Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.696, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira Mendes
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008