Presidência
da República |
LEI Nº 11.747, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor das
Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito
suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões,
quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e
b) anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008