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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Vide Decreto de 4 de agosto de 2010

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Grande Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Grande Belo Horizonte Ltda., originariamente deferida à Rádio Cauê Ltda. pela Portaria MVOP no 712, de 19 de novembro de 1956, renovada pelo Decreto no 91.817, de 22 de outubro de 1985, para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais (Processo no 53000.014641/2005).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008