ANEXO XIV

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

 a) Cargos de Nível Superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

ESPECIAL

III

3.472,34

II

3.284,75

I

3.106,84

C

VI

3.069,20

V

2.996,93

IV

2.930,38

III

2.859,19

II

2.793,32

I

2.729,37

B

VI

2.667,30

V

2.607,05

IV

2.548,53

III

2.491,70

II

2.436,46

I

2.383,04

A

V

2.331,06

IV

2.280,57

III

2.004,20

II

1.963,00

I

1.923,04

 b) Cargo de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS

JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS

ESPECIAL

III

1.736,17

3.472,34

II

1.642,38

3.284,75

I

1.553,42

3.106,84

C

VI

1.534,60

3.069,20

V

1.498,47

2.996,93

IV

1.465,19

2.930,38

III

1.429,60

2.859,19

II

1.396,66

2.793,32

I

1.364,69

2.729,37

B

VI

1.333,65

2.667,30

V

1.303,53

2.607,05

IV

1.274,27

2.548,53

III

1.245,85

2.491,70

II

1.218,23

2.436,46

I

1.191,52

2.383,04

A

V

1.165,53

2.331,06

IV

1.140,29

2.280,57

III

1.002,10

2.004,20

II

981,50

1.963,00

I

961,52

1.923,04

 c) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

ESPECIAL

III

1.980,67

II

1.845,04

I

1.775,42

C

VI

1.708,64

V

1.697,67

IV

1.634,40

III

1.573,67

II

1.515,42

I

1.459,27

B

VI

1.406,52

V

1.355,65

IV

1.306,80

III

1.279,49

II

1.260,30

I

1.241,97

A

V

1.224,40

IV

1.207,55

III

1.139,12

II

1.125,79

I

1.113,02

 d) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2006

ESPECIAL

III

1.191,15

II

1.140,86

I

1.123,24

C

VI

1.106,55

V

1.090,61

IV

1.075,50

III

1.061,07

II

1.047,38

I

1.034,42

B

VI

1.022,08

V

1.010,31

IV

999,14

III

988,57

II

978,47

I

968,86

A

V

959,71

IV

951,05

III

923,23

II

916,23

I

909,57

ANEXO XIV
(Redação dada Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

C

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

B

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

A

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

C

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

B

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

A

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

 d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO XIV
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS

DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30 DA LEI No 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

        a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

        b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

ESPECIAL

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

 

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

 

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

 

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

C

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

 

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

 

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

 

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

 

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

 

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

B

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

 

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

 

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

 

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

 

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

 

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

A

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

 

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

 

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

        c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

ESPECIAL

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

 

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

 

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

 

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

C

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

 

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

 

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

 

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

 

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

 

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

B

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

 

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

 

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

 

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

 

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

 

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

A

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

 

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

 

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

        d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

ESPECIAL

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

 

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO XIV

(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30 DA LEI No 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

 

C

 

 

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

 

B

 

 

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

 

A

 

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

 

C

 

 

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

 

B

 

 

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

 

A

 

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

3.032,75

3.451,99

3.624,59

II

2.973,29

3.384,31

3.553,52

I

2.914,99

3.317,95

3.483,85

 

 

C

 

 

 

VI

2.830,09

3.221,31

3.382,38

V

2.774,60

3.158,15

3.316,06

IV

2.720,19

3.096,23

3.251,04

III

2.666,86

3.035,52

3.187,29

II

2.614,57

2.976,00

3.124,80

I

2.563,30

2.917,65

3.063,53

 

 

B

 

 

 

VI

2.488,64

2.832,67

2.974,30

V

2.439,85

2.777,13

2.915,98

IV

2.392,01

2.722,67

2.858,81

III

2.345,11

2.669,29

2.802,75

II

2.299,13

2.616,95

2.747,80

I

2.254,05

2.565,64

2.693,92

 

 

A

 

 

V

2.188,40

2.490,92

2.615,46

IV

2.145,49

2.442,07

2.564,18

III

2.103,42

2.394,19

2.513,90

II

2.062,17

2.347,24

2.464,60

I

2.021,74

2.301,22

2.416,28

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

3.485,26

3.967,06

4.165,41

II

3.390,33

3.859,00

4.051,96

I

3.297,99

3.753,90

3.941,59

 

 

C

 

 

 

VI

3.140,94

3.575,14

3.753,90

V

3.055,39

3.477,76

3.651,65

IV

2.972,17

3.383,04

3.552,19

III

2.891,22

3.290,90

3.455,44

II

2.812,47

3.201,26

3.361,33

I

2.735,87

3.114,07

3.269,78

 

 

B

 

 

 

VI

2.605,59

2.965,78

3.114,07

V

2.534,62

2.885,00

3.029,25

IV

2.465,58

2.806,42

2.946,74

III

2.398,42

2.729,97

2.866,47

II

2.333,09

2.655,61

2.788,39

I

2.269,54

2.583,28

2.712,44

 

 

A

 

 

V

2.161,47

2.460,27

2.583,28

IV

2.102,60

2.393,26

2.512,92

III

2.045,33

2.328,07

2.444,48

II

1.989,62

2.264,66

2.377,90

I

1.935,43

2.202,98

2.313,13

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

1.341,02

1.526,40

1.602,72

II

1.308,31

1.489,17

1.563,63

I

1.276,40

1.452,85

1.525,49

ANEXO XIV
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30 DA Lei no 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

                                                                      a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

ESPECIAL

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

 

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

 

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

C

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

 

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

 

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

 

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

 

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

B

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

 

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

 

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

 

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

 

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

A

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

 

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

 

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

                                                                        b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

6.065,50

6.903,99

7.249,19

ESPECIAL

II

5.946,57

6.768,62

7.107,05

 

I

5.829,97

6.635,90

6.967,69

 

VI

5.660,17

6.442,62

6.764,76

 

V

5.549,19

6.316,30

6.632,12

C

IV

5.440,38

6.192,45

6.502,07

 

III

5.333,71

6.071,04

6.374,59

 

II

5.229,13

5.952,00

6.249,60

 

I

5.126,60

5.835,29

6.127,06

 

VI

4.977,28

5.665,33

5.948,60

 

V

4.879,69

5.554,25

5.831,96

B

IV

4.784,01

5.445,35

5.717,61

 

III

4.690,21

5.338,58

5.605,51

 

II

4.598,25

5.233,91

5.495,60

 

I

4.508,09

5.131,28

5.387,85

 

V

4.376,79

4.981,83

5.230,92

 

IV

4.290,97

4.884,15

5.128,36

A

III

4.206,83

4.788,38

5.027,80

 

II

4.124,34

4.694,48

4.929,21

 

I

4.043,47

4.602,43

4.832,56

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

3.032,75

3.451,99

3.624,59

ESPECIAL

II

2.973,29

3.384,31

3.553,52

 

I

2.914,99

3.317,95

3.483,85

 

VI

2.830,09

3.221,31

3.382,38

 

V

2.774,60

3.158,15

3.316,06

C

IV

2.720,19

3.096,23

3.251,04

 

III

2.666,86

3.035,52

3.187,29

 

II

2.614,57

2.976,00

3.124,80

 

I

2.563,30

2.917,65

3.063,53

 

VI

2.488,64

2.832,67

2.974,30

 

V

2.439,85

2.777,13

2.915,98

B

IV

2.392,01

2.722,67

2.858,81

 

III

2.345,11

2.669,29

2.802,75

 

II

2.299,13

2.616,95

2.747,80

 

I

2.254,05

2.565,64

2.693,92

 

V

2.188,40

2.490,92

2.615,46

 

IV

2.145,49

2.442,07

2.564,18

A

III

2.103,42

2.394,19

2.513,90

 

II

2.062,17

2.347,24

2.464,60

 

I

2.021,74

2.301,22

2.416,28

                                                                        c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

3.485,26

3.967,06

4.165,41

ESPECIAL

II

3.390,33

3.859,00

4.051,96

 

I

3.297,99

3.753,90

3.941,59

 

VI

3.140,94

3.575,14

3.753,90

 

V

3.055,39

3.477,76

3.651,65

C

IV

2.972,17

3.383,04

3.552,19

 

III

2.891,22

3.290,90

3.455,44

 

II

2.812,47

3.201,26

3.361,33

 

I

2.735,87

3.114,07

3.269,78

 

VI

2.605,59

2.965,78

3.114,07

 

V

2.534,62

2.885,00

3.029,25

B

IV

2.465,58

2.806,42

2.946,74

 

III

2.398,42

2.729,97

2.866,47

 

II

2.333,09

2.655,61

2.788,39

 

I

2.269,54

2.583,28

2.712,44

 

V

2.161,47

2.460,27

2.583,28

 

IV

2.102,60

2.393,26

2.512,92

A

III

2.045,33

2.328,07

2.444,48

 

II

1.989,62

2.264,66

2.377,90

 

I

1.935,43

2.202,98

2.313,13

                                                                        d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

1.341,02

1.526,40

1.602,72

ESPECIAL

II

1.308,31

1.489,17

1.563,63

 

I

1.276,40

1.452,85

1.525,49

ANEXO XIV
(Redação dada pela Lei 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

 a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

7.249,19

7.647,90

11.243,22

II

7.107,05

7.497,94

11.066,11

I

6.967,69

7.350,91

10.891,90

C

VI

6.764,76

7.136,82

10.636,79

V

6.632,12

6.996,89

10.470,73

IV

6.502,07

6.859,68

10.306,67

III

6.374,59

6.725,19

10.146,08

II

6.249,60

6.593,33

9.987,42

I

6.127,06

6.464,05

9.830,66

B

VI

5.948,60

6.275,77

9.602,61

V

5.831,96

6.152,72

9.366,63

IV

5.717,61

6.032,08

9.136,84

III

5.605,51

5.913,81

8.913,21

II

5.495,60

5.797,86

8.693,48

I

5.387,85

5.684,18

8.481,30

A

V

5.230,92

5.518,62

8.283,91

IV

5.128,36

5.410,42

8.080,90

III

5.027,80

5.304,33

7.883,85

II

4.929,21

5.200,32

7.691,27

I

4.832,56

5.098,35

7.503,14

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico

 Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

7.249,19

7.647,90

11.243,22

II

7.107,05

7.497,94

11.066,11

I

6.967,69

7.350,91

10.891,90

C

VI

6.764,76

7.136,82

10.636,79

V

6.632,12

6.996,89

10.470,73

IV

6.502,07

6.859,68

10.306,67

III

6.374,59

6.725,19

10.146,08

II

6.249,60

6.593,33

9.987,42

I

6.127,06

6.464,05

9.830,66

B

VI

5.948,60

6.275,77

9.602,61

V

5.831,96

6.152,72

9.366,63

IV

5.717,61

6.032,08

9.136,84

III

5.605,51

5.913,81

8.913,21

II

5.495,60

5.797,86

8.693,48

I

5.387,85

5.684,18

8.481,30

A

V

5.230,92

5.518,62

8.283,91

IV

5.128,36

5.410,42

8.080,90

III

5.027,80

5.304,33

7.883,85

II

4.929,21

5.200,32

7.691,27

I

4.832,56

5.098,35

7.503,14

 Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

3.624,59

3.823,95

5.621,61

II

3.553,52

3.748,97

5.533,06

I

3.483,85

3.675,46

5.445,95

C

VI

3.382,38

3.568,41

5.318,39

V

3.316,06

3.498,44

5.235,36

IV

3.251,04

3.429,84

5.153,34

III

3.187,29

3.362,60

5.073,04

II

3.124,80

3.296,66

4.993,71

I

3.063,53

3.232,02

4.915,33

B

VI

2.974,30

3.137,89

4.801,30

V

2.915,98

3.076,36

4.683,32

IV

2.858,81

3.016,04

4.568,42

III

2.802,75

2.956,91

4.456,60

II

2.747,80

2.898,93

4.346,74

I

2.693,92

2.842,09

4.240,65

A

V

2.615,46

2.759,31

4.141,95

IV

2.564,18

2.705,21

4.040,45

III

2.513,90

2.652,16

3.941,93

II

2.464,60

2.600,16

3.845,64

I

2.416,28

2.549,18

3.751,57

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

4.165,41

4.394,51

6.459,55

II

4.051,96

4.274,82

6.299,55

I

3.941,59

4.158,38

6.142,67

C

VI

3.753,90

3.960,36

5.864,10

V

3.651,65

3.852,49

5.718,66

IV

3.552,19

3.747,56

5.576,12

III

3.455,44

3.645,49

5.438,62

II

3.361,33

3.546,20

5.303,17

I

3.269,78

3.449,62

5.171,91

B

VI

3.114,07

3.285,34

4.937,25

V

3.029,25

3.195,86

4.798,71

IV

2.946,74

3.108,81

4.663,44

III

2.866,47

3.024,13

4.531,37

II

2.788,39

2.941,75

4.403,20

I

2.712,44

2.861,62

4.278,89

A

V

2.583,28

2.725,36

4.086,13

IV

2.512,92

2.651,13

3.970,57

III

2.444,48

2.578,93

3.857,96

II

2.377,90

2.508,68

3.749,00

I

2.313,13

2.440,35

3.643,65

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.602,72

1.690,87

2.320,30

II

1.563,63

1.649,63

2.268,67

I

1.525,49

1.609,39

2.218,52

ANEXO XIV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

b) Vencimento básico dos cargos de Médico:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.127,55

II

6.031,04

I

5.936,09

C

VI

5.797,05

V

5.706,54

IV

5.617,14

III

5.529,61

II

5.443,14

I

5.357,71

B

VI

5.233,42

V

5.104,82

IV

4.979,58

III

4.857,69

II

4.737,95

I

4.622,31

A

V

4.514,73

IV

4.404,09

III

4.296,70

II

4.191,75

I

4.089,21

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.040,91

II

6.866,51

I

6.695,51

C

VI

6.391,87

V

6.233,34

IV

6.077,97

III

5.928,10

II

5.780,46

I

5.637,38

B

VI

5.381,60

V

5.230,59

IV

5.083,15

III

4.939,19

II

4.799,49

I

4.663,99

A

V

4.453,88

IV

4.327,92

III

4.205,18

II

4.086,41

I

3.971,58

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.529,13

II

2.472,85

I

2.418,19

ANEXO XIV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

b) Vencimento básico dos cargos de Médico:

Tabela I – Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

Tabela II – Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.127,55

II

6.031,04

I

5.936,09

C

VI

5.797,05

V

5.706,54

IV

5.617,14

III

5.529,61

II

5.443,14

I

5.357,71

B

VI

5.233,42

V

5.104,82

IV

4.979,58

III

4.857,69

II

4.737,95

I

4.622,31

A

V

4.514,73

IV

4.404,09

III

4.296,70

II

4.191,75

I

4.089,21

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.040,91

II

6.866,51

I

6.695,51

C

VI

6.391,87

V

6.233,34

IV

6.077,97

III

5.928,10

II

5.780,46

I

5.637,38

B

VI

5.381,60

V

5.230,59

IV

5.083,15

III

4.939,19

II

4.799,49

I

4.663,99

A

V

4.453,88

IV

4.327,92

III

4.205,18

II

4.086,41

I

3.971,58

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.529,13

II

2.472,85

I

2.418,19

ANEXO XIV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XIV-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS PLANOS ESPECIAIS DE

CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar dos Planos

 

III

Especiais de Cargos das Agências

ESPECIAL

II

Reguladoras

 

I

ANEXO XIV-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

II

II

I

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

D

V

IV

III

II

I

ANEXO XIV-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS

PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

B

IV

 

 

Cargos de nível

 

 

III

 

 

auxiliar

Cargos de nível auxiliar dos

 

II

 

 

dos Planos

Planos Especiais de Cargos

 

I

 

ESPECIAL

Especiais de

das Agências Reguladoras

 

VI

I

 

Cargos das

 

 

V

 

 

Agências

 

C

IV

 

 

Reguladoras

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

D

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO XIV-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DESTA LEI

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

23,88

26,62

30,33

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

C

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

B

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

A

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

27,44

30,59

34,85

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

C

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

B

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

A

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

 d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

9,69

10,63

11,63

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18

ANEXO  XIV-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS

ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DESTA LEI

        a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

        b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

 

I

22,29

24,85

29,62

 

VI

21,03

23,45

29,09

 

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

 

III

18,97

21,15

28,07

 

II

18,33

20,43

27,74

 

I

17,71

19,74

27,41

 

VI

16,71

18,63

26,92

 

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

 

III

15,29

17,05

24,64

 

II

14,85

16,56

23,92

 

I

14,42

16,08

23,22

 

V

13,60

15,17

22,81

 

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

 

II

12,45

13,88

20,88

 

I

12,09

13,48

20,27

        c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

 

I

25,86

29,17

33,30

 

VI

24,63

27,78

31,87

 

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

 

III

22,53

25,87

29,77

 

II

21,87

25,26

29,10

 

I

21,23

24,67

28,45

 

VI

20,22

23,50

27,22

 

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

 

III

18,50

21,51

24,91

 

II

17,96

20,88

24,18

 

I

17,44

20,27

23,48

 

V

16,61

19,30

22,47

 

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

 

II

15,20

17,66

20,56

 

I

14,76

17,15

19,96

        d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

 

I

8,96

10,22

11,18

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR, DEVIDA AOS CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

30,33

34,53

36,25

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

C

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

B

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

A

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

34,85

39,67

41,65

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

C

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

B

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

A

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

11,63

13,24

13,90

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

                                                                        a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

 

I

59,23

67,42

70,79

 

VI

58,18

66,22

69,53

 

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

 

III

56,14

63,90

67,10

 

II

55,47

63,14

66,30

 

I

54,81

62,39

65,51

 

VI

53,84

61,28

64,35

 

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

 

III

49,27

56,08

58,89

 

II

47,83

54,44

57,16

 

I

46,44

52,86

55,50

 

V

45,62

51,93

54,52

 

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

 

II

41,75

47,52

49,90

 

I

40,53

46,13

48,44

                                                                        b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

 

I

59,23

67,42

70,79

 

VI

58,18

66,22

69,53

 

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

 

III

56,14

63,90

67,10

 

II

55,47

63,14

66,30

 

I

54,81

62,39

65,51

 

VI

53,84

61,28

64,35

 

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

 

III

49,27

56,08

58,89

 

II

47,83

54,44

57,16

 

I

46,44

52,86

55,50

 

V

45,62

51,93

54,52

 

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

 

II

41,75

47,52

49,90

 

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

30,33

34,53

36,25

ESPECIAL

II

29,97

34,12

35,82

 

I

29,62

33,71

35,40

 

VI

29,09

33,11

34,77

 

V

28,75

32,72

34,36

C

IV

28,41

32,33

33,95

 

III

28,07

31,95

33,55

 

II

27,74

31,57

33,15

 

I

27,41

31,20

32,76

 

VI

26,92

30,64

32,18

 

V

26,14

29,75

31,24

B

IV

25,38

28,89

30,33

 

III

24,64

28,04

29,45

 

II

23,92

27,22

28,58

 

I

23,22

26,43

27,75

 

V

22,81

25,97

27,26

 

IV

22,15

25,21

26,47

A

III

21,50

24,47

25,70

 

II

20,88

23,76

24,95

 

I

20,27

23,07

24,22

                                                                        c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

34,85

39,67

41,65

ESPECIAL

II

34,07

38,78

40,72

 

I

33,30

37,90

39,80

 

VI

31,87

36,28

38,09

 

V

31,15

35,46

37,23

C

IV

30,45

34,66

36,39

 

III

29,77

33,89

35,58

 

II

29,10

33,12

34,78

 

I

28,45

32,38

34,00

 

VI

27,22

30,98

32,53

 

V

26,43

30,08

31,59

B

IV

25,66

29,21

30,67

 

III

24,91

28,35

29,77

 

II

24,18

27,52

28,90

 

I

23,48

26,73

28,06

 

V

22,47

25,58

26,86

 

IV

21,82

24,84

26,08

A

III

21,18

24,11

25,31

 

II

20,56

23,40

24,57

 

I

19,96

22,72

23,86

                                                                        d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

11,63

13,24

13,90

ESPECIAL

II

11,40

12,98

13,62

 

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)   (Produção de efeito)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

 b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico:

 Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

36,25

38,25

24,10

II

35,82

37,79

23,72

I

35,40

37,34

23,34

C

VI

34,77

36,68

22,80

V

34,36

36,25

22,44

IV

33,95

35,82

22,09

III

33,55

35,40

21,74

II

33,15

34,98

21,40

I

32,76

34,56

21,07

B

VI

32,18

33,95

20,58

V

31,24

32,96

20,07

IV

30,33

32,00

19,58

III

29,45

31,07

19,10

II

28,58

30,15

18,63

I

27,75

29,28

18,18

A

V

27,26

28,76

17,75

IV

26,47

27,92

17,32

III

25,70

27,11

16,90

II

24,95

26,32

16,48

I

24,22

25,55

16,08

 c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

41,65

43,94

27,68

II

40,72

42,96

27,00

I

39,80

41,99

26,33

C

VI

38,09

40,18

25,13

V

37,23

39,28

24,51

IV

36,39

38,39

23,90

III

35,58

37,54

23,31

II

34,78

36,69

22,73

I

34,00

35,87

22,17

B

VI

32,53

34,32

21,16

V

31,59

33,33

20,57

IV

30,67

32,36

19,99

III

29,77

31,41

19,42

II

28,90

30,49

18,87

I

28,06

29,60

18,34

A

V

26,86

28,34

17,51

IV

26,08

27,51

17,02

III

25,31

26,70

16,53

II

24,57

25,92

16,07

I

23,86

25,17

15,62

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

13,90

14,66

9,94

II

13,62

14,37

9,72

I

13,36

14,09

9,51

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,27

II

25,85

I

25,44

C

VI

24,85

V

24,46

IV

24,08

III

23,70

II

23,33

I

22,97

B

VI

22,43

V

21,88

IV

21,34

III

20,82

II

20,31

I

19,82

A

V

19,35

IV

18,88

III

18,42

II

17,96

I

17,53

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

30,17

II

29,43

I

28,70

C

VI

27,39

V

26,72

IV

26,05

III

25,41

II

24,78

I

24,17

B

VI

23,06

V

22,42

IV

21,79

III

21,17

II

20,57

I

19,99

A

V

19,09

IV

18,55

III

18,02

II

17,52

I

17,03

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10,83

II

10,59

I

10,37

ANEXO XIV-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico:

Tabela I – Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

 

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

Tabela II – Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,27

II

25,85

I

25,44

C

VI

24,85

V

24,46

IV

24,08

III

23,70

II

23,33

I

22,97

B

VI

22,43

V

21,88

IV

21,34

III

20,82

II

20,31

I

19,82

A

V

19,35

IV

18,88

III

18,42

II

17,96

I

17,53

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

30,17

II

29,43

I

28,70

C

VI

27,39

V

26,72

IV

26,05

III

25,41

II

24,78

I

24,17

B

VI

23,06

V

22,42

IV

21,79

III

21,17

II

20,57

I

19,99

A

V

19,09

IV

18,55

III

18,02

II

17,52

I

17,03

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10,83

II

10,59

I

10,37

ANEXO XIV-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

23,88

26,62

30,33

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

C

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

B

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

A

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

27,44

30,59

34,85

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

C

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

B

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

A

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

9,69

10,63

11,63

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18

 

ANEXO XIV-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

        a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

        b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

 

I

22,29

24,85

29,62

 

VI

21,03

23,45

29,09

 

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

 

III

18,97

21,15

28,07

 

II

18,33

20,43

27,74

 

I

17,71

19,74

27,41

 

VI

16,71

18,63

26,92

 

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

 

III

15,29

17,05

24,64

 

II

14,85

16,56

23,92

 

I

14,42

16,08

23,22

 

V

13,60

15,17

22,81

 

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

 

II

12,45

13,88

20,88

 

I

12,09

13,48

20,27

        c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

 

I

25,86

29,17

33,30

 

VI

24,63

27,78

31,87

 

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

 

III

22,53

25,87

29,77

 

II

21,87

25,26

29,10

 

I

21,23

24,67

28,45

 

VI

20,22

23,50

27,22

 

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

 

III

18,50

21,51

24,91

 

II

17,96

20,88

24,18

 

I

17,44

20,27

23,48

 

V

16,61

19,30

22,47

 

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

 

II

15,20

17,66

20,56

 

I

14,76

17,15

19,96

        d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

 

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

 

I

8,96

10,22

11,18

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO - GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

30,33

34,53

36,25

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

C

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

B

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

A

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

34,85

39,67

41,65

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

C

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

B

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

A

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

 

CLASSE

 

 

PADRÃO

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

ESPECIAL

 

III

11,63

13,24

13,90

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

 

I

59,23

67,42

70,79

 

VI

58,18

66,22

69,53

 

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

 

III

56,14

63,90

67,10

 

II

55,47

63,14

66,30

 

I

54,81

62,39

65,51

 

VI

53,84

61,28

64,35

 

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

 

III

49,27

56,08

58,89

 

II

47,83

54,44

57,16

 

I

46,44

52,86

55,50

 

V

45,62

51,93

54,52

 

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

 

II

41,75

47,52

49,90

 

I

40,53

46,13

48,44

  b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

 

I

59,23

67,42

70,79

 

VI

58,18

66,22

69,53

 

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

 

III

56,14

63,90

67,10

 

II

55,47

63,14

66,30

 

I

54,81

62,39

65,51

 

VI

53,84

61,28

64,35

 

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

 

III

49,27

56,08

58,89

 

II

47,83

54,44

57,16

 

I

46,44

52,86

55,50

 

V

45,62

51,93

54,52

 

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

 

II

41,75

47,52

49,90

 

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

30,33

34,53

36,25

ESPECIAL

II

29,97

34,12

35,82

 

I

29,62

33,71

35,40

 

VI

29,09

33,11

34,77

 

V

28,75

32,72

34,36

C

IV

28,41

32,33

33,95

 

III

28,07

31,95

33,55

 

II

27,74

31,57

33,15

 

I

27,41

31,20

32,76

 

VI

26,92

30,64

32,18

 

V

26,14

29,75

31,24

B

IV

25,38

28,89

30,33

 

III

24,64

28,04

29,45

 

II

23,92

27,22

28,58

 

I

23,22

26,43

27,75

 

V

22,81

25,97

27,26

 

IV

22,15

25,21

26,47

A

III

21,50

24,47

25,70

 

II

20,88

23,76

24,95

 

I

20,27

23,07

24,22

  c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

34,85

39,67

41,65

ESPECIAL

II

34,07

38,78

40,72

 

I

33,30

37,90

39,80

 

VI

31,87

36,28

38,09

 

V

31,15

35,46

37,23

C

IV

30,45

34,66

36,39

 

III

29,77

33,89

35,58

 

II

29,10

33,12

34,78

 

I

28,45

32,38

34,00

 

VI

27,22

30,98

32,53

 

V

26,43

30,08

31,59

B

IV

25,66

29,21

30,67

 

III

24,91

28,35

29,77

 

II

24,18

27,52

28,90

 

I

23,48

26,73

28,06

 

V

22,47

25,58

26,86

 

IV

21,82

24,84

26,08

A

III

21,18

24,11

25,31

 

II

20,56

23,40

24,57

 

I

19,96

22,72

23,86

  d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

11,63

13,24

13,90

ESPECIAL

II

11,40

12,98

13,62

 

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO - GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico:

 Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

36,25

38,25

24,10

II

35,82

37,79

23,72

I

35,40

37,34

23,34

C

VI

34,77

36,68

22,80

V

34,36

36,25

22,44

IV

33,95

35,82

22,09

III

33,55

35,40

21,74

II

33,15

34,98

21,40

I

32,76

34,56

21,07

B

VI

32,18

33,95

20,58

V

31,24

32,96

20,07

IV

30,33

32,00

19,58

III

29,45

31,07

19,10

II

28,58

30,15

18,63

I

27,75

29,28

18,18

A

V

27,26

28,76

17,75

IV

26,47

27,92

17,32

III

25,70

27,11

16,90

II

24,95

26,32

16,48

I

24,22

25,55

16,08

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

41,65

43,94

27,68

II

40,72

42,96

27,00

I

39,80

41,99

26,33

C

VI

38,09

40,18

25,13

V

37,23

39,28

24,51

IV

36,39

38,39

23,90

III

35,58

37,54

23,31

II

34,78

36,69

22,73

I

34,00

35,87

22,17

B

VI

32,53

34,32

21,16

V

31,59

33,33

20,57

IV

30,67

32,36

19,99

III

29,77

31,41

19,42

II

28,90

30,49

18,87

I

28,06

29,60

18,34

A

V

26,86

28,34

17,51

IV

26,08

27,51

17,02

III

25,31

26,70

16,53

II

24,57

25,92

16,07

I

23,86

25,17

15,62

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

13,90

14,66

9,94

II

13,62

14,37

9,72

I

13,36

14,09

9,51

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO - GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,27

II

25,85

I

25,44

C

VI

24,85

V

24,46

IV

24,08

III

23,70

II

23,33

I

22,97

B

VI

22,43

V

21,88

IV

21,34

III

20,82

II

20,31

I

19,82

A

V

19,35

IV

18,88

III

18,42

II

17,96

I

17,53

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

30,17

II

29,43

I

28,70

C

VI

27,39

V

26,72

IV

26,05

III

25,41

II

24,78

I

24,17

B

VI

23,06

V

22,42

IV

21,79

III

21,17

II

20,57

I

19,99

A

V

19,09

IV

18,55

III

18,02

II

17,52

I

17,03

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10,83

II

10,59

I

10,37

ANEXO XIV-D

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico:

Tabela I – Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

 

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

Tabela II – Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,27

II

25,85

I

25,44

C

VI

24,85

V

24,46

IV

24,08

III

23,70

II

23,33

I

22,97

B

VI

22,43

V

21,88

IV

21,34

III

20,82

II

20,31

I

19,82

A

V

19,35

IV

18,88

III

18,42

II

17,96

I

17,53

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

30,17

II

29,43

I

28,70

C

VI

27,39

V

26,72

IV

26,05

III

25,41

II

24,78

I

24,17

B

VI

23,06

V

22,42

IV

21,79

III

21,17

II

20,57

I

19,99

A

V

19,09

IV

18,55

III

18,02

II

17,52

I

17,03

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10,83

II

10,59

I

10,37

ANEXO XV

(Anexo VI da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004)

 VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GTAR COM A REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR, EXCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS E AS DEVIDAS PELA NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO (art. 39)

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO

Superior

4.032,61

Intermediário

2.333,94

Auxiliar

1.432,22