ANEXO XX

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

III

II

I

 

ANEXO XXI

 TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR

INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXII

(Anexo III da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003) 

Gratificação TEMPORÁRIA

de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GTEMPPF 

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 

Valores da GTEMPPF para os cargos de Nível Superior e Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

III

658,79

135,43

II

625,75

134,36

I

593,55

134,26

C

VI

537,73

134,19

V

507,63

133,12

IV

478,29

132,07

III

449,71

131,02

II

421,87

129,98

I

394,76

129,90

B

VI

346,87

129,82

V

321,56

128,79

IV

296,94

127,75

III

272,96

126,71

II

249,62

125,67

I

226,91

125,60

A

V

185,90

125,53

IV

164,76

124,50

III

144,21

123,47

II

124,20

122,46

I

104,74

121,45

 

ANEXO XXIII

 (Anexo IV da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003) 

Gratificação Específica

de Atividades Auxiliares da PolÍcia Federal - GEAAPF 

Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPF

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

ESPECIAL

III

130,00

140,00

150,00

II

128,71

139,00

149,00

I

127,44

138,00

148,00

 

ANEXO XXIV

(Anexo V da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003) 

Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF

a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

ESPECIAL

III

15,2000

20,9800

28,3430

II

14,9000

20,5700

27,6500

I

14,6100

20,1700

26,9800

C

VI

14,1800

19,5800

26,0700

V

13,9000

19,2000

25,4300

IV

13,6300

18,8200

24,8100

III

13,3600

18,4500

24,2000

II

13,1000

18,0900

23,6100

I

12,8400

17,7400

23,0300

B

VI

12,4700

17,2200

22,2500

V

12,2300

16,8800

21,7100

IV

11,9900

16,5500

21,1800

III

11,7500

16,2300

20,6600

II

11,5200

15,9100

20,1600

I

11,2900

15,6000

19,6700

A

V

10,9600

15,1500

19,0000

IV

10,7500

14,8500

18,5400

III

10,5400

14,5600

18,0900

II

10,3300

14,2700

17,6500

I

10,1300

13,9900

17,2200

b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

ESPECIAL

III

9,4500

11,8111

14,6225

II

9,4300

11,7900

14,4100

I

9,4100

11,7700

14,2000

C

VI

9,3600

11,7100

13,8500

V

9,3400

11,6900

13,6500

IV

9,3200

11,6700

13,4500

III

9,3000

11,6500

13,2500

II

9,2800

11,6300

13,0500

I

9,2600

11,6100

12,8600

B

VI

9,2100

11,5500

12,5500

V

9,1900

11,5300

12,3600

IV

9,1700

11,5100

12,1800

III

9,1500

11,4900

12,0000

II

9,1300

11,4700

11,8200

I

9,1100

11,4500

11,6500

A

V

9,0600

11,3900

11,3700

IV

9,0400

11,3700

11,2000

III

9,0200

11,3500

11,0300

II

9,0000

11,3300

10,8700

I

8,9800

11,3100

10,7100

c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

ESPECIAL

III

3,9800

II

3,9445

I

3,9093

 

ANEXO XXV

 (Anexo II da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003) 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

ESPECIAL

III

750,52

2.670,00

2.937,00

3.230,70

II

743,09

2.617,65

2.879,41

3.167,35

I

735,73

2.566,32

2.822,95

3.105,25

C

VI

728,45

2.491,57

2.740,73

3.014,81

V

721,24

2.442,72

2.686,99

2.955,70

IV

714,10

2.394,82

2.634,30

2.897,75

III

707,03

2.347,86

2.582,65

2.840,93

II

700,03

2.301,82

2.532,01

2.785,23

I

693,10

2.256,69

2.482,36

2.730,62

B

VI

686,24

2.190,96

2.410,06

2.651,09

V

679,45

2.148,00

2.362,80

2.599,11

IV

672,72

2.105,88

2.316,47

2.548,15

III

666,06

2.064,59

2.271,05

2.498,19

II

659,47

2.024,11

2.226,52

2.449,21

I

652,94

1.984,42

2.182,86

2.401,19

A

V

646,48

1.926,62

2.119,28

2.331,25

IV

640,08

1.888,84

2.077,73

2.285,54

III

633,74

1.851,80

2.036,99

2.240,73

II

627,47

1.815,49

1.997,05

2.196,79

I

621,26

1.779,89

1.957,89

2.153,72

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

ESPECIAL

III

634,50

1.845,00

1.952,50

2.147,75

II

633,55

1.841,46

1.948,60

2.143,46

I

632,60

1.837,92

1.944,71

2.139,18

C

VI

628,20

1.827,38

1.933,11

2.126,42

V

627,26

1.823,87

1.929,25

2.122,18

IV

626,32

1.820,37

1.925,40

2.117,94

III

625,38

1.816,88

1.921,56

2.113,71

II

624,44

1.813,39

1.917,72

2.109,49

I

623,50

1.809,91

1.913,89

2.105,28

B

VI

619,17

1.799,53

1.902,48

2.092,72

V

618,24

1.796,08

1.898,68

2.088,54

IV

617,31

1.792,63

1.894,89

2.084,37

III

616,39

1.789,19

1.891,11

2.080,21

II

615,47

1.785,76

1.887,34

2.076,06

I

614,55

1.782,34

1.883,57

2.071,92

A

V

610,28

1.772,13

1.872,34

2.059,56

IV

609,37

1.768,73

1.868,60

2.055,45

III

608,46

1.765,34

1.864,87

2.051,35

II

607,55

1.761,96

1.861,15

2.047,26

I

606,64

1.758,58

1.857,44

2.043,17

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

ESPECIAL

III

615,76

1.660,84

II

614,53

1.657,64

I

613,30

1.654,45