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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto.” (NR)
Art. 2o O Decreto no 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009
ANEXO
(Anexo do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995)
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA
E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
CLASSE |
CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA |
CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA |
ESPECIAL |
170 |
352 |
C |
200 |
251 |
B |
230 |
277 |
A |
400 |
320 |
TOTAIS |
1.000 |
1.200 |