Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.117, DE 18 DE MAIO DE 2005.

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho é declarado Patrono da Arquitetura Brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2005.