LEI Nº 11.117, DE 18 DE MAIO DE 2005.
Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho é declarado Patrono da Arquitetura Brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2005.