Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.267, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 262, de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 262, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º A programação constante do Anexo desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

30.000.000

ATIVIDADES

06 182 1029 2B97 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO)

30.000.000

06 182 1029 2B97 0010 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE

30.000.000

F

3

2

90

0

300

30.000.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000