Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, 2008-CN.
Altera o Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 – LOA 2007. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA 2007), os objetos referentes a convênios, contratos, etapas, parcelas ou subtrechos, vinculados aos subtítulos indicados na relação abaixo:
UF Programa de Trabalho Subtítulo |
Descrição do Objeto Objeto Obs. s/ bloqueio |
32224 Eletronorte |
MT 25.752.0296.1887.0051 EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE |
PR 25.752.0296.3360.0001 SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ITAIPU (PR) – SÃO PAULO (SP) (REFORÇOS NAS TORRES DA LT 750 KV FOZ – IVAIPORÃ, LT IVAIPORÃ – ITABERÁ I E II E NA LT ITABERÁ – TIJUCO PRETO I E II) - NACIONAL Montagem de peças para o reforço de torres nas LT’s Edital 750 kV Ivaiporã – Itaberá I e II e Foz do Iguaçu – Ivaiporã CO.APR.T009.2005 III componentes do Sistema de Transmissão de Itaipu |
39252 DNIT
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RO.................................................CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO – NO MUNICÍPIO DE JI PARANÁ – NA BR-364 – NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA Execução de obras e serviços de implantação e Contrato pavimentação BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-040/96/PJ/DER-RO Paraná, com extensão de 12,0 km Projeto Executivo 53101 M. da Integração Nacional |
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RN..................................................CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA – CAICÓ – RN – CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA – CAICÓ – RN Execução de obras e serviços referentes à construção da Contrato 022/90-SAG Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN. 53204 DNOCS |
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CE.................................................IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS – 2ª ETAPA Construção da infra-estrutura básica de irrigação do Contrato 45/2002 Projeto Tabuleiro de Russas – 2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações Elevatórias e Automação no Estado do Ceará |
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar continuidade à execução orçamentária, financeira e física das obras e/ou serviços objeto de procedimentos licitatórios, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos mencionados no momento em que entender oportuno.
Art. 2º Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA 2007), o Contrato nº 02.1.0.00.0009.2004 na forma indicada a seguir:
UF Programa de Trabalho Subtítulo |
Descrição do Objeto Objeto Obs. s/ bloqueio |
39252 DNIT |
PA 26.782.0236.11UW.0015 CONSTRUÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIO – ITAITUBA – ALTAMIRA (ANEL VIÁRIO) – MARABÁ – DIVISA TO/PA – NA BR-230 – NO ESTADO DO PARÁ - NO ESTADO DO PARÁ Execução das obras de construção da ponte sobre o Contrato nº Rio Xingu, na BR-230, localidade de Belo Monte, 02.1.0.00.0009.2004 próxima a Altamira/PA. |
Art. 3º Ficam mantidos no Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA 2007), com as observações mencionadas sobre o alcance da medida, os objetos referentes a convênios, contratos, etapas, parcelas ou subtrechos, vinculados aos subtítulos indicados na relação abaixo:
UF Programa de Trabalho Subtítulo |
Descrição do Objeto Objeto Obs. s/ bloqueio |
39252 DNIT |
SP...................................... OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) – NACIONAL Operação estrada: BR-153 – Acesso Lins – Entr. BR-369 Contrato Permite o pagamento de até (Div SP/PR – km 178,3 a 347,7) 08.1.0.00.001.2006 25% dos serviços realizados, nos termos do Acórdão nº 2292/2007-TCU-Plenário. 53101 M. da Integração Nacional |
GO 20.607.0379.5252.0101 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 3.800 HA NO ESTADO DE GOIÁS – NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS-GO Execução em regime de empreitada global, das obras e Contrato 001/98 O bloqueio alcança só a 3ª serviços de implantação do Projeto de Irrigação de etapa das obras do Flores de Goiás. Perímetro de Irrigação Flores de Goiás, nos termos do item 9.9 do Acórdão nº 222/2007- P, sem prejuízo de despesas com estudos relativos à avaliação econômica do empreendimento ou com desapropriações. |
Art. 4º Fica o Poder Executivo proibido de liberar recursos consignados na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 – LOA 2007, para execução orçamentária, financeira e física de obras e/ou serviços objeto de procedimentos licitatórios, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos mencionados nos arts. 2º e 3º deste Decreto Legislativo, observadas as condições para o referido bloqueio.
Art. 5º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos mencionados nos artigos anteriores, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional,
em 16 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.2008