Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.758, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (50PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 10 de dezembro de 2008. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1996, em San Luís, na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica no 35, promulgado pelo Decreto n° 2.075, de 19 de novembro de 1996;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de dezembro de 2008, em Montevidéu, o Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile; 

DECRETA: 

Art. 1o  O Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 10 de dezembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2009  

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO
DA REPÚBLICA DO CHILE 

Quinqüagésimo Protocolo Adicional 

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). 

LEVANDO EM CONTA que o Tratado de Montevidéu 1980 contempla os diferentes graus de desenvolvimento existentes na região e reconhece a República do Paraguai como País de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo. 

CONSIDERANDO a Resolução MCS-CH 1/08, emanada da XVIII Reunião Extraordinária da Comissão Administradora do ACE Nº 35, pela qual se acorda modificar o Regime de Origem do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, a fim de garantir um tratamento especial e diferenciado ao Paraguai,  

CONVÊM EM: 

Artigo 1° - Substituir o inciso 12, do Artigo 3º do Anexo 13 “Regime de Origem” do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, que fica redigido da seguinte forma:  

“12. Para as mercadorias incluídas no Apêndice Nº 2 do presente Anexo, a República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem diferenciado até 31.12.2018.” 

Artigo 2º - A lista de produtos, assim como o regime de origem aplicável, são detalhados no anexo do presente Protocolo, que substitui o atual Apêndice Nº 2 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica Nº 35.  

Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente 30 dias depois da data em que o Chile e o Paraguai comuniquem à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor. 

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL. 

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República do Chile: Eduardo Araya Alemparte.  

APÊNDICE 2 (Correspondente ao Artigo 3º) 

A República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem, conforme detalhado: 

NALADI/SH 96

Descrição

Requisito de Origem

3808

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

Valor conteúdo regional de 50%

3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

3923

Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas  e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.

Salto de posição ou valor de agregado Regional de 50%

61

Vestuário e seus acessórios, de malha

 

6101

Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*)  e semelhantes, de malha, de uso masculino,  exceto os artefatos da posição 61.03.

 

61012000

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61013000

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6102

Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.

 

61022000

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61023000

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6103

Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.

 

61032

Conjuntos:

 

61032200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61032300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61033

Paletós (casacos*):

 

61033200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61034

Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções):

 

61034200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61034300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

610349

De outras matérias têxteis

 

61034910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61034990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6104

"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*),   vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.

 

61041

"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*):

 

61041200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

610419

De outras matérias têxteis

 

61041990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61042

Conjuntos:

 

61042200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61042300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

610429

De outras matérias têxteis

 

61042910

De fibras artificillas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61042990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61043

"Blazers" (casacos*):

 

61043200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61044

Vestidos:

 

61044200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61044300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61044400

De fibras artificillas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61044900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61045

Saias e saias-calças:

 

61045200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61045300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

610459

De outras matérias têxteis

 

61045910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61045990

Outras

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61046

Calças, jardineiras,  bermudas e "shorts" (calções):

 

61046200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61046300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

610469

De outras matérias têxteis

 

61046910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61046990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6107

Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.

 

61071

Cuecas e ceroulas:

 

61071100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61071200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61071900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61072

Camisolões (camisas de noite*) e pijamas:

 

61072100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61079

Outros:

 

61079900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6108

Combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.

 

61081

Combinações e anáguas (saiotes*):

 

61081100

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61082

Calcinhas:

 

61082100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61082200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61082900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61083

Camisolas (camisas de noite*) e pijamas:

 

61083200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61089

Outros:

 

61089100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61089200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6109

Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas interiores*), de malha.

 

61091000

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

610990

De outras matérias têxteis

 

61099020

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61099090

Outras

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6110

Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e  artigos  semelhantes, de malha.

 

61102000

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61103000

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61109000

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6111

Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.

 

61112000

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61113000

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6112

Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts(calções) e sungas ("slips"*), de banho, de malha.

 

61121

Abrigos (fatos de treino*) para esporte:

 

61121100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61121200

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61121900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61123

Maiôs, "shorts" (calções) e sungas  ("slips"*), de banho, de uso masculino:

 

61123100

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61124

Maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino:

 

61124100

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6114

Outro vestuário de malha.

 
61142000

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61143000

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61149000

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6115

Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefatos  semelhantes, incluídas  as meias para varizes, de malha.

 

61151

Meias-calças:

 

61151100

De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

611519

De outras matérias têxteis

 

61151990

Outras

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

611520

Meias acima do joelho e meias até o joelho, de senhora, de título inferior a 67 decitex por fio simples

 

61152010

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61159

Outros:

 

61159200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

611593

De fibras sintéticas

 

61159310

Meias para varizes

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61159390

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

611599

De outras matérias têxteis

 

61159910

De fibras artificiales De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61159990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6116

Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.

 

61161000

Impregnadasrevestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6117

Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.

 
61171000

Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61178000

Outros accesorios

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

61179000

Partes

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

 

6201

Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03.

 

62011

Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes:     

 

62011200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62011300

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62019

Outros:

 

62019200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62019300

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62019900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6202

Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos  da posição 62.04.

 

62021

Mantôs (casacos compridos*), impermeáveis, capas e semelhantes:

 

62021200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62021300

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62029

Outros:

 

62029200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62029300

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62029900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6203

Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso masculino.

 

62032

Conjuntos:

 

62032200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62032300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

620329

De outras matérias têxteis

 

62032910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62032990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62033

Paletós (casacos*):

 

62033200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62033300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62034

Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções):

 

62034200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62034300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6204

"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino.

 

62041

"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*):

 

62041200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

620419

De outras matérias têxteis

 

62041910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62041990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62042

Conjuntos:

 

62042200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62042300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

620429

De outras matérias têxteis

 

62042910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62042990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62043

"Blazers" (casacos*):

 

62043200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

620439

De outras matérias têxteis

 

62043910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62043990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62044

Vestidos:

 

62044200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62044300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62044400

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62044900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62045

Saias e saias-calças:

 

62045200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62045300

De fibras sintéticas

Salto de partida y valor de agregado regional de 50%

620459

De outras matérias têxteis

 

62045910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62045990

Outras

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62046

Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"  (calções):

 

62046200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62046300

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

620469

De outras matérias têxteis

 

62046910

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62046990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6207

Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.

 

62071

Cuecas e ceroulas:

 

62071100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

620719

De outras matérias têxteis

 

62071910

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62071990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62072

Camisolões (camisas de noite*) e pijamas:

 

62072100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62072200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62079

Outros:

 

62079100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62079200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62079900

De outras matérias têxteis

Salto de partida e valor de agregado regional de 50%

6208

Corpetes (camisolas interiores*), combinações, anáguas  (saiotes*),  calcinhas, camisolas (camisas  de  noite*), pijamas "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e artefatos semelhantes, de uso feminino.

 

62081

Combinações e anáguas (saiotes*):

 

62081100

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

620819

De outras matérias têxteis

 

62081910

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62081990

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62082

Camisolas (camisas de noite*) e pijamas:

 

62082100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62082200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62089

Outros:

 

62089100

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62089200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62089900

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6209

Vestuário e seus acessórios, para bebês.

 

62092000

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62093000

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6210

Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.

 

62101000

Com as matérias das  posições  56.02 ou 56.03

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62103000

Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6211

Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho; outro vestuário.

 

62111

Maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho:

 

621111

De uso masculino

 

62111110

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62111120

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62111190

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62112000

Macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62113

Outro vestuário de uso masculino:

 

62113200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62113300

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62114

Outro vestuário de uso feminino:

 

62114200

De algodão

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62114300

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6212

Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.

 

62121000

Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto*)

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62122000

Cintas e cintas-calças

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62129000

Outros

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6213

Lenços de assoar e de bolso.

 

62139000

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6214

Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis,  mantilhas, véus e artefatos semelhantes.

 

62141000

De seda ou de desperdícios de seda

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62143000

De fibras sintéticas

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62144000

De fibras artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62149000

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6215

Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons.

 

62151000

De seda ou de desperdícios de seda

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62152000

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62159000

De outras matérias têxteis

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6216

Luvas, mitenes e semelhantes.

 

62160000

Luvas, mitenes e semelhantes.

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6217

Outros acessórios confeccionados, de vestuário; partes de vestuário ou de seus  acessórios, exceto as da posição 62.12.

 
62171000

Accesorios

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

62179000

Partes

Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%

6301

Cobertores e mantas.

 

63012000

Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63013000

Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de  algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63014000

Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63019000

Outros cobertores e mantas

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6302

Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.

 

63021000

Roupas de cama, de malha

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63022

Outras roupas de cama, estampadas:

 

63022100

De algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63022200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63023

Outras roupas de cama:

 

63023100

De algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63023200

De fibras sintéticas ou artificiais

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63024000

Roupas de mesa, de malha

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63025

Outras roupas de mesa:

 

63025100

De algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63025900

De outras matérias têxteis

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63026000

Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidos turcos*) de algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63029

Outras:

 

63029100

De algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

6303

Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas.

 
63039

Outros:

 

63039100

De algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63039900

De outras matérias têxteis

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

6304

Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.

 

63041

Colchas:

 
63041100

De malha

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63041900

Outras

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63049

Outros:

 

63049100

De malha

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

6305

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.

 

63051000

De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63052000

De algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63053

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:

 

63053300

Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63053900

Outros

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63059000

De outras matérias têxteis

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

6306

Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

 

63062

Tendas:

 

63062900

De outras matérias têxteis

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63069

Outros:

 

63069100

De algodão

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63069900

De outras matérias têxteis

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

6307

Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário.

 

63071000

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63079000

Outros

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

6310

Trapos; cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios  ou de artefatos inutilizados.

 

63101000

Escolhidos

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

63109000

Outros

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

8518

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados  com  microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.

Valor de conteúdo regional de  40%

8539

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.

Valor de conteúdo regional de 40%

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros  laterais.

Valor de conteúdo regional de 40%

8712.00.00

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor.

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

8713

Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

9404

Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plástico alveolares, mesmo recobertos.

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não  especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%

9503

Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo.

Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%