Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2006-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o Contrato nº 30/2002, relacionado com o subtítulo FOMENTOS A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL – NA REGIÃO NORTE, sem código correspondente no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 28.233. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o Contrato nº 30/2002, relacionado com o subtítulo FOMENTOS A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL – NA REGIÃO NORTE, sem código correspondente no orçamento corrente, sob responsabilidade da UO 28.233.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006