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Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 569, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 123, de 2006 (no 5.900/05 na Câmara dos Deputados), que “Altera dispositivos da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício profissional das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, para instituir a representação federativa no plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça manifestaram-se pelo veto integral ao projeto de lei pelas seguintes razões:
“Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os conselhos encarregados da fiscalização de profissões regulamentadas possuem natureza jurídica de autarquia e, portanto, integram a Administração Pública Indireta.
Assim, o projeto é inconstitucional por tratar de matéria cuja iniciativa é reservada ao Presidente da República, conforme estabelecem os arts. 61, § 1o, II, ‘e’ e 84, VI, ‘a’ da Constituição Federal.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008