Presidência
da República |
LEI Nº 11.722, DE 23 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008