Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.849, DE 14 DE MAIO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 6.980, de 2009

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6 e um DAS 101.5; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.5.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GPPR P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ GPPR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

-

-

1

5,28

DAS 101.5

4,25

1

4,25

-

-

DAS 102.6

5,28

1

5,28

-

-

DAS 102.5

4,25

-

-

1

4,25

TOTAL

2

9,53

2

9,53

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS

 

 

 

 

 

1

Chefe do Gabinete Pessoal

NE

 

3

Assessor Especial

102.6

 

10

Assessor Especial

102.5

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

6

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

AJUDÂNCIA-DE-ORDENS

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CERIMONIAL

1

Chefe do Cerimonial

101.6

 

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

3

Assessor Especial

102.5

 

4

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

6

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete Regional de São Paulo

1

Chefe de Gabinete Regional

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Diretoria de Gestão Interna

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Diretoria de Documentação Histórica

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

4

21,12

5

26,40

DAS 101.5

4,25

5

21,25

4

17,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

5,28

4

21,12

3

15,84

DAS 102.5

4,25

18

76,50

19

80,75

DAS 102.4

3,23

21

67,83

21

67,83

DAS 102.3

1,91

20

38,20

20

38,20

DAS 102.2

1,27

23

29,21

23

29,21

DAS 102.1

1,00

14

14,00

14

14,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

110

294,63

110

294,63