EM nº 00151/MP/2006
Brasília, 16 de agosto de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme discriminado no quadro a seguir:
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R$ 1,00 |
Órgão/Unidade |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
Presidência da República |
3.815.000 |
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Subsecretaria de Direitos Humanos |
3.815.000 |
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Ministério da Educação |
745.000.000 |
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
745.000.000 |
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Ministério da Justiça |
2.000.000 |
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Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
2.000.000 |
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Ministério das Relações Exteriores |
2.500.000 |
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Ministério das Relações Exteriores (Administração direta) |
2.500.000 |
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Ministério da Defesa |
13.565.000 |
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Ministério da Defesa (Administração direta) |
4.600.000 |
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Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas |
8.965.000 |
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Operações Oficiais de Crédito |
91.598.335 |
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Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/ FIEES - Ministério da Educação |
91.598.335 |
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Anulação parcial da Reserva de Contingência - Complementação da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
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550.000.000 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 |
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308.478.335 |
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Total |
858.478.335 |
858.478.335 |
2. O presente crédito extraordinário tem por finalidade dar condições orçamentária e financeira para o desenvolvimento de ações voltadas para a prestação de serviços à sociedade, cuja postergação de início, paralisação, descontinuidade ou atraso de pagamento resultarão em possível interrupção do atendimento, o que provocaria descrédito do ente público. Ademais, visa garantir eventuais ajustes em programações de despesas revestidas de caráter inadiável e relevante, cuja necessidade não se verificou quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2006 - PLOA-2006.
3. A suplementação em favor da Presidência da República possibilitará o pagamento de indenizações a familiares de mortos ou desaparecidos políticos, nos termos do estabelecido pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, sendo decorrente de parecer favorável emitido pela Comissão Especial que analisa os processos de reconhecimento de pessoas desaparecidas, em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, considerando 37 famílias como aptas ao recebimento de indenização.
4. Em relação ao Ministério da Educação, os recursos viabilizarão o apoio aos entes da Federação com recursos para o Desenvolvimento do Ensino Médio, permitindo a melhoria de sua qualidade e a ampliação de seu atendimento, de forma a tornar a Educação Básica mais efetiva para a redução das desigualdades sociais, cuja possibilidade de paralisação é iminente em face da impossibilidade de manutenção das escolas por parte dos Estados. Da mesma forma, recomporão as dotações destinadas à merenda escolar, reduzindo as deficiências alimentares dos alunos, normalmente oriundos de classes sociais mais vulneráveis, e evitarão a descontinuidade em seu fornecimento.
5. O crédito em favor do Ministério da Justiça permitirá ao Governo Federal, mediante a atuação da Polícia Rodoviária Federal, apoiar os esforços estaduais para o enfrentamento das ações criminosas ocorridas em diversas localidades do País, intensificando a realização de ações de fiscalização ostensiva e de inteligência nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais, no âmbito da Operação Aliança.
6. Com relação ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito atenderá, em caráter emergencial, os gastos com a realização da operação de socorro e repatriação de nacionais brasileiros e seus familiares da zona de conflito no Líbano.
7. No que diz respeito ao Ministério da Defesa, o crédito possibilitará manter o funcionamento e a continuidade na prestação de serviços médico-hospitalares a cargo do Hospital das Forças Armadas, bem como apoiar a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, estabelecido pelo Governo brasileiro, destinado a combater a introdução da gripe aviária no País.
8. No que tange a Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob a Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIEES, o crédito permitirá a concessão de financiamento de mais 100 mil estudantes do Ensino Superior a partir do segundo semestre do exercício de 2006 que, sem os recursos do financiamento, estarão impossibilitados de ingressar no ensino superior não-gratuito.
9. Portanto, urge a iniciativa do Governo Federal de forma a evitar a paralisação dos serviços prestados à população, em especial, à de baixa renda.
10. Desse modo, a relevância das ações contempladas por esse crédito extraordinário e a impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de graves conseqüências, constituem as circunstâncias que levaram à proposição da presente Medida Provisória.
11. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 e de anulação de dotação orçamentária.
12. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente
Paulo Bernardo Silva