ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 2008
O
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 9 de
julho de 2008, o Plenário do Senado Federal rejeitou, no mérito, a Medida Provisória nº
425, de 30 de abril de 2008, que "Altera os arts. 18 e 19 da Medida
Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a
aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool.".
Senado Federal, em 10 de julho de
2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008