ANEXO VII

 (Anexo IV-A da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

 TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

ESPECIAL

III

1.530,04

3.383,00

II

1.482,60

3.290,86

I

1.436,63

3.201,23

C

VI

1.394,79

3.107,99

V

1.351,54

3.023,34

IV

1.309,63

2.940,99

III

1.269,02

2.860,89

II

1.229,67

2.782,97

I

1.191,54

2.707,17

B

VI

1.156,83

2.628,32

V

1.120,96

2.556,73

IV

1.086,20

2.487,09

III

1.052,52

2.419,35

II

1.019,88

2.353,45

I

988,26

2.289,35

A

V

959,48

2.222,67

IV

929,73

2.162,13

III

900,90

2.103,24

II

872,97

2.045,95

I

845,90

1.990,22

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

ESPECIAL

III

1.066,41

1.923,11

II

1.047,55

1.904,07

I

1.029,03

1.885,22

C

VI

1.018,84

1.857,36

V

1.000,83

1.838,97

IV

983,13

1.820,76

III

965,75

1.802,73

II

948,67

1.784,88

I

931,90

1.767,21

B

VI

922,67

1.741,09

V

906,36

1.723,85

IV

890,33

1.706,78

III

874,59

1.689,88

II

859,13

1.673,15

I

843,94

1.656,58

A

V

835,58

1.632,10

IV

820,81

1.615,94

III

806,30

1.599,94

II

792,04

1.584,10

I

778,04

1.568,42

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

ESPECIAL

III

807,83

1.159,56

II

784,30

1.158,46

I

761,46

1.157,36

 

ANEXO VIII

 (Anexo V-A da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE CULTURAL - GTEMPCULT

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008

Cargos de Nível Superior e Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

III

1.852,96

856,70

II

1.808,26

856,52

I

1.764,60

856,19

C

VI

1.713,20

838,52

V

1.671,80

838,14

IV

1.631,36

837,63

III

1.591,87

836,98

II

1.553,30

836,21

I

1.515,63

835,31

B

VI

1.471,49

818,42

V

1.435,77

817,49

IV

1.400,89

816,45

III

1.366,83

815,29

II

1.333,57

814,02

I

1.301,09

812,64

A

V

1.263,19

796,52

IV

1.232,40

795,13

III

1.202,34

793,64

II

1.172,98

792,06

I

1.144,32

790,38

 

ANEXO IX

 (Anexo V-B da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CULTURA - GEAAC

Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAC

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

ESPECIAL

III

787,17

462,00

713,27

II

749,35

453,00

649,88

I

713,20

425,00

588,75

 

ANEXO X

 (Anexo V-C da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC

a) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

ESPECIAL

III

12,41

15,77

22,67

II

12,34

15,61

22,23

I

12,27

15,46

21,79

C

VI

12,03

15,16

21,40

V

11,96

15,01

20,98

IV

11,89

14,86

20,57

III

11,82

14,71

20,17

II

11,75

14,56

19,77

I

11,68

14,42

19,38

B

VI

11,45

14,14

18,91

V

11,38

14,00

18,54

IV

11,31

13,86

18,18

III

11,24

13,72

17,82

II

11,17

13,58

17,47

I

11,10

13,45

17,13

A

V

10,88

13,19

16,71

IV

10,82

13,06

16,38

III

10,76

12,93

16,06

II

10,70

12,80

15,75

I

10,64

12,67

15,44

b) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

ESPECIAL

III

6,75

9,82

9,83

II

6,71

9,66

9,68

I

6,67

9,50

9,54

C

VI

6,54

9,31

9,35

V

6,50

9,15

9,21

IV

6,46

9,00

9,07

III

6,42

8,85

8,94

II

6,38

8,70

8,81

I

6,34

8,55

8,68

B

VI

6,22

8,38

8,51

V

6,18

8,24

8,38

IV

6,14

8,10

8,26

III

6,10

7,96

8,14

II

6,06

7,83

8,02

I

6,02

7,70

7,90

A

V

5,90

7,55

7,75

IV

5,86

7,42

7,64

III

5,83

7,30

7,53

II

5,80

7,18

7,42

I

5,77

7,06

7,31

c) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

ESPECIAL

III

1,92

II

1,86

I

1,81

 

ANEXO XI

(Anexo I da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

Tabela I

Cargos

Classe

Padrão

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura (1)

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

(1) A partir de 1o de março de 2008, a estrutura de classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura passa a ser a estabelecida pela Tabela II deste Anexo.

 Tabela II

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕESDOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

III

II

I

 

ANEXO XII

(Anexo II da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

 TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA 

 Quadro I

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de1990, que estejam não organizados em carreiras, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Pessoal do Ministério da Cultura, do IPHAN, da FUNARTE, da FBN e da FCP

 

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura (1)

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

(1) A partir de 1o de março de 2008, a Tabela de Correlação das classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura passa a ser a estabelecida pelo Quadro II deste Anexo.

Quadro II

Correlação dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura,

a partir de 1o de março de 2008

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura

II

II

I

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I