DECRETO Nº 6.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
Acresce e altera dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1 o , § 3 o , inciso V, e 24 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1 o O parágrafo único do art. 1 o do Anexo I do Decreto n o 6.980, de 13 de outubro de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7 o da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto n o 1.212, de 3 de agosto de 1994 . ” (NR)
Art. 2 o Os arts. 4 o e 8 o do Decreto n o 6.980, de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4 o ........................................................................
Parágrafo único . Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.” (NR)
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2009. ” (NR)
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2 o , a partir de 14 de outubro de 2009.
Art. 4 o Fica revogado o Decreto n o 6.995, de 30 de outubro de 2009 .
Brasília, 5 de novembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2009
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