Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 6.12.2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 2o do Decreto
de 24 de outubro de 2005, que institui o Grupo Executivo Interministerial para
os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ................................................................
............................................................................
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIV - Ministério da Educação;
XV - Ministério dos Transportes; e
XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.10.2006