Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mandirituba e Rio Negro, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Monte Castelo, Santa Cecília e Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.036872/2008-17,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/PR/SC, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:
I - no Município de Mandirituba, Km 134+420 da BR-116/PR:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7155118,3487 e E= 668682,736, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 146°14'5" e distância de 19,75m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 150°42'8" e distância de 34,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 156°58'13" e distância de 48,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 166°37'25" e distância de 39,47m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179°7'56" e distância de 307,32m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 187°4'25" e distância de 13,25m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 177°49'34" e distância de 12,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 139°48'17" e distância de 3,85; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 178°42'32" e distância de 135,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 264°7'23" e distância de 20,3m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 359°6'0" e distância de 200,99m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 348°9'14" e distância de 109,53m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 264°7'22" e distância de 28,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 354°2'15" e distância de 143,15m; Segmento 15 - 1 - em linha reta, com azimute de 8°53'53" e distância de 157,11m; com área total de 24.983,63m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7154720,4955 e E= 668823,4803, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 358°13'57" e distância de 284,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 152°13'59" e distância de 73,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 172°53'4" e distância de 101,81m; Segmento 4 - 1 - em linha reta, com azimute de 197°54'27" e distância de 124,32m; perfazendo uma área de 7.285,34m² ;
II - no Município de Rio Negro, Km 204+120 da BR-116/PR:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7115811,0646 e E= 625984,4387, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 316°37'16" e distância de 6,92m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 48°54'16" e distância de 22,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 52°4'12" e distância de 41,71m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 58°31'25" e distância de 36,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 66°22'21" e distância de 65,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 70°45'39" e distância de 48,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 83°31'6" e distância de 86,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242°12'35" e distância de 37,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 197°52'26" e distância de 7,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 236°10'5" e distância de 87,28m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 246°7'39" e distância de 58m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 258°51'10" e distância de 28,56m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 296°54'19" e distância de 7,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 258°17'26" e distância de 45,49m; Segmento 15 - 1 - em linha reta, com azimute de 254°1'34" e distância de 28,46m; com uma área total de 10.159,57m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7115914,4409 e E= 625992,18, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 22°16'15" e distância de 55,52m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 65°57'38" e distância de 116,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 103°9'2" e distância de 91,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 262°46'29" e distância de 47,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 254°3'47" e distância de 46,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 251°35'54" e distância de 54,53m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 241°29'0" e distância de 26,2m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242°44'32" e distância de 35,06m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 235°13'44" e distância de 23,52m; com uma área total de 5.731,03m²;
III - no Município de Monte Castelo, Km 81+642 da BR-116/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7061322,3766 e E= 577579,2817, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 84°38'17" e distância de 16,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 174°38'17" e distância de 16,77m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 174°21'3" e distância de 54,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 174°44'41" e distância de 19,61m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 174°33'5" e distância de 49,9m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 174°33'54" e distância de 37,67m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 174°15'47" e distância de 39,07m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174°29'58" e distância de 39,26m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 174°48'44" e distância de 59,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 265°6'53" e distância de 24,3m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 355°52'53" e distância de 5,37m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 17°42'40" e distância de 15,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 0°24'46" e distância de 17,07m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 351°45'6" e distância de 30,78m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 353°51'29" e distância de 23,42m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 0°19'30" e distância de 28,61m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 355°48'6" e distância de 22,15m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 354°59'3" e distância de 29,3m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 355°54'36" e distância de 20,54m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 323°22'50" e distância de 6,58m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 354°6'12" e distância de 20,3m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 355°16'24" e distância de 68,85m; Segmento 23 - 1 - em linha reta, com azimute de 355°39'13" e distância de 30,09m; perfazendo uma área de 5.371,14m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7061403,2918 e E= 577505,9477, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 174°58'55" e distância de 16,59m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 175°51'4" e distância de 43,97m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176°25'57" e distância de 52,76m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 173°4'5" e distância de 41,41m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 127°6'10" e distância de 7,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 181°11'5" e distância de 40,81m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 176°56'21" e distância de 17,91m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174°27'27" e distância de 65,01m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 174°32'29" e distância de 81,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 175°10'24" e distância de 57,65m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 165°3'35" e distância de 29,23m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 174°15'0" e distância de 43,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 174°18'56" e distância de 33,28m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 174°59'4" e distância de 6,56m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 179°12'58" e distância de 27,23m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 179°9'57" e distância de 41,63m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 181°59'24" e distância de 28,04m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 181°59'24" e distância de 7,93m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 185°3'37" e distância de 36,4m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 188°11'0" e distância de 13,89m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 351°53'58" e distância de 22,17m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 349°25'8" e distância de 70,34m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 344°42'58" e distância de 63,68m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 269°49'27" e distância de 23,39m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 358°18'52" e distância de 42,47m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 329°43'36" e distância de 41,55m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 1°1'12" e distância de 38,27m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 0°36'42" e distância de 81,81m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 18°30'54" e distância de 53,63m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 25°2'53" e distância de 37,89m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 1°52'28" e distância de 21,17m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 354°32'10" e distância de 59,23m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 354°10'49" e distância de 21,44m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 354°41'41" e distância de 22,02m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 354°22'47" e distância de 20,36m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 355°36'44" e distância de 20,36m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 339°8'29" e distância de 28,95m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 353°32'23" e distância de 21,18m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 7°27'33" e distância de 10,18m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 34°34'59" e distância de 8,12m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 354°36'56" e distância de 15,24m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 86°13'53" e distância de 12,48m; Segmento 43 - 1 - em linha reta, com azimute de 34°34'59" e distância de 6,68m; com uma área total de 23.469,89m²;
IV - no Município de Santa Cecília, Km 151+981,47 da BR-116/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7008091,7046 e E= 556987,2838, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 116°12'20" e distância de 33,92m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 206°12'20" e distância de 57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 207°0'59" e distância de 58,45m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 211°7'40" e distância de 110,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 196°38'57" e distância de 43,15m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 192°50'3" e distância de 40,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 192°52'48" e distância de 61,76m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 192°24'48" e distância de 38,07m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 282°38'11" e distância de 20m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 12°24'46" e distância de 38,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 12°55'55" e distância de 41,51m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 12°46'31" e distância de 20,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 12°50'3" e distância de 40,67m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 13°14'19" e distância de 42,94m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 24°48'29" e distância de 35,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 26°26'6" e distância de 16,28m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 26°22'41" e distância de 27,99m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 26°37'11" e distância de 28,09m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 27°14'22" e distância de 37,38m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 33°31'53" e distância de 29,9m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 20°25'5" e distância de 24,87m; Segmento 22 - 1 - em linha reta, com azimute de 20°28'30" e distância de 31,15m; perfazendo uma área de 10.376,14m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7008197,8537 e E= 556953,4880, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 209°24'1" e distância de 36,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 209°27'2" e distância de 42,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 205°6'16" e distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 203°6'35" e distância de 44,41m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 202°56'15" e distância de 32,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 202°44'34" e distância de 3,95m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 203°47'47" e distância de 21,54m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 203°40'32" e distância de 20,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 202°17'36" e distância de 30,29m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 193°45'17" e distância de 14,36m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 194°35'16" e distância de 48,7m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 195°30'43" e distância de 40,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 196°45'38" e distância de 27m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 197°18'39" e distância de 50,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 197°18'39" e distância de 10,07m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 191°57'17" e distância de 55,91m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 191°14'4" e distância de 18,78m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 181°19'46" e distância de 35,18m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 178°29'41" e distância de 41,14m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 178°1'14" e distância de 30,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 259°57'51" e distância de 46,04m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 302°22'41" e distância de 25,99m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 16°25'45" e distância de 80,68m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 2°49'33" e distância de 95,1m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 105°3'55" e distância de 32,24m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 11°57'17" e distância de 15,43m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 17°18'39" e distância de 61,83m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 16°45'38" e distância de 26,69m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 15°30'43" e distância de 39,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 14°35'16" e distância de 12,51m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 5°0'10" e distância de 59,43m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 274°41'48" e distância de 9,55m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 4°41'48" e distância de 40m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 94°41'48" e distância de 10m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 4°41'48" e distância de 44m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 30°12'2" e distância de 73,03m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 35°47'7" e distância de 74,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 46°40'41" e distância de 33,05m; Segmento 39 - 1 - em linha reta, com azimute de 73°14'23" e distância de 37m; com área total de 25.232,38m²; e
V - no Município de Correia Pinto, Km 233+100 da BR-116/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6936336,9973 e E= 565502,9708, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 162°14'56" e distância de 190,88m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 168°33'2" e distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 174°12'32" e distância de 219,65m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 349°6'29" e distância de 54,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 348°2'23" e distância de 36,59m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349°6'35" e distância de 44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 348°55'59" e distância de 39,2m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 348°36'44" e distância de 39,59m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 348°23'6" e distância de 42,66m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 348°0'8" e distância de 38,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 348°17'13" e distância de 39,25m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 348°22'4" e distância de 30,28m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 349°0'47" e distância de 49,64m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 348°42'3" e distância de 54,05m; perfazendo uma área de 5.541,58m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6936265,87285848 e E= 565436,47803383, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 168°31'30" e distância de 38,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 168°20'6" e distância de 21,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 168°17'52" e distância de 5,26m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 168°25'55" e distância de 32,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 168°34'53" e distância de 77,57m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 168°37'10" e distância de 71,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 168°52'14" e distância de 35,95m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 313°0'33" e distância de 83,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 346°35'12" e distância de 71,83m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 352°49'2" e distância de 26,39m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 359°5'3" e distância de 81,93m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 32°2'2" e distância de 49,87m; com área total de 10.596,15m².
Art. 2o Fica
a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover a
desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o
art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008