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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.691, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

 

Denomina Professor Potiguar Matos a Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  A Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira, da Escola Técnica Federal de Pernambuco, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado Professor Potiguar Matos - Pesqueira. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  9  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2008