Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 57.153.921,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.133.349,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais), sendo:
a) R$ 4.011.547,00 (quatro milhões, onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 20.078.517,00 (vinte milhões, setenta e oito mil, quinhentos e dezessete reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 43.285,00 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.020.572,00 (trinta e três milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 4 .7.2005