Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Lago Azul", com área de trezentos e vinte hectares, situado no Município de Caruaru, objeto do Registro nº R-2-13.641, fls. 235/235v, Livro 2-AV, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001388/2004-22);
II - "Fazenda Recreio", com área de quatrocentos e setenta e cinco hectares e oitenta e um ares, situado no Município de Passira, objeto do Registro nº R-7-158, fls. 63, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001651/2004-83);
III - "Engenho São José do Espalhado I", com área de trezentos e noventa e sete hectares e três ares, situado no Município de Água Preta, objeto do Registro nº R-3-220, fls. 31, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001602/2003-60);
IV - "Fazenda Mocó", com área de mil, trezentos e quarenta hectares e quarenta ares, situado no Município de Santa Cruz de Malta, objeto da Matrícula nº 1.280, fls. 142, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001955/2001-06); e
V - "Fazenda Papagaio", com área de setecentos e cinqüenta e três hectares, situado no Município de São Caetano, objeto do Registro nº R-1-4.030, fls. 101, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001416/2001-69).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 3, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 5, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.2005