Presidência
da República |
LEI Nº 11.696, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira Mendes
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008