Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Nova Granada, José Bonifácio, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT no 50500.033186/2008-86,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-153/SP, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4, respectivamente:
I - no Município de Nova Granada, no Km 35+800 da BR-153/SP:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100594,4199 e E= 49925,4638, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 172°38'40" e distância de 102,9m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 88,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 6,53m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 6,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 3m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 6,2m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 172°42'27" e distância de 43,22m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 172°42'27" e distância de 76,1m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 172°42'27" e distância de 23,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 342°41'21" e distância de 27,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 342°41'21" e distância de 45,62m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 346°0'29" e distância de 55,51m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 260°21'46" e distância de 6,71m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 268°6'6" e distância de 4,82m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 281°2'34" e distância de 5,23m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 294°33'13" e distância de 5,26m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 308°41'26" e distância de 5,71m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 329°24'35" e distância de 10,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 342°46'8" e distância de 27,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 349°4'21" e distância de 4,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 355°26'3" e distância de 77,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 6°4'8" e distância de 4,42m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 17°5'16" e distância de 4,53m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 28°28'49" e distância de 4,72m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 39°45'9" e distância de 4,43m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 51°37'13" e distância de 5,2m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 62°54'30" e distância de 3,96m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 73°22'10" e distância de 4,53m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 84°1'25" e distância de 12,73m; Segmento 30 - 1 - em linha reta, com azimute de 2°39'40" e distância de 83,95m; com área total de 9.091,78m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100238,8604 e E= 50042,3149, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 352°40'59" e distância de 170,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 352°26'39" e distância de 193,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 163°25'26" e distância de 108,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 167°21'20" e distância de 20,31m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 170°26'8" e distância de 21,15m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 172°49'43" e distância de 69,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 176°14'44" e distância de 54,65m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 179°51'27" e distância de 26,14m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 183°40'47" e distância de 66,08m; com área total de 4.773,04m²;
II - no Município de José Bonifácio, no Km 98+500 da BR-153/SP:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100675,5465 e E= 49948,3521, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 288°36'45" e distância de 13,81m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 356°47'3" e distância de 36,71m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 356°32'29" e distância de 56,25m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 356°25'25" e distância de 181,93m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 356°6'38" e distância de 210,44m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 356°20'35" e distância de 80,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 356°16'58" e distância de 68,3m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 157°50'1" e distância de 37,54m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 168°47'1" e distância de 40,26m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 169°23'47" e distância de 81,69m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 170°37'19" e distância de 121,18m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 174°40'14" e distância de 61,58m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 175°19'50" e distância de 40,28m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 179°39'40" e distância de 41,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 182°16'40" e distância de 95,45m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 183°33'37" e distância de 66,26m; Segmento 17 - 1 - em linha reta, com azimute de 184°18'7" e distância de 58,49m; com área total de 17.970,13m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 101220,9159 e E= 49850,0000, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176°5'19" e distância de 117,68m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176°8'51" e distância de 197,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176°6'51" e distância de 174,5m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 342°38'29" e distância de 16,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 350°17'52" e distância de 121,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 352°8'25" e distância de 56,39m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 265°43'58" e distância de 29,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356°0'12" e distância de 143,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 86°52'5" e distância de 33,16m; Segmento 10 - 1 - em linha reta, com azimute de 2°29'37" e distância de 154,31m; com área total de 10.740,40m²;
III - no Município de Lins, no Km 183+800 da BR-153/SP:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 101569,4512 e E= 49733,3509, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 161°53'52" e distância de 9,3m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 161°36'11" e distância de 19,15m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 157°9'32" e distância de 16,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 156°59'14" e distância de 22,06m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 153°34'8" e distância de 20,26m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 156°1'8" e distância de 20,42m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 154°53'50" e distância de 19,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 153°32'14" e distância de 20,51m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 155°25'38" e distância de 20,57m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 156°3'47" e distância de 21,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 161°58'22" e distância de 15,4m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 73°48'41" e distância de 29,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 165°22'51" e distância de 42,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 165°51'3" e distância de 19,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 164°53'55" e distância de 19,57m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 164°17'4" e distância de 20,01m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 164°55'54" e distância de 20,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 165°35'18" e distância de 19,88m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 164°14'37" e distância de 19,53m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 162°51'36" e distância de 32,73m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 254°55'49" e distância de 20,74m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 254°55'49" e distância de 22,19m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 175°45'0" e distância de 15,36m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 175°51'42" e distância de 21,76m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 174°9'3" e distância de 25,41m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 172°45'0" e distância de 14,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 170°10'4" e distância de 16,51m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 169°56'59" e distância de 18,8m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 344°49'22" e distância de 47,57m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 344°42'12" e distância de 84,38m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 344°43'13" e distância de 86m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 344°48'10" e distância de 83,42m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 345°10'33" e distância de 79,72m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 345°14'2" e distância de 86,89m; Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 344°54'7" e distância de 40,45m; com área total de 15.021,87m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 101556,8441 e E= 49684,2512, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 165°13'24" e distância de 42,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164°50'46" e distância de 66,54m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 164°42'16" e distância de 99,75m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 164°52'19" e distância de 84,28m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 164°47'31" e distância de 108,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 164°51'54" e distância de 113,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 342°6'60" e distância de 20,82m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 340°18'47" e distância de 21,01m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 335°5'56" e distância de 40,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 335°47'7" e distância de 40,04m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 333°10'9" e distância de 19,98m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 333°6'32" e distância de 20,77m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 334°54'54" e distância de 8,95m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 336°17'17" e distância de 13,19m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 338°21'15" e distância de 20,12m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 342°53'33" e distância de 41,18m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 345°3'40" e distância de 20,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 343°11'45" e distância de 19,79m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 347°52'36" e distância de 41,73m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 353°28'18" e distância de 42,78m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 358°47'38" e distância de 20,85m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 352°44'37" e distância de 20,5m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 350°52'37" e distância de 18,94m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 352°42'24" e distância de 20,19m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 351°41'35" e distância de 21,18m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 358°26'46" e distância de 19,82m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 348°36'7" e distância de 21,35m; Segmento 28 - 1 - em linha reta, com azimute de 0°43'40" e distância de 6,95m; com área total de 9.193,19m²;
IV - no Município de Marília, no Km 268+100 da BR-153/SP:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100609,9339 e E= 50068,5965, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 171°43'27" e distância de 7,5m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164°59'19" e distância de 19,99m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 167°33'35" e distância de 21,42m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 170°21'27" e distância de 20,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 167°33'35" e distância de 20,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 171°46'30" e distância de 20,36m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 168°25'42" e distância de 20,96m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174°50'44" e distância de 22,01m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 179°27'14" e distância de 20,81m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 179°30'32" e distância de 20,62m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 182°55'2" e distância de 20,85m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 184°13'20" e distância de 19,68m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 180°47'31" e distância de 19,94m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 184°3'21" e distância de 42,15m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 192°13'43" e distância de 42,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 192°16'43" e distância de 20,22m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 190°53'4" e distância de 16,29m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 190°53'4" e distância de 24,84m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 194°36'34" e distância de 0,3m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 359°53'50" e distância de 36,24m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 359°28'55" e distância de 88,87m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 359°54'5" e distância de 166,72m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 359°54'16" e distância de 104,34m; com área total de 7.088,89m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100607,9863 e E= 49999,1041, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 180°12'59" e distância de 27,51m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 179°55'37" e distância de 43,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 179°49'34" e distância de 175,19m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 180°1'5" e distância de 74,58m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 180°5'15" e distância de 63,33m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 348°53'9" e distância de 31,97m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 351°42'30" e distância de 20,46m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 350°17'28" e distância de 19,82m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 348°58'56" e distância de 20,81m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 352°43'7" e distância de 21,39m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 355°58'2" e distância de 16,15m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 272°39'2" e distância de 12,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 276°6'46" e distância de 13,61m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 356°31'36" e distância de 83,45m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 0°5'15" e distância de 63,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 92°59'31" e distância de 30,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 6°41'48" e distância de 22,25m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 10°51'38" e distância de 21,59m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 13°38'5" e distância de 40,87m; Segmento 20 - 1 - em linha reta, com azimute de 9°20'48" e distância de 25,82m; com área total de 9.919,05m².
Art. 2o Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008