Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Pomerode Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53740.000012/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de junho de 2002, a concessão outorgada à Rádio Pomerode Ltda. pela Portaria no 112, de 2 de junho de 1982, renovada mediante o Decreto de 25 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 1995, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 117, de 10 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2006