arco

0,00

0,00

634,84

63.483,84

PA

Peixe-Boi

0,00

0,00

419,26

41.925,60

PA

Piçarra

0,00

0,00

907,29

90.728,64

PA

Placas

0,00

0,00

50,57

5.056,92

PA

Portel

449,92

44.992,08

418,11

41.810,76

PA

Porto de Moz

0,00

0,00

181,41

18.141,48

PA

Primavera

0,00

0,00

219,93

21.992,76

PA

Quatipuru

0,00

0,00

90,57

9.056,52

PA

Redenção

0,00

0,00

1.348,07

134.807,04

PA

Rio Maria

0,00

0,00

2.843,33

284.333,04

PA

Rurópolis

2,72

272,16

803,76

80.375,76

PA

Salinópolis

0,00

0,00

9,08

907,92

PA

Salvaterra

0,00

0,00

107,63

10.763,28

PA

Santa Bárbara do Pará

184,55

18.454,68

0,00

0,00

PA

Santa Isabel do Pará

553,36

55.335,96

40,91

4.090,68

PA

Santa Luzia do Pará

0,00

0,00

897,64

89.764,20

PA

Santa Maria das Barreiras

0,00

0,00

2.091,05

209.104,56

PA

Santa Maria do Pará

287,98

28.797,84

161,88

16.188,12

PA

Santana do Araguaia

0,00

0,00

498,82

49.882,32

PA

Santarém

0,12

11,52

1.639,41

163.941,48

PA

Santarém Novo

0,00

0,00

186,43

18.643,32

PA

Santo Antânio do Tauá

217,81

21.781,08

110,40

11.040,12

PA

Sapucaia

0,00

0,00

1.147,67

114.767,28

PA

Senador José Porfírio

0,00

0,00

0,03

2,52

PA

São Caetano de Odivelas

0,00

0,00

289,00

28.900,08

PA

São Domingos do Capim

1.304,12

130.411,80

278,64

27.864,00

PA

São Francisco do Pará

227,36

22.736,16

246,24

24.624,36

PA

São Félix do Xingu

5.310,97

531.097,20

6.808,81

680.880,96

PA

São Geraldo do Araguaia

0,00

0,00

45,90

4.590,36

PA

São João da Ponta

0,00

0,00

138,94

13.894,20

PA

São João de Pirabas

0,00

0,00

257,03

25.702,92

PA

São Miguel do Guamá

953,90

95.389,56

12,24

1.224,00

PA

Soure

0,00

0,00

17,68

1.768,32

PA

Tailândia

0,00

0,00

1.945,26

194.526,36

PA

Terra Alta

0,00

0,00

200,11

20.010,96

PA

Terra Santa

0,00

0,00

276,40

27.640,08

PA

Tomé-Açu

0,00

0,00

2.791,23

279.123,48

PA

Tracuateua

0,00

0,00

402,58

40.258,44

PA

Trairão

75,86

7.586,28

481,71

48.170,52

PA

Tucumã

1.245,20

124.520,04

893,48

89.347,68

PA

Tucuruí

0,00

0,00

642,96

64.296,00

PA

Vigia

7,83

783,00

195,19

19.518,84

PA

Viseu

0,00

0,00

2.021,71

202.170,96

PA

Xinguara

0,00

0,00

2.941,99

294.198,84

TABELA 7. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B – Estado de Rondônia.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

ha

km2

ha

RO

Alto Alegre dos Parecis

4,98

498,24

1,51

150,84

RO

Alto Paraíso

1.494,74

149.474,16

38,65

3.864,60

RO

Alvorada D'Oeste

0,00

0,00

418,15

41.814,72

RO

Ariquemes

2.363,85

236.385,36

402,16

40.215,96

RO

Buritis

924,86

92.485,80

785,22

78.522,12

RO

Cabixi

642,68

64.267,56

67,00

6.699,60

RO

Cacaulândia

365,64

36.563,76

527,63

52.763,04

RO

Cacoal

0,00

0,00

2.329,92

232.992,00

RO

Campo Novo de Rondânia

1.307,86

130.786,20

152,66

15.266,16

RO

Candeias do Jamari

1.561,27

156.126,96

24,52

2.452,32

RO

Castanheiras

0,00

0,00

699,78

69.977,52

RO

Cerejeiras

670,82

67.082,40

4,46

446,40

RO

Chupinguaia

1.338,61

133.860,96

571,90

57.189,96

RO

Colorado do Oeste

466,95

46.695,24

537,31

53.731,44

RO

Corumbiara

1.326,42

132.642,00

449,68

44.967,96

RO

Cujubim

1.248,92

124.891,92

0,06

5,76

RO

Espigão D'Oeste

0,00

0,00

1.010,57

101.056,68

RO

Governador Jorge Teixeira

17,13

1.712,88

881,68

88.168,32

RO

Guajará-Mirim

582,02

58.201,56

248,67

24.866,64

RO

Itapuã do Oeste

701,88

70.188,48

0,00

0,00

RO

Jaru

0,00

0,00

1.796,03

179.602,56

RO

Ji-Paraná

0,05

5,04

2.112,49

211.249,08

RO

Machadinho D'Oeste

2.112,73

211.272,84

408,50

40.849,56

RO

Ministro Andreazza

0,00

0,00

307,67

30.767,40

RO

Monte Negro

555,39

55.539,00

308,13

30.813,12

RO

Nova Brasilândia D'Oeste

0,00

0,00

173,79

17.379,00

RO

Nova Mamoré

1.773,55

177.355,44

747,28

74.728,44

RO

Nova União

0,00

0,00

299,82

29.981,52

RO

Novo Horizonte do Oeste

0,00

0,00

98,73

9.873,00

RO

Ouro Preto do Oeste

0,00

0,00

1.558,00

155.800,44

RO

Parecis

90,31

9.030,60

659,07

65.906,64

RO

Pimenta Bueno

54,78

5.478,12

1.355,37

135.537,12

RO

Pimenteiras do Oeste

472,48

47.248,20

55,11

5.510,88

RO

Porto Velho

4.180,77

418.077,36

1.798,73

179.872,56

RO

Presidente Médici

0,00

0,00

1.224,44

122.444,28

RO

Primavera de Rondânia

0,00

0,00

413,67

41.366,52

RO

Rio Crespo

974,19

97.418,88

0,00

0,00

RO

Rolim de Moura

0,00

0,00

1.047,84

104.783,76

RO

Santa Luzia D'Oeste

1,84

184,32

616,05

61.605,00

RO

São Felipe D'Oeste

0,00

0,00

478,79

47.879,28

RO

Teixeirópolis

0,00

0,00

411,97

41.196,60

RO

Theobroma

756,08

75.607,56

914,24

91.424,16

RO

Urupá

0,00

0,00

254,88

25.487,64

RO

Vale do Anari

749,78

74.978,28

324,51

32.451,12

RO

Vale do Paraíso

0,00

0,00

786,96

78.696,36

RO

Vilhena

465,79

46.579,32

255,77

25.576,56

TABELA 8. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo B – Estado de Roraima.

UF

Município

Preferencial

Regular

km2

ha

km2

ha

RR

Alto Alegre

0,21

20,88

355,16

35.516,16

RR

Amajari

0,08

8,28

175,93

17.592,84

RR

Bonfim

0,00

0,00

0,15

15,48

RR

Cantá

0,00

0,00

22,04

2.203,92

RR

Caracaraí

5,68

568,44

504,06

50.406,48

RR

Caroebe

662,97

66.296,88

44,18

4.417,92

RR

Iracema

0,00

0,00

125,55

12.555,00

RR

Mucajaí

0,00

0,00

355,35

35.534,52

RR

Pacaraima

0,00

0,00

11,54

1.154,16

RR

Rorainópolis

480,43

48.043,44

393,94

39.393,72

RR

São João da Baliza

402,00

40.200,48

34,91

3.490,56

RR

São Luiz

322,70

32.270,40

163,65

16.365,24

RR

Uiramutã

0,00

0,00

0,66

65,88

TABELA 9. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado do Acre.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

AC

Acrelândia

599,37

59.937,12

386,64

38.664,00

AC

Assis Brasil

0,00

0,00

144,10

14.410,44

AC

Brasiléia

0,00

0,00

774,23

77.422,68

AC

Bujari

415,75

41.574,96

653,06

65.306,16

AC

Capixaba

648,47

64.846,80

110,48

11.048,04

AC

Cruzeiro do Sul

269,34

26.934,12

185,27

18.527,04

AC

Epitaciolândia

550,85

55.085,04

37,40

3.740,40

AC

Feijó

0,00

0,00

94,72

9.471,96

AC

Manoel Urbano

0,00

0,00

24,35

2.434,68

AC

Marechal Thaumaturgo

0,00

0,00

3,21

321,48

AC

Mâncio Lima

150,31

15.031,44

0,00

0,00

AC

Plácido  de Castro

392,30

39.229,56

919,87

91.986,84

AC

Porto Acre

581,98

58.198,32

559,19

55.918,80

AC

Porto Walter

0,00

0,00

35,49

3.548,88

AC

Rio Branco

1.037,67

103.767,12

1.097,56

109.756,44

AC

Rodrigues Alves

286,97

28.697,04

13,68

1.368,00

AC

Santa Rosa do Purus

0,00

0,00

5,14

513,72

AC

Sena Madureira

259,98

25.998,48

322,10

32.209,92

AC

Senador Guiomard

1.546,14

154.614,24

48,64

4.864,32

AC

Taruacá

0,21

20,88

8,75

874,80

AC

Xapuri

617,41

61.741,44

322,42

32.241,60

TABELA 10. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado do Amazonas.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

AM

Alvarães

0,01

1,44

176,05

17.605,08

AM

Amaturá

39,53

3.952,80

3,78

377,64

AM

Anamã

9,93

992,88

156,98

15.697,80

AM

Anori

1,70

170,28

60,16

6.015,96

AM

Apuí

1.025,65

102.565,08

248,78

24.877,80

AM

Atalaia do Norte

28,34

2.833,92

10,17

1.016,64

AM

Autazes

215,71

21.571,20

686,10

68.609,52

AM

Barcelos

72,89

7.289,28

4,91

491,40

AM

Barreirinha

431,93

43.193,16

0,00

0,00

AM

Benjamin Constant

98,41

9.840,96

0,00

0,36

AM

Beruri

160,32

16.031,88

0,00

0,00

AM

Boa Vista do Ramos

150,83

15.082,92

10,71

1.071,00

AM

Boca do Acre

217,23

21.722,76

1.129,40

112.939,56

AM

Borba

308,39

30.838,68

43,86

4.386,24

AM

Caapiranga

54,13

5.412,96

101,35

10.134,72

AM

Canutama

377,32

37.732,32

236,69

23.668,92

AM

Carauari

170,94

17.094,24

11,34

1.133,64

AM

Careiro

355,50

35.549,64

381,30

38.130,48

AM

Careiro da Várzea

221,97

22.196,52

135,37

13.537,08

AM

Coari

490,11

49.011,48

40,08

4.007,88

AM

Codajás

9,61

961,20

203,00

20.300,04

AM

Eirunepé

120,02

12.002,40

83,75

8.375,04

AM

Envira

7,90

789,84

58,00

5.799,96

AM

Fonte Boa

33,97

3.396,96

22,94

2.294,28

AM

Guajará

215,67

21.567,24

10,81

1.081,44

AM

Humaitá

319,05

31.904,64

158,85

15.885,36

AM

Ipixuna

7,98

798,12

102,00

10.199,88

AM

Iranduba

386,67

38.666,52

0,00

0,00

AM

Itacoatiara

1.096,78

109.677,96

81,95

8.195,04

AM

Itamarati

11,35

1.134,72

24,10

2.410,20

AM

Itapiranga

94,37

9.436,68

0,96

96,48

AM

Japurá

24,64

2.463,84

9,35

935,28

AM

Juruá

28,88

2.887,56

21,55

2.154,96

AM

Jutaí

79,70

7.969,68

7,06

705,60

AM

Lábrea

1.883,36

188.336,16

748,27

74.827,08

AM

Manacapuru

332,69

33.268,68

154,68

15.467,76

AM

Manaquiri

42,46

4.245,84

50,52

5.051,88

AM

Manaus

571,12

57.112,20

232,43

23.242,68

AM

Manicoré

1.115,64

111.564,00

0,33

33,48

AM

Maraã

67,72

6.771,60

1,20

119,88

AM

Maués

887,84

88.783,56

52,80

5.280,48

AM

Nhamundá

194,37

19.436,76

165,12

16.511,76

AM

Nova Olinda do Norte

218,70

21.870,00

100,04

10.004,04

AM

Novo Airão

53,34

5.333,76

0,27

27,36

AM

Novo Aripuanã

569,59

56.958,84

108,23

10.822,68

AM

Parintins

711,08

71.107,56

40,31

4.030,92

AM

Pauini

65,13

6.513,12

19,09

1.909,44

AM

Presidente Figueiredo

289,43

28.942,92

280,49

28.049,04

AM

Rio Preto da Eva

284,36

28.436,04

117,54

11.754,00

AM

Santa Isabel do Rio Negro

108,13

10.812,60

0,77

76,68

AM

Santo Antânio do Içá

39,76

3.976,20

24,97

2.496,96

AM

Silves

105,22

10.521,72

0,23

23,04

AM

São Gabriel da Cachoeira

198,54

19.854,36

13,10

1.310,40

AM

São Paulo de Olivença

41,01

4.101,12

9,39

938,52

AM

São Sebastião do Uatumã

124,35

12.435,12

1,43

142,92

AM

Tabatinga

1,24

124,20

36,15

3.614,76

AM

Tapauá

132,29

13.228,92

6,64

663,84

AM

Tefé

130,98

13.097,88

312,69

31.269,24

AM

Tonantins

45,49

4.548,60

0,00

0,00

AM

Uarini

21,34

2.133,72

109,39

10.938,60

AM

Urucará

146,44

14.644,44

0,51

50,76

AM

Urucurituba

72,21

7.221,24

7,62

762,48

TABELA 11. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado do Amapá.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

AP

Amapá

0,00

0,00

47,79

4.779,00

AP

Calçoene

1,44

143,64

112,26

11.225,52

AP

Ferreira Gomes

0,00

0,00

3,38

338,40

AP

Laranjal do Jari

0,03

2,88

77,87

7.786,80

AP

Mazagão

0,00

0,00

29,93

2.993,04

AP

Oiapoque

201,84

20.184,48

326,28

32.628,24

AP

Pedra Branca do Amaparí

0,03

2,88

103,12

10.312,20

AP

Porto Grande

0,00

0,00

138,86

13.886,28

AP

Pracuúba

0,00

0,00

58,53

5.853,24

AP

Serra do Navio

0,00

0,00

14,79

1.478,52

AP

Tartarugalzinho

0,00

0,00

151,65

15.165,36

AP

Vitória do Jari

0,00

0,00

173,96

17.395,92

TABELA 12. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado do Maranhão.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

MA

Boa Vista do Gurupi

0,00

0,00

2,47

246,96

TABELA 13. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C –

Estado do Mato Grosso.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

MT

Acorizal

0,00

0,00

0,89

89,28

MT

Alta Floresta

0,00

0,00

4.103,99

410.398,92

MT

Alto Araguaia

0,00

0,00

3.887,81

388.780,92

MT

Alto Garças

0,00

0,00

1.349,02

134.902,44

MT

Alto Paraguai

0,00

0,00

230,24

23.024,16

MT

Alto Taquari

0,00

0,00

1.239,27

123.926,76

MT

Apiacás

0,00

0,36

1.329,66

132.966,36

MT

Araguainha

0,00

0,00

651,42

65.142,36

MT

Arenápolis

0,00

0,00

340,68

34.067,88

MT

Aripuanã

1,68

168,48

2.013,07

201.307,32

MT

Barra do Bugres

0,00

0,00

139,91

13.991,40

MT

Barra do Garças

0,00

0,00

0,54

53,64

MT

Brasnorte

0,00

0,00

361,20

36.120,24

MT

Campinápolis

0,00

0,00

0,26

26,28

MT

Campo Novo do Parecis

0,00

0,00

194,05

19.405,08

MT

Campo Verde

0,00

0,00

90,22

9.021,96

MT

Campos de Júlio

0,00

0,00

100,40

10.040,04

MT

Carlinda

0,00

0,00

1.572,57

157.256,64

MT

Chapada dos Guimarães

0,00

0,00

300,14

30.014,28

MT

Colniza

471,74

47.174,40

2.269,56

226.956,24

MT

Colíder

0,00

0,00

2.199,54

219.953,52

MT

Comodoro

1.684,31

168.430,68

894,76

89.476,20

MT

Conquista D'Oeste

0,00

0,00

114,19

11.418,84

MT

Cotriguaçu

0,00

0,00

1.222,64

122.263,92

MT

Cuiabá

0,00

0,00

59,19

5.918,76

MT

Denise

0,00

0,00

1.051,33

105.132,96

MT

Diamantino

0,00

0,00

528,56

52.855,92

MT

Dom Aquino

0,00

0,00

354,00

35.399,52

MT

General Carneiro

0,00

0,00

1,35

134,64

MT

Guarantã do Norte

0,00

0,00

941,69

94.168,80

MT

Guiratinga

0,00

0,00

135,23

13.523,04

MT

Ipiranga do Norte

0,00

0,00

37,17

3.717,00

MT

Itaúba

0,00

0,00

1.119,97

111.997,44

MT

Itiquira

0,00

0,00

48,23

4.822,56

MT

Jaciara

0,00

0,00

179,22

17.921,52

MT

Juara

0,00

0,00

2.249,56

224.956,44

MT

Juruena

0,00

0,00

811,15

81.115,20

MT

Juscimeira

0,00

0,00

24,66

2.466,36

MT

Juína

0,00

0,00

18,29

1.828,80

MT

Marcelândia

0,00

0,00

693,59

69.359,40

MT

Matupá

0,00

0,00

1.189,57

118.957,32

MT

Nobres

0,00

0,00

236,83

23.682,96

MT

Nortelândia

0,00

0,00

876,26

87.626,16

MT

Nossa Senhora do Livramento

0,00

0,00

0,18

18,00

MT

Nova Bandeirantes

0,00

0,00

2.514,02

251.402,04

MT

Nova Brasilândia

0,00

0,00

48,33

4.832,64

MT

Nova Canaã do Norte

0,00

0,00

2.407,42

240.742,44

MT

Nova Guarita

0,00

0,00

854,49

85.449,24

MT

Nova Lacerda

0,11

11,16

1.461,42

146.141,64

MT

Nova Marilândia

0,00

0,00

904,76

90.475,92

MT

Nova Maringá

0,00

0,00

680,04

68.004,00

MT

Nova Monte Verde

0,00

0,00

1.852,52

185.252,40

MT

Nova Mutum

0,00

0,00

328,67

32.867,28

MT

Nova Olímpia

0,00

0,00

714,77

71.477,28

MT

Nova Santa Helena

0,00

0,00

879,02

87.901,92

MT

Novo Horizonte do Norte

0,00

0,00

433,16

43.315,92

MT

Novo Mundo

0,00

0,00

1.872,57

187.256,88

MT

Novo São Joaquim

0,00

0,00

0,69

69,12

MT

Paranatinga

0,00

0,00

0,11

11,16

MT

Paranaíta

0,00

0,00

1.194,83

119.482,92

MT

Pedra Preta

0,00

0,00

3,13

313,20

MT

Peixoto de Azevedo

0,00

0,00

2.532,96

253.295,64

MT

Planalto da Serra

0,00

0,00

155,71

15.571,08

MT

Ponte Branca

0,00

0,00

255,55

25.554,96

MT

Porto dos Gaúchos

0,00

0,00

1.523,79

152.379,00

MT

Poxoréo

0,00

0,00

436,96

43.696,44

MT

Primavera do Leste

0,00

0,00

0,31

30,96

MT

Rondolândia

0,00

0,00

1.359,60

135.960,12

MT

Rosário Oeste

0,00

0,00

33,39

3.339,00

MT

Santa Cruz do Xingu

0,00

0,00

240,42

24.041,52

MT

Santo Afonso

0,00

0,00

928,84

92.883,60

MT

Santo Antânio do Leverger

0,00

0,00

148,53

14.853,24

MT

Santo Antonuio do Leste

0,00

0,00

0,30

29,52

MT

Sapezal

0,00

0,00

116,72

11.671,56

MT

São José do Povo

0,00

0,00

20,06

2.005,92

MT

São José do Rio Claro

0,00

0,00

1.422,36

142.235,64

MT

São Pedro da Cipa

0,00

0,00

2,68

268,20

MT

Tabaporã

0,00

0,00

2.242,31

224.231,40

MT

Tangará da Serra

0,00

0,00

1.963,67

196.366,68

MT

Terra Nova do Norte

0,00

0,00

1.957,00

195.699,96

MT

Tesouro

0,00

0,00

4,88

487,80

MT

Vila Bela da Santíssima Trindade

51,35

5.134,68

181,57

18.156,96

MT

Vila Rica

0,00

0,00

168,61

16.860,96

MT

Várzea Grande

0,00

0,00

1,62

161,64

TABELA 14. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado do Pará.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

PA

Água Azul do Norte

78,27

7.827,12

3.672,65

367.265,16

PA

Abaetetuba

642,46

64.246,32

0,00

0,00

PA

Acará

2.090,29

209.028,96

924,14

92.413,80

PA

Afuá

0,00

0,00

0,00

0,00

PA

Alenquer

0,00

0,00

1,55

155,16

PA

Almeirim

6,39

638,64

432,52

43.252,20

PA

Altamira

370,76

37.076,40

1.904,28

190.427,76

PA

Anajás

0,00

0,00

101,00

10.099,80

PA

Ananindeua

98,11

9.810,72

0,00

0,00

PA

Anapu

0,00

0,00

119,51

11.951,28

PA

Augusto Corrêa

0,00

0,00

652,88

65.288,16

PA

Aurora do Pará

23,80

2.379,96

1.531,62

153.162,36

PA

Aveiro

24,00

2.399,76

401,42

40.141,80

PA

Bagre

111,07

11.107,44

59,25

5.925,24

PA

Baião

0,00

0,00

1.239,60

123.960,24

PA

Bannach

0,00

0,00

1.480,96

148.096,08

PA

Barcarena

533,32

53.331,84

0,00

0,00

PA

Belterra

0,00

0,00

547,81

54.780,84

PA

Belém

263,55

26.354,52

12,09

1.209,24

PA

Benevides

109,29

10.928,88

35,44

3.543,84

PA

Bonito

0,00

0,00

587,32

58.732,20

PA

Bragança

0,00

0,00

1.616,98

161.698,32

PA

Breu Branco

0,00

0,00

2.410,53

241.052,76

PA

Breves

49,17

4.917,24

9,58

957,96

PA

Bujaru

33,16

3.315,60

786,07

78.607,08

PA

Cachoeira do Arari

0,00

0,00

6,03

603,00

PA

Cachoeira do Piriá

0,00

0,00

364,85

36.484,92

PA

Cametá

203,61

20.361,24

379,82

37.981,80

PA

Canaã dos Carajás

0,00

0,00

1.399,09

139.909,32

PA

Capanema

0,00

0,00

555,68

55.568,16

PA

Capitão Poço

0,00

0,00

2.530,45

253.045,44

PA

Castanhal

0,00

0,00

1.025,69

102.569,04

PA

Chaves

0,00

0,00

11,52

1.152,00

PA

Colares

0,00

0,00

115,86

11.585,52

PA

Concórdia do Pará

302,89

30.288,60

388,30

38.830,32

PA

Cumaru do Norte

0,00

0,00

5.436,86

543.686,04

PA

Curionópolis

0,00

0,00

1.352,23

135.223,20

PA

Curralinho

0,31

30,60

4,22

422,28

PA

Curuçá

0,00

0,00

336,25

33.624,72

PA

Ëbidos

0,00

0,00

53,74

5.374,44

PA

Eldorado dos Carajás

0,00

0,00

1.622,53

162.253,44

PA

Faro

50,25

5.025,24

134,09

13.408,56

PA

Floresta do Araguaia

0,00

0,00

570,18

57.018,24

PA

Garrafão do Norte

0,00

0,00

1.132,26

113.226,48

PA

Goianésia do Pará

0,00

0,00

2.881,53

288.153,36

PA

Gurupá

55,38

5.537,52

0,57

56,52

PA

Igarapé-Açu

0,00

0,00

733,44

73.343,88

PA

Igarapé-Miri

335,12

33.512,40

12,55

1.254,96

PA

Inhangapi

0,00

0,00

362,84

36.284,04

PA

Ipixuna do Pará

0,00

0,00

2.108,31

210.831,48

PA

Irituia

5,95

595,08

1.326,59

132.659,28

PA

Itaituba

985,18

98.517,96

1.070,61

107.060,76

PA

Itupiranga

0,00

0,00

3.561,42

356.142,24

PA

Jacareacanga

72,93

7.292,88

550,93

55.092,60

PA

Jacundá

0,00

0,00

75,20

7.519,68

PA

Juruti

182,22

18.221,76

771,33

77.132,88

PA

Limoeiro do Ajuru

0,37

36,72

0,00

0,00

PA

Magalhães Barata

0,00

0,00

221,78

22.177,80

PA

Marabá

0,00

0,00

4.139,52

413.951,76

PA

Maracanã

0,00

0,00

419,58

41.958,36

PA

Marapanim

0,00

0,00

459,42

45.942,12

PA

Marituba

49,43

4.943,16

18,13

1.812,96

PA

Melgaço

80,17

8.017,20

5,35

535,32

PA

Mocajuba

0,00

0,00

454,80

45.479,88

PA

Mãe do Rio

90,76

9.075,60

378,65

37.864,80

PA

Moju

1.558,03

155.803,32

2.454,66

245.466,36

PA

Monte Alegre

0,00

0,00

0,17

16,56

PA

Muaná

0,00

0,00

1,89

189,36

PA

Nova Esperança do Piriá

0,00

0,00

650,79

65.079,36

PA

Nova Timboteua

0,00

0,00

430,62

43.062,48

PA

Novo Progresso

0,00

0,00

2.870,99

287.099,28

PA

Novo Repartimento

0,00

0,00

3.746,78

374.678,28

PA

Oeiras do Pará

166,92

16.692,12

416,82

41.681,88

PA

Oriximiná

22,10

2.210,40

563,42

56.342,16

PA

Ourilândia do Norte

56,37

5.636,52

843,81

84.380,76

PA

Ourém

0,00

0,00

503,56

50.356,08

PA

Pacajá

0,00

0,00

688,17

68.816,88

PA

Paragominas

0,00

0,00

1.289,36

128.936,16

PA

Parauapebas

173,55

17.354,88

624,24

62.424,36

PA

Pau D'Arco

0,00

0,00

632,84

63.284,04

PA

Peixe-Boi

0,00

0,00

419,26

41.925,60

PA

Piçarra

0,00

0,00

907,29

90.728,64

PA

Placas

0,00

0,00

50,57

5.056,92

PA

Ponta de Pedras

0,00

0,00

29,74

2.973,96

PA

Portel

449,92

44.992,08

449,30

44.929,80

PA

Porto de Moz

0,00

0,00

196,62

19.661,76

PA

Primavera

0,00

0,00

219,93

21.992,76

PA

Quatipuru

0,00

0,00

90,57

9.056,52

PA

Redenção

0,00

0,00

1.400,65

140.065,20

PA

Rio Maria

0,00

0,00

2.752,54

275.253,84

PA

Rurópolis

2,72

272,16

803,76

80.375,76

PA

Salinópolis

0,00

0,00

9,08

907,92

PA

Salvaterra

0,00

0,00

107,63

10.763,28

PA

Santa Bárbara do Pará

162,49

16.248,96

22,06

2.205,72

PA

Santa Isabel do Pará

31,43

3.142,80

562,84

56.283,84

PA

Santa Luzia do Pará

0,00

0,00

897,13

89.712,72

PA

Santa Maria das Barreiras

0,00

0,00

2.052,72

205.272,00

PA

Santa Maria do Pará

0,00

0,00

449,86

44.985,96

PA

Santana do Araguaia

0,00

0,00

446,44

44.643,96

PA

Santarém

0,12

11,52

1.658,14

165.813,84

PA

Santarém Novo

0,00

0,00

186,43

18.643,32

PA

Santo Antânio do Tauá

4,99

499,32

350,99

35.098,56

PA

Sapucaia

0,00

0,00

1.121,70

112.170,24

PA

Senador José Porfírio

0,00

0,00

0,03

2,52

PA

São Caetano de Odivelas

0,00

0,00

289,00

28.900,08

PA

São Domingos do Capim

559,44

55.944,00

1.023,32

102.331,80

PA

São Francisco do Pará

0,00

0,00

473,61

47.360,52

PA

São Félix do Xingu

5.310,97

531.097,20

3.884,90

388.490,04

PA

São Geraldo do Araguaia

0,00

0,00

45,90

4.590,36

PA

São João da Ponta

0,00

0,00

138,94

13.894,20

PA

São João de Pirabas

0,00

0,00

257,03

25.702,92

PA

São Miguel do Guamá

0,00

0,00

966,14

96.613,56

PA

São Sebastião da Boa Vista

0,00

0,00

6,23

622,80

PA

Soure

0,00

0,00

18,57

1.856,88

PA

Tailândia

0,00

0,00

1.945,26

194.526,36

PA

Terra Alta

0,00

0,00

200,11

20.010,96

PA

Terra Santa

0,00

0,00

276,40

27.640,08

PA

Tomé-Açu

0,00

0,00

2.791,23

279.123,48

PA

Tracuateua

0,00

0,00

402,58

40.258,44

PA

Trairão

75,86

7.586,28

436,30

43.630,20

PA

Tucumã

1.245,20

124.520,04

840,35

84.034,80

PA

Tucuruí

0,00

0,00

642,96

64.296,00

PA

Vigia

0,00

0,00

204,21

20.421,36

PA

Viseu

0,00

0,00

2.021,71

202.170,96

PA

Xinguara

0,00

0,00

2.816,72

281.672,28

TABELA 15. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado de Rondônia.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

RO

Alto Alegre dos Parecis

6,49

649,08

0,49

48,60

RO

Alto Paraíso

1.498,76

149.875,56

34,63

3.463,20

RO

Alvorada D'Oeste

0,00

0,00

418,15

41.814,72

RO

Ariquemes

2.724,54

272.454,48

41,47

4.146,84

RO

Buritis

932,25

93.224,52

777,83

77.783,40

RO

Cabixi

642,68

64.267,56

70,25

7.024,68

RO

Cacaulândia

365,64

36.563,76

527,63

52.763,04

RO

Cacoal

0,00

0,00

2.329,92

232.992,00

RO

Campo Novo de Rondânia

1.307,86

130.786,20

152,66

15.266,16

RO

Candeias do Jamari

1.561,27

156.126,96

24,52

2.452,32

RO

Castanheiras

0,00

0,00

699,78

69.977,52

RO

Cerejeiras

675,29

67.528,80

0,07

7,20

RO

Chupinguaia

1.783,62

178.361,64

727,68

72.768,24

RO

Colorado do Oeste

758,74

75.873,60

295,90

29.590,20

RO

Corumbiara

1.665,12

166.512,24

73,07

7.307,28

RO

Cujubim

1.248,92

124.891,92

0,06

5,76

RO

Espigão D'Oeste

0,00

0,00

1.010,57

101.056,68

RO

Governador Jorge Teixeira

17,13

1.712,88

881,68

88.168,32

RO

Guajará-Mirim

582,02

58.201,56

347,72

34.772,04

RO

Itapuã do Oeste

701,88

70.188,48

0,00

0,00

RO

Jaru

0,00

0,00

1.796,03

179.602,56

RO

Ji-Paraná

0,05

5,04

2.112,49

211.249,08

RO

Machadinho D'Oeste

2.112,73

211.272,84

407,89

40.789,08

RO

Ministro Andreazza

0,00

0,00

307,67

30.767,40

RO

Monte Negro

705,87

70.586,64

157,65

15.765,48

RO

Nova Brasilândia D'Oeste

0,00

0,00

173,79

17.379,00

RO

Nova Mamoré

1.773,55

177.355,44

359,55

35.955,00

RO

Nova União

0,00

0,00

299,82

29.981,52

RO

Novo Horizonte do Oeste

0,00

0,00

98,73

9.873,00

RO

Ouro Preto do Oeste

0,00

0,00

1.558,00

155.800,44

RO

Parecis

277,70

27.770,04

683,88

68.388,12

RO

Pimenta Bueno

115,88

11.587,68

1.974,96

197.496,36

RO

Pimenteiras do Oeste

504,17

50.416,92

27,11

2.710,80

RO

Porto Velho

4.227,32

422.731,80

1.639,55

163.955,16

RO

Presidente Médici

0,00

0,00

1.224,44

122.444,28

RO

Primavera de Rondânia

0,00

0,00

413,67

41.366,52

RO

Rio Crespo

974,19

97.418,88

0,00

0,00

RO

Rolim de Moura

0,00

0,00

1.047,84

104.783,76

RO

Santa Luzia D'Oeste

1,84

184,32

617,41

61.741,44

RO

São Felipe D'Oeste

0,00

0,00

478,79

47.879,28

RO

Teixeirópolis

0,00

0,00

411,97

41.196,60

RO

Theobroma

756,08

75.607,56

914,24

91.424,16

RO

Urupá

0,00

0,00

254,88

25.487,64

RO

Vale do Anari

749,78

74.978,28

314,61

31.461,48

RO

Vale do Paraíso

0,00

0,00

786,96

78.696,36

RO

Vilhena

631,17

63.117,36

856,89

85.689,00

TABELA 16. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado de Roraima.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

RR

Alto Alegre

0,21

20,88

355,16

35.516,16

RR

Amajari

1,00

100,08

174,48

17.448,48

RR

Bonfim

0,00

0,00

0,15

15,48

RR

Cantá

0,00

0,00

22,22

2.221,92

RR

Caracaraí

5,68

568,44

513,94

51.393,60

RR

Caroebe

665,19

66.519,00

6,12

611,64

RR

Iracema

0,00

0,00

125,55

12.555,00

RR

Mucajaí

0,00

0,00

355,35

35.534,52

RR

Pacaraima

0,00

0,00

11,54

1.154,16

RR

Rorainópolis

490,03

49.003,20

394,05

39.404,88

RR

São João da Baliza

416,61

41.661,00

18,62

1.861,56

RR

São Luiz

322,70

32.270,40

163,65

16.365,24

RR

Uiramutã

0,00

0,00

0,36

36,00

III - ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DAS ÁREAS ANTROPIZADAS DOS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO E SERGIPE: RESULTADOS POR MUNICÍPIOS – ÁREAS EM HECTARES DAS CLASSES DE APTIDÃO PREFERENCIAL E REGULAR NO NÍVEL DE MANEJO C.

TABELA 17. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado de Alagoas.

UF

Município

Preferencial

Regular

Km²

hectare

Km²

hectare

AL

Atalaia

12,54

1253,8

 

 

AL

Barra de Santo Antânio

17,86

1786,1

 

 

AL

Barra de São Miguel

26,63

2663,3

 

 

AL

Campestre

2,63

263,5

 

 

AL

Coqueiro Seco

8,74

874,1

2,65

265,1

AL

Coruripe

494,09

49409,4

7,84

783,5

AL

Feliz Deserto

33,17

3317,2

12,63

1262,6

AL

Flexeiras

45,04

4504,1

 

 

AL

Jacuípe

75,29

7528,6

 

 

AL

Jequiá da Praia

128,18

12817,7

0,71

71,2

AL

Joaquim Gomes

6,51

650,6

 

 

AL

Jundiá

24,45

2444,8

 

 

AL

Maceió

130,09

13009,3

1,45

145,0

AL

Maragogi

23,63

2363,2

 

 

AL

Marechal Deodoro

131,97

13197,0

 

 

AL

Matriz de Camaragibe

86,25

8625,1

 

 

AL

Messias

43,49

4349,2

 

 

AL

Murici

26,75

2674,7

 

 

AL

Paripueira

15,20

1519,9

 

 

AL

Passo de Camaragibe

11,64

1163,8

 

 

AL

Penedo

105,35

10534,9

15,29

1529,5

AL

Piaçabuçu

0,46

45,8

18,22

1822,2

AL

Pilar

65,41

6540,8

 

 

AL

Porto Calvo

98,32

9832,0

 

 

AL

Porto de Pedras

30,74

3074,0

 

 

AL

Rio Largo

142,26

14226,0

 

 

AL

Roteiro

49,15

4914,8

2,20

220,5

AL

Santa Luzia do Norte

6,56

655,7

2,43

242,8

AL

Satuba

11,07

1107,4

0,11

11,1

AL

São Luís do Quitunde

138,02

13802,3

 

 

AL

São Miguel dos Campos

12,00

11995,6

 

 

TABELA 18. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado da Bahia.

UF

Município

Preferencial

Regular

Km²

hectare

Km²

hectare

BA

Alcobaça

382,72

38271,9

88,28

8827,9

BA

Almadina

25,05

2505,2

 

 

BA

Arataca

78,19

7819,1

 

 

BA

Araças

31,41

3140,9

 

 

BA

Aratuípe

3,38

338,0

 

 

BA

Aurelino Leal

96,53

9653,3

96,46

9646,0

BA

Barra do Rocha

11,37

1137,1

26,66

2666,3

BA

Belmonte

592,24

59223,9

247,20

24719,7

BA

Buerarema

63,28

6328,1

8,10

809,9

BA

Cachoeira

2,13

212,7

 

 

BA

Camacan

140,46

14046,3

 

 

BA

Camamu

129,33

12933,2

25,17

2516,6

BA

Camaçari

165,39

16539,4

60,78

6077,9

BA

Canavieiras

376,62

37662,3

335,41

33540,6

BA

Candeias

46,27

4627,0

 

 

BA

Caravelas

596,46

59645,8

73,43

7343,2

BA

Cardeal da Silva

1,17

117,2

 

 

BA

Coaraci

62,50

6250,3

 

 

BA

Conde

6,62

662,4

1,90

190,0

BA

Dias D'Ávila

39,77

3977,1

 

 

BA

Entre Rios

34,70

3469,6

32,79

3279,3

BA

Esplanada

33,75

3375,2

12,72

1272,2

BA

Eunápolis

352,20

35219,7

 

 

BA

Floresta Azul

0,29

29,1

1,69

169,2

BA

Gandu

22,35

2234,9

 

 

BA

Gongogi

28,21

2821,1

34,31

3430,7

BA

Governador Lomanto Júnior

57,53

5753,0

1,58

158,0

BA

Guaratinga

60,69

6069,1

 

 

BA

Ibicaraí

14,16

1416,2

57,98

5798,4

BA

Ibirapitanga

67,42

6741,7

61,61

6161,1

BA

Ibirapuã

195,54

19553,5

 

 

BA

Ibirataia

26,23

2623,0

14,00

1400,3

BA

Igrapiúna

55,36

5536,0

 

 

BA

Ilhéus

491,75

49174,9

93,34

9333,9

BA

Ipiaú

13,74

1373,8

20,11

2011,2

BA

Itabela

281,79

28178,7

 

 

BA

Itabuna

73,18

7317,5

138,14

13813,6

BA

Itacaré

197,11

19710,7

9,72

972,5

BA

Itagibá

10,21

1020,8

8,03

803,4

BA

Itagimirim

47,57

4757,3

 

 

BA

Itaju do Colânia

21,15

2114,7

18,18

1817,6

BA

Itajuípe

76,79

7678,5

 

 

BA

Itamaraju

352,49

35249,5

29,61

2961,1

BA

Itamari

6,52

651,5

 

 

BA

Itanagra

173,91

17390,9

 

 

BA

Itapebi

89,11

8910,7

 

 

BA

Itapitanga

42,84

4283,8

20,42

2042,2

BA

Itapé

70,71

7071,3

141,20

14120,3

BA

Ituberá

12,03

1203,1

 

 

BA

Jaguaripe

14,01

1401,5

45,11

4510,9

BA

Jandaíra

3,16

315,7

 

 

BA

Jiquiriçá

1,73

173,2

 

 

BA

Jucuruçu

4,76

476,0

 

 

BA

Jussari

128,97

12896,6

29,35

2935,4

BA

Laje

11,13

1112,5

 

 

BA

Lauro de Freitas

27,15

2714,8

 

 

BA

Maraú

85,24

8524,5

97,56

9756,4

BA

Maragogipe

0,62

61,9

 

 

BA

Mascote

268,76

26876,2

 

 

BA

Mata de São João

185,61

18561,3

10,60

1060,3

BA

Medeiros Neto

59,23

5922,6

 

 

BA

Mucuri

520,36

52035,7

48,32

4831,5

BA

Muniz Ferreira

0,57

56,6

 

 

BA

Mutuípe

2,50

249,5

 

 

BA

Nazaré

0,44

43,6

 

 

BA

Nilo Peçanha

25,77

2577,0

 

 

BA

Nova Ibiá

10,37

1036,8

 

 

BA

Nova Viçosa

365,83

36583,2

28,01

2801,3

BA

Piraí do Norte

23,94

2394,5

 

 

BA

Pojuca

43,40

4339,8

 

 

BA

Porto Seguro

839,61

83960,6

93,52

9351,9

BA

Potiraguá

16,57

1656,7

 

 

BA

Prado

589,99

58998,8

127,06

12706,5

BA

Presidente Tancredo Neves

8,74

873,7

 

 

BA

Salvador

47,32

4732,1

5,89

589,3

BA

Santa Cruz Cabrália

461,97

46196,6

27,68

2767,8

BA

Santa Luzia

254,54

25453,5

13,27

1326,7

BA

Santo Amaro

2,31

231,2

8,81

881,4

BA

Santo Antônio de Jesus

5,42

542,3

 

 

BA

Simões Filho

43,80

4380,0

 

 

BA

São Francisco do Conde

11,61

1161,0

 

 

BA

São José da Vitória

8,52

852,1

 

 

BA

Taperoá

65,37

6536,6

 

 

BA

Teixeira de Freitas

361,94

36194,1

 

 

BA

Teolândia

5,16

516,0

 

 

BA

Ubaitaba

7,73

772,7

103,46

10345,8

BA

Ubatã

39,88

3988,2

20,97

2097,3

BA

Una

172,96

17296,0

18,39

1838,9

BA

Uruçuca

126,65

12665,0

2,41

240,7

BA

Valença

85,96

8596,4

12,55

1254,6

BA

Vereda

121,32

12131,8

0,32

32,3

BA

Wenceslau Guimarães

13,62

1362,5

 

 

TABELA 19. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C –

 Estado do Pernambuco.

UF

Município

Preferencial

Regular

Km²

hectare

Km²

hectare

PE

Água Preta

36,25

3625,3

 

 

PE

Abreu e Lima

19,63

1963,3

 

 

PE

Barreiros

35,86

3586,4

 

 

PE

Cabo de Santo Agostinho

77,39

7738,5

 

 

PE

Camaragibe

25,84

2583,7

 

 

PE

Escada

16,51

1651,1

 

 

PE

Gameleira

7,94

794,0

 

 

PE

Igarassu

47,30

4730,4

 

 

PE

Ipojuca

114,22

11421,5

 

 

PE

Itapissuma

1,11

110,8

 

 

PE

Jaboatão dos Guararapes

60,61

6060,9

 

 

PE

Moreno

9,09

909,3

 

 

PE

Olinda

3,54

353,9

 

 

PE

Paudalho

7,64

763,6

 

 

PE

Paulista

9,02

902,1

 

 

PE

Recife

27,32

2732,1

 

 

PE

Ribeirão

10,14

1013,8

 

 

PE

Rio Formoso

63,25

6324,8

 

 

PE

Sirinhaém

83,47

8347,4

 

 

PE

São Lourenço da Mata

48,97

4897,5

 

 

PE

Tamandaré

45,78

4577,7

 

 

TABELA 20. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C – Estado de Sergipe.

UF

Município

Preferencial

Regular

Km²

hectare

Km²

hectare

SE

Aracaju

3,62

362,2

 

1084,8

SE

Barra dos Coqueiros

 

 

2,63

262,7

SE

Brejo Grande

 

 

6,09

609,4

SE

Carmópolis

0,05

5,0

0,73

73,1

SE

Estância

0,27

27,2

 

608,5

SE

General Maynard

0,12

11,9

 

 

SE

Ilha das Flores

 

 

30,74

3074,1

SE

Indiaroba

2,20

220,0

 

 

SE

Itaporanga D'Ajuda

 

 

3,62

362,0

SE

Japaratuba

16,67

1667,3

44,88

4488,3

SE

Japoatã

39,91

3991,1

57,14

5714,1

SE

Neópolis

8,96

896,0

 

1651,0

SE

Nossa Senhora do Socorro

0,78

77,7

17,33

1732,6

SE

Pacatuba

50,76

5075,6

28,37

2836,9

SE

Pirambu

20,62

2061,5

52,28

5227,8

SE

Santa Luzia do Itanhy

6,02

602,0

 

 

SE

Santo Amaro das Brotas

17,81

1781,2

 

18,4

SE

São Cristóvão

 34,23

3422,5

40,16

4016,4

TABELA 21. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C –

Estado do Espírito Santo.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

ES

Afonso Cláudio

101,87

10187,41

 

 

ES

Alfredo Chaves

48,96

4895,59

 

 

ES

Anchieta

173,77

17377,26

 

 

ES

Aracruz

261,97

26196,72

765,10

76510,17

ES

Baixo Guandu

111,84

11184,12

 

 

ES

Boa Esperança

41,74

4173,92

 

 

ES

Brejetuba

26,07

2606,92

 

 

ES

Cachoeiro de Itapemirim

21,93

2193,03

13,45

1345,50

ES

Cariacica

97,07

9706,87

 

 

ES

Castelo

42,18

4217,93

15,88

1587,76

ES

Colatina

315,46

31546,37

 

 

ES

Conceição da Barra

985,11

98511,34

 

 

ES

Conceição do Castelo

31,99

3198,89

0,39

39,50

ES

Domingos Martins

144,30

14429,94

 

 

ES

Fundão

95,25

9525,49

 

 

ES

Governador Lindenberg

108,83

10883,28

 

584,96

ES

Guarapari

206,45

20645,13

 

 

ES

Iúna

18,62

1862,28

 

 

ES

Ibatiba

16,35

1635,39

 

 

ES

Ibiraçu

39,62

3962,04

 

 

ES

Iconha

13,16

1316,45

 

 

ES

Irupi

2,66

266,24

 

 

ES

Itaguaçu

85,62

8561,75

 

 

ES

Itarana

32,32

3231,65

 

 

ES

Jaguaré

39,35

3935,46

442,27

44226,70

ES

João Neiva

47,77

4777,31

 

 

ES

Laranja da Terra

64,23

6423,12

 

 

ES

Linhares

338,39

33838,78

860,79

86078,91

ES

Marechal Floriano

32,99

3299,05

 

 

ES

Marilândia

60,05

6005,04

 

 

ES

Muniz Freire

34,85

3485,02

 

 

ES

Pedro Canário

162,89

16288,54

87,98

8797,97

ES

Piúma

24,36

2435,74

 

 

ES

Pinheiros

152,07

15206,60

209,25

20924,50

ES

Rio Bananal

228,95

22895,17

15,73

1572,99

ES

Rio Novo do Sul

1,78

178,46

 

 

ES

Santa Leopoldina

74,67

7466,81

 

 

ES

Santa Maria de Jetibá

97,51

9751,26

 

 

ES

Santa Teresa

75,81

7581,30

 

 

ES

Serra

331,45

33144,56

 

 

ES

São Domingos do Norte

32,03

3203,26

3,01

300,66

ES

São Gabriel da Palha

12,11

1210,52

 

 

ES

São Mateus

903,67

90367,45

517,61

51761,19

ES

São Roque do Canaã

54,64

5464,34

 

 

ES

Sooretama

21,54

2154,12

503,42

50342,34

ES

Vargem Alta

13,21

1321,35

1,03

102,77

ES

Venda Nova do Imigrante

27,20

2719,80

 

 

ES

Viana

90,87

9087,35

 

 

ES

Vila Valério

154,01

15400,93

108,31

10830,77

ES

Vila Velha

130,18

13017,57

 

 

ES

Vitória

31,64

3164,08

 

 

TABELA 22. Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo – Nível de Manejo C –

Estado do Rio de Janeiro.

UF

Município

Preferencial

Regular

km²

hectare

km²

hectare

RJ

Angra dos Reis

0,33

33,4

 

 

RJ

Araruama

14,88

1487,7

243,7

24370,30

RJ

Areal

2,70

269,5

6,4

638,97

RJ

Armação dos Búzios

4,38

438,1

5,7

571,75

RJ

Belford Roxo

4,90

490,0

 

 

RJ

Bom Jardim

7,44

743,8

4,0

404,18

RJ

Cabo Frio

40,87

4086,6

24,7

2467,58

RJ

Cachoeiras de Macacu

72,10

7210,1

19,5

1949,58

RJ

Cantagalo

45,57

4557,0

7,2

721,11

RJ

Carmo

41,53

4153,5

5,0

495,90

RJ

Casimiro de Abreu

10,81

1080,6

0,0

0,17

RJ

Comendador Levy Gasparian

3,96

396,1

0,0

 

RJ

Cordeiro

2,54

254,3

0,7

74,20

RJ

Duas Barras

29,48

2947,7

0,0

0,75

RJ

Duque de Caxias

24,54

2454,0

1,4

141,27

RJ

Engenheiro Paulo de Frontin

0,45

44,8

9,5

949,54

RJ

Guapimirim

23,24

2323,5

 

 

RJ

Iguaba Grande

 

 

19,4

1942,62

RJ

Itaboraí

38,49

3848,9

97,7

9774,96

RJ

Itaguaí

3,39

339,3

4,2

421,94

RJ

Japeri

18,41

1841,1

2,7

271,57

RJ

Macaé

23,56

2355,5

2,8

279,33

RJ

Macuco

8,70

869,5

0,3

26,84

RJ

Magé

34,03

3402,6

 

 

RJ

Mangaratiba

0,81

81,4

 

 

RJ

Maricá

27,31

2730,9

13,6

1364,32

RJ

Mendes

 

 

1,3

134,96

RJ

Miguel Pereira

15,34

1533,8

1,1

108,88

RJ

Niterói

6,66

666,4

0,8

82,05

RJ

Nova Friburgo

29,05

2905,3

0,6

57,49

RJ

Nova Iguaçu

28,38

2837,8

25,7

2570,79

RJ

Paracambi

13,07

1306,8

14,0

1402,90

RJ

Parati

1,07

107,4

 

 

RJ

Paraíba do Sul

38,81

3881,3

6,9

691,98

RJ

Paty do Alferes

61,59

6158,7

4,1

412,39

RJ

Petrópolis

15,93

1593,1

0,0

 

RJ

Piraí

2,28

227,9

3,3

326,23

RJ

Queimados

7,05

704,9

19,1

1911,90

RJ

Rio Bonito

3,81

381,4

101,3

10128,92

RJ

Rio Claro

0,63

62,8

 

 

RJ

Rio das Ostras

18,10

1810,3

3,9

394,22

RJ

Rio de Janeiro

16,53

1653,1

5,5

549,91

RJ

Sapucaia

56,20

5619,6

1,4

143,37

RJ

Saquarema

37,07

3707,0

36,0

3601,43

RJ

Seropédica

6,26

626,1

46,5

4654,09

RJ

São Gonçalo

8,70

870,5

21,1

2106,25

RJ

São José do Vale do Rio Preto

10,31

1031,3

0,7

65,99

RJ

São Pedro da Aldeia

35,22

3521,7

62,7

6266,10

RJ

São Sebastião do Alto

0,15

15,5

0,0

1,54

RJ

Sumidouro

34,49

3448,7

0,0

0,00

RJ

Tanguá

1,41

140,9

47,8

4781,86

RJ

Teresópolis

28,31

2830,6

 

 

RJ

Trajano de Morais

19,61

1960,5

2,2

219,37

RJ

Três Rios

45,11

4511,5

9,5

946,58

RJ

Vassouras

35,82

3582,5

16,5

1649,36