Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2007, que amplia os limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do processo no 02024.000328/2006-87,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificado o art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2007, que amplia os limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica e a representatividade dos ambientes naturais na região do médio Rio Madeira, para nele fazer constar que a área da referida Estação Ecológica passa, aproximadamente, de cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e um hectares para cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove hectares, representando um acréscimo de setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito hectares.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13
de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2008