Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2006-CN.

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0236.7460.0002 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-429, no Estado de Rondônia, Trecho Presidente Médici – Costa Marques - RO.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0236.7460.0002, para dele fazer constar as seguintes deliberações:

I - de que lhe sejam retomadas as obras, com a correspondente execução orçamentária, física e financeira;

II – de que seja vedada a realização de pagamentos associados a atos e fatos havidos por conta dos contratos 67-PG/DER/RO e 66-PG/DER/RO.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006