ANEXO X

ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INMETRO

a) Cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

b) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquidador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

 c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

 d) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auxiliar

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO XI

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.423,04

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

9.171,43

II

8.803,06

I

8.529,22

B

VI

7.972,05

V

7.670,93

IV

7.380,06

III

7.017,04

II

6.750,66

I

6.493,22

C

VI

6.047,69

V

5.814,46

IV

5.588,51

III

5.310,38

II

5.103,71

I

4.912,31

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

4.257,83

II

4.114,34

I

3.976,04

B

VI

3.847,12

V

3.716,95

IV

3.590,00

III

3.472,75

II

3.353,93

I

3.238,03

C

VI

3.130,86

V

3.022,54

IV

2.916,41

III

2.817,31

II

2.717,52

I

2.619,58

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

1.814,70

V

1.737,02

IV

1.662,28

III

1.590,40

II

1.521,29

I

1.455,44

B

VI

1.335,84

V

1.277,41

IV

1.221,74

III

1.167,20

II

1.115,09

I

1.065,03

ANEXO XI-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO – GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

90,35

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

67,51

69,05

69,13

85,98

II

66,23

67,48

67,62

83,53

I

64,95

65,95

66,16

81,15

B

VI

61,01

63,33

63,62

77,11

V

59,85

61,89

62,18

74,92

IV

58,73

60,48

60,83

72,77

III

57,63

59,12

59,25

70,72

II

56,55

57,79

57,99

68,71

I

55,48

56,47

56,73

66,75

C

VI

52,10

54,22

54,51

63,44

V

51,12

53,00

53,33

61,63

IV

50,14

51,79

51,91

59,87

III

49,21

50,63

50,80

58,17

II

48,27

49,49

49,71

56,53

I

47,35

48,36

48,66

54,90

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SEM GQ

COM GQ

A

III

16,28

23,20

II

15,94

22,72

I

15,59

22,24

B

VI

15,34

21,20

V

15,00

20,74

IV

14,64

20,28

III

14,41

19,84

II

14,08

19,41

I

13,78

19,01

C

VI

13,54

18,10

V

13,23

17,72

IV

12,91

17,34

III

12,69

16,96

II

12,38

16,59

I

12,07

16,24

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

9,38

V

9,10

IV

8,83

III

8,57

II

8,34

I

8,09

B

VI

7,71

V

7,49

IV

7,28

III

7,07

II

6,88

I

6,68

ANEXO XI-B

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

2.300,51

b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

444,41

1.142,78

2.863,29

II

424,10

1.091,71

2.735,36

I

410,81

1.054,93

2.643,21

B

VI

383,02

984,98

2.467,91

V

367,31

943,66

2.364,38

IV

351,60

903,76

2.264,42

III

331,07

852,83

2.136,83

II

317,77

816,51

2.045,81

I

304,48

781,44

1.957,96

C

VI

282,74

726,29

1.819,76

V

270,65

694,60

1.740,34

IV

258,57

663,94

1.663,57

III

242,86

625,31

1.566,73

II

231,98

597,45

1.496,95

I

222,32

571,87

1.432,83

ANEXO XI-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

A

III

1.051,82

1.840,68

3.221,21

II

1.014,06

1.774,61

3.105,55

I

979,09

1.713,40

2.998,47

B

VI

946,92

1.657,11

2.899,95

V

911,95

1.595,91

2.792,86

IV

879,78

1.539,61

2.694,34

III

850,42

1.488,21

2.604,38

II

821,04

1.436,82

2.514,43

I

790,27

1.382,96

2.420,18

C

VI

763,69

1.336,46

2.338,80

V

737,11

1.289,95

2.257,41

IV

707,75

1.238,56

2.167,45

III

683,96

1.196,94

2.094,63

II

658,79

1.152,87

2.017,54

I

632,22

1.106,37

1.936,15

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

307,69

V

293,95

IV

280,74

III

268,03

II

255,80

I

244,19

B

VI

222,79

V

212,50

IV

202,66

III

193,07

II

183,90

I

175,15

ANEXO XII

TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

a) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador

TITULAR

III

III

A

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

VI

B

II

V

I

IV

ADJUNTO

III

III

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

VI

C

II

V

I

IV

 

III

II

I

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

A

Pesquisador- Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

 b) Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

A

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico

3

III

III

A

Técnico em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 d) Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

A

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

e) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Auxiliar-Técnico

Auxiliar em C&T

2

VI

VI

A

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 ANEXO XIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS DO INMETRO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Lei nº , de de de 2006, e observado o disposto nos §§ 1º a 3º do seu art. 64, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras do Inmetro e pela percepção dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei.

Local e Data: , de de .

Assinatura:

Recebido em / / .

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Área de Recursos Humanos

ANEXO XIV

PLANO DE CARREIRAS

DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA–IBGE

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

 b) Carreira de Produção e Análise em Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

c) Carreiras de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

 d) Carreiras de nível superior e intermediário de que trata o art. 84 desta Lei:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

e

Intermediário

Cargos do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

e) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Produção e Análise em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

B

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

A

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

D

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

C

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

A

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

B

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

A

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

 d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

9.258,15

10.601,27

14.859,47

II

8.933,31

10.292,71

14.221,81

I

8.621,28

9.993,36

13.610,40

C

VI

8.155,47

9.419,76

13.025,79

V

7.870,33

9.144,78

12.466,53

IV

7.594,35

8.878,53

11.826,96

III

7.220,23

8.619,68

11.519,69

II

6.969,32

8.368,90

11.220,42

I

6.726,20

8.124,85

10.928,88

B

VI

6.363,31

7.658,74

10.644,80

V

6.143,38

7.436,08

10.098,10

IV

5.929,67

7.218,96

9.836,00

III

5.639,14

7.009,11

9.580,42

II

5.444,20

6.804,25

9.331,15

I

5.255,40

6.606,13

9.088,97

A

V

5.080,58

6.475,92

8.805,55

IV

4.938,33

6.411,73

8.667,98

III

4.799,70

6.348,47

8.532,13

II

4.664,06

6.286,14

8.397,91

I

4.531,89

6.223,73

8.266,34

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

C

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

B

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

A

V

2.597,25

IV

2.524,24

III

2.455,41

II

2.385,29

I

2.310,21

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

4.344,22

5.253,77

5.600,00

II

4.199,70

5.086,64

5.406,20

I

4.060,30

4.925,11

5.219,75

C

VI

3.920,54

4.731,10

4.992,76

V

3.789,58

4.609,95

4.882,43

IV

3.662,01

4.492,07

4.775,13

III

3.541,79

4.377,28

4.669,78

II

3.422,38

4.264,80

4.567,32

I

3.306,18

4.154,82

4.466,68

B

VI

3.189,82

3.990,10

4.272,65

V

3.081,23

3.888,06

4.178,13

IV

2.974,99

3.787,42

4.086,20

III

2.873,86

3.689,63

3.996,79

II

2.773,98

3.594,14

3.908,86

I

2.676,24

3.501,39

3.822,35

A

V

2.597,25

3.393,77

3.710,16

IV

2.524,24

3.325,78

3.655,61

III

2.455,41

3.259,44

3.602,08

II

2.385,29

3.194,94

3.548,55

I

2.310,21

3.127,32

3.496,00

f) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.601,27

14.859,47

II

10.292,71

14.221,81

I

9.993,36

13.610,40

C

VI

9.419,76

13.025,79

V

9.144,78

12.466,53

IV

8.878,53

11.826,96

III

8.619,68

11.519,69

II

8.368,90

11.220,42

I

8.124,85

10.928,88

B

VI

7.658,74

10.644,80

V

7.436,08

10.098,10

IV

7.218,96

9.836,00

III

7.009,11

9.580,42

II

6.804,25

9.331,15

I

6.606,13

9.088,97

A

V

6.475,92

8.805,55

IV

6.411,73

8.667,98

III

6.348,47

8.532,13

II

6.286,14

8.397,91

I

6.223,73

8.266,34

g) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.601,27

14.859,47

II

10.292,71

14.221,81

I

9.993,36

13.610,40

C

VI

9.419,76

13.025,79

V

9.144,78

12.466,53

IV

8.878,53

11.826,96

III

8.619,68

11.519,69

II

8.368,90

11.220,42

I

8.124,85

10.928,88

B

VI

7.658,74

10.644,80

V

7.436,08

10.098,10

IV

7.218,96

9.836,00

III

7.009,11

9.580,42

II

6.804,25

9.331,15

I

6.606,13

9.088,97

A

V

6.475,92

8.805,55

IV

6.411,73

8.667,98

III

6.348,47

8.532,13

II

6.286,14

8.397,91

I

6.223,73

8.266,34

h) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.253,77

5.600,00

II

5.086,64

5.406,20

I

4.925,11

5.219,75

C

VI

4.731,10

4.992,76

V

4.609,95

4.882,43

IV

4.492,07

4.775,13

III

4.377,28

4.669,78

II

4.264,80

4.567,32

I

4.154,82

4.466,68

B

VI

3.990,10

4.272,65

V

3.888,06

4.178,13

IV

3.787,42

4.086,20

III

3.689,63

3.996,79

II

3.594,14

3.908,86

I

3.501,39

3.822,35

A

V

3.393,77

3.710,16

IV

3.325,78

3.655,61

III

3.259,44

3.602,08

II

3.194,94

3.548,55

I

3.127,32

3.496,00

ANEXO XV-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS – GDIBGE 

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE

MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

III

53,98

II

52,66

I

51,36

B

III

50,12

II

48,91

I

47,70

A

III

45,21

II

44,10

I

43,04

 b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

D

III

53,98

II

52,66

I

51,36

C

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

III

45,21

II

44,10

I

43,04

A

III

41,99

II

40,96

I

39,97

 c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

B

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

A

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

 d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

59,81

49,71

37,15

II

58,36

48,26

35,55

I

56,94

46,85

34,03

C

VI

53,98

44,16

32,57

V

52,66

42,88

31,17

IV

51,36

41,63

29,57

III

50,12

40,42

28,80

II

48,91

39,24

28,05

I

47,70

38,10

27,32

B

VI

45,21

35,91

26,61

V

44,10

34,86

25,25

IV

43,04

33,85

24,59

III

41,99

32,86

23,95

II

40,96

31,91

23,33

I

39,97

30,98

22,72

A

V

37,90

30,37

22,02

IV

36,94

30,07

21,67

III

36,06

29,77

21,33

II

35,17

29,47

21,00

I

34,30

29,18

20,67

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

C

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

B

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

A

V

12,82

IV

12,57

III

12,32

II

12,11

I

11,87

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

18,18

13,14

14,00

II

17,83

12,72

13,52

I

17,48

12,31

13,05

C

VI

16,84

11,83

12,48

V

16,50

11,52

12,21

IV

16,20

11,23

11,94

III

15,86

10,94

11,68

II

15,55

10,66

11,42

I

15,25

10,39

11,17

B

VI

14,69

9,98

10,68

V

14,41

9,72

10,45

IV

14,13

9,47

10,22

III

13,85

9,23

9,99

II

13,58

8,99

9,77

I

13,32

8,75

9,56

A

V

12,82

8,48

9,28

IV

12,57

8,31

9,14

III

12,32

8,15

9,00

II

12,11

7,99

8,87

I

11,87

7,82

8,74

f) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

49,71

37,15

II

48,26

35,55

I

46,85

34,03

C

VI

44,16

32,57

V

42,88

31,17

IV

41,63

29,57

III

40,42

28,80

II

39,24

28,05

I

38,10

27,32

B

VI

35,91

26,61

V

34,86

25,25

IV

33,85

24,59

III

32,86

23,95

II

31,91

23,33

I

30,98

22,72

A

V

30,37

22,02

IV

30,07

21,67

III

29,77

21,33

II

29,47

21,00

I

29,18

20,67

g) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

49,71

37,15

II

48,26

35,55

I

46,85

34,03

C

VI

44,16

32,57

V

42,88

31,17

IV

41,63

29,57

III

40,42

28,80

II

39,24

28,05

I

38,10

27,32

B

VI

35,91

26,61

V

34,86

25,25

IV

33,85

24,59

III

32,86

23,95

II

31,91

23,33

I

30,98

22,72

A

V

30,37

22,02

IV

30,07

21,67

III

29,77

21,33

II

29,47

21,00

I

29,18

20,67

h) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:    (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

13,14

14,00

II

12,72

13,52

I

12,31

13,05

C

VI

11,83

12,48

V

11,52

12,21

IV

11,23

11,94

III

10,94

11,68

II

10,66

11,42

I

10,39

11,17

B

VI

9,98

10,68

V

9,72

10,45

IV

9,47

10,22

III

9,23

9,99

II

8,99

9,77

I

8,75

9,56

A

V

8,48

9,28

IV

8,31

9,14

III

8,15

9,00

II

7,99

8,87

I

7,82

8,74

ANEXO XV-B

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

 

C

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

 

B

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

 

A

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

 b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

 

D

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

 

C

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

 

B

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

A

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

 c) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

 e) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

 f) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

g) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

h) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

i) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

ANEXO XV-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ 

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

B

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

A

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

 b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

C

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

B

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

A

V

497,39

945,02

1.795,54

IV

482,95

917,59

1.743,43

III

468,94

890,98

1.692,86

II

455,33

865,12

1.643,72

I

442,11

840,02

1.596,03

c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.379,42

2.148,87

3.577,62

II

1.332,53

2.086,16

3.473,21

I

1.287,26

2.015,28

3.371,90

C

VI

1.232,47

1.929,50

3.185,76

V

1.204,52

1.885,75

3.092,90

IV

1.177,25

1.843,05

3.002,83

III

1.150,62

1.801,36

2.915,47

II

1.124,63

1.760,68

2.830,75

I

1.099,15

1.720,78

2.748,27

B

VI

1.052,31

1.647,46

2.596,42

V

1.028,53

1.610,23

2.520,94

IV

1.005,34

1.573,92

2.447,77

III

982,59

1.538,31

2.376,55

II

960,28

1.503,38

2.307,20

I

938,67

1.469,54

2.240,32

A

V

910,71

1.425,76

2.192,99

IV

895,94

1.402,65

2.167,05

III

881,42

1.379,91

2.141,41

II

867,13

1.357,54

2.116,08

I

853,07

1.335,53

2.091,05

d) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

e) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.379,42

2.148,87

3.577,62

II

1.332,53

2.086,16

3.473,21

I

1.287,26

2.015,28

3.371,90

C

VI

1.232,47

1.929,50

3.185,76

V

1.204,52

1.885,75

3.092,90

IV

1.177,25

1.843,05

3.002,83

III

1.150,62

1.801,36

2.915,47

II

1.124,63

1.760,68

2.830,75

I

1.099,15

1.720,78

2.748,27

B

VI

1.052,31

1.647,46

2.596,42

V

1.028,53

1.610,23

2.520,94

IV

1.005,34

1.573,92

2.447,77

III

982,59

1.538,31

2.376,55

II

960,28

1.503,38

2.307,20

I

938,67

1.469,54

2.240,32

A

V

910,71

1.425,76

2.192,99

IV

895,94

1.402,65

2.167,05

III

881,42

1.379,91

2.141,41

II

867,13

1.357,54

2.116,08

I

853,07

1.335,53

2.091,05

f) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de abril de 2026:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

*