Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Awá, localizada nos Municípios de Centro Novo do Maranhão, Zé Doca, Governador Newton Bello e São João do Caru, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Awá, com superfície total de cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e dois hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares e perímetro de duzentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e um metros e vinte e oito centímetros, situada nos Municípios de Centro Novo do Maranhão, Zé Doca, Governador Newton Bello e São João do Caru, no Estado do Maranhão, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 03º 02’50,3278’S e 46º 30’32,1116"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Araçatíwa ou Milho, segue por este a montante até a sua cabeceira no Marco MC-26 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 06’46,022"S e 46º 22’30,024"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco MC-25 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 07’38,021"S e 46º 21’33,001"WGr., localizada na cabeceira do Rio Turiaçú; daí, segue por este a jusante, até o Marco MC-24 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 10’20,019"S e 46º 16’51,001"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Peixe com Rio Turiaçú; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé do Peixe, a montante, até o Marco SAT-05=MC-23 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 11’08,2010"S e 46º 17’36,4267"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé do Peixe (do SAT-01 ao SAT-05, a confrontação se dá com a T.I. Alto Turiaçu); daí, segue por vários segmentos de retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: Marco MZ-5, 03º 11’14,074"S e 46º 17’38,766"WGr.; Marco M-1, 03º 11’41,197"S e 46º 17’49,604"WGr.; Marco M-2, 03º 12’11,206"S e 46º 18’01,600"WGr.; Marco M-3, 03º 12’41,814"S e 46º 18’13,836"WGr.; Marco M-4, 03º 13’12,048"S e 46º 18’25,931"WGr.; Marco M-5, 03º 13’42,256"S e 46º 18’38,021"WGr.; Marco M-6, 03º 14’11,766"S e 46º 18’49,829"WGr.; Marco M-7, 03º 14’46,971"S e 46º 19’03,898"WGr.; Marco M-8, 03º 15’16,280"S e 46º 19’15,586"WGr.; Marco M-9, 03º 15’38,736"S e 46º 19’24,546"WGr., Marco M-10, 03º 16’09,052"S e 46º 19’36,635"WGr.; Marco M-11, 03º 16’37,847"S e 46º 19’48,129"WGr.; Marco M-12, 03º 17’10,599"S e 46º 20’01,200"WGr.; Marco M-13, 03º 17’39,900"S e 46º 20’12,894"WGr.; Marco M-14, 03º 18’12,394"S e 46º 20’25,876"WGr.; Marco M-15, 03º 18’42,664"S e 46º 20’37,965"WGr.; Marco M-16, 03º 19’12,243"S e 46º 20’49,780"WGr.; Marco M-17, 03º 19’43,344"S e 46º 21’02,198"WGr.; Marco M-18, 03º 20’14,539"S e 46º 21’14,663"WGr.; Marco M-19, 03º 20’45,591"S e 46º 21’27,075"WGr.; Marco M-20, 03º 21’15,703"S e 46º 21’39,105"WGr.; Marco M-21, 03º 21’46,152"S e 46º 21’51,263"WGr.; Marco M-22, 03º 22’16,118"S e 46º 22’03,262"WGr.; Marco M-23, 03º 22’46,737"S e 46º 22’15,589"WGr.; Marco M-24, 03º 23’15,738"S e 46º 22’27,257"WGr.; Marco M-25, 03º 23’47,565"S e 46º 22’40,063"WGr.; Marco M-26, 03º 24’18,888"S e 46º 22’52,659"WGr.; Marco M-27, 03º 24’50,099"S e 46º 23’05,208"WGr.; Marco M-28, 03º 25’20,427"S e 46º 23’17,411"WGr.; Marco M-29, 03º 25’50,060"S e 46º 23’29,334"WGr.; Marco M-30, 03º 26’19,903"S e 46º 23’41,350"WGr.; Marco M-31, 03º 26’47,084"S e 46º 23’52,301"WGr.; Marco M-32, 03º 27’21,631"S e 46º 24’06,220"WGr.; Marco M-33, 03º 27’50,862"S e 46º 24’17,997"WGr.; Marco M-34, 03º 28’18,506"S e 46º 24’27,820"WGr.; Marco M-35, 03º 28’44,556"S e 46º 24’38,262"WGr.; Marco M-36, 03º 29’14,771"S e 46º 24’50,375"WGr.; Marco M-37, 03º 29’44,991"S e 46º 25’02,491"WGr.; Marco M-38, 03º 30’16,170"S e 46º 25’14,987"WGr.; Marco M-39, 03º 30’46,852"S e 46º 25’27,291"WGr.; Marco M-40, 03º 31’14,144"S e 46º 25’38,236"WGr.; Marco M-41, 03º 31’44,357"S e 46º 25’50,356"WGr.; Marco M-42, 03º 32’14,551"S e 46º 26’02,475"WGr.; Marco M-43, 03º 32’44,840"S e 46º 26’14,643"WGr.; Marco M-44, 03º 33’15,028"S e 46º 26’26,777"WGr.; Marco M-45, 03º 33’45,309"S e 46º 26’38,949"WGr.; Marco M-46, 03º 34’16,247"S e 46º 26’51,387"WGr.; Marco MZ-6, 03º 34’28,570"S e 46º 26’56,341"WGr.; daí, segue em linha reta até o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 03º 34’33,7"S e 46º 26’58,8"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Carú; daí, segue pela referida margem até o SAT-06, de coordenadas geodésicas 03º 34’46,6036"S e 46º 27’03,6024"WGr.; localizado próximo da confluência do Igarapé Água Preta; SUL: do marco antes descrito, segue pelo Rio Carú, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 37’14,2"S e 46º 32’28,8"WGr., localizado na confluência do Igarapé Mutum; daí, segue a montante do referido igarapé até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 36’05,7"S e 46º 34’28,7"WGr., localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação (do SAT-06 ao P-02, a confrontação se dá com a T.I. Carú); OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03º 34’37,7316"S e 46º 34’13,6155"WGr., localizado próximo da margem esquerda do referido igarapé; daí, segue em linha reta até o Marco MZ-8, de coordenadas geodésicas 03º 34’24,067"S e 46º 34’17,310"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco M-47A, de coordenadas geodésicas 03º 33’51,505"S e 46º 34’26,090"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco MZ-9, de coordenadas geodésicas 03º 33’38,815"S e 46º 34’29,510"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco SAT-9, de coordenadas geodésicas 03º 33’33,4935"S e 46º 34’30,9835"WGr., localizado próximo da cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até Ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 26’42,4"S e 46º 35’43,0"WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Aparitiua; daí, segue pelo ultimo, a jusante, ate o Marco SAT-10; de coordenadas geodésicas 03º 25’45,6406"S e 46º 36’27,7986"WGr., localizado próximo da confluência do referido igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue por varias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: Marco MZ-10, 03º 25’32,994"S e 46º 36’25,167"WGr.; Marco M-47, 03º 25’11,263"S e 46º 36’20,652"WGr.; Marco M-48, 03º 24’32,978"S e 46º 36’12,722"WGr.; Marco M-49, 03º 24’05,124"S e 46º 36’06,994"WGr.; Marco M-50, 03º 23’35,001"S e 46º 36’00,802"WGr.; Marco M-51, 03º 22’59,592"S e 46º 35’53,527"WGr.; Marco M-52, 03º 22’26,934"S e 46º 35’46,815"WGr.; Marco M-53, 03º 21’51,034S e 46º 35’39,429"WGr.; Marco M-54, 03º 21’19,770"S e 46º 35’33,007"WGr.; Marco M-55, 03º 20’51,673"S e 46º 35’27,232"WGr.; Marco M-56, 03º 20’16,893"S e 46º 35’20,079"WGr.; Marco M-57, 03º 19’43,766"S e 46º 35’13,256"WGr.; Marco M-58, 03º 19’11,720"S e 46º 35’06,656"WGr.; Marco MZ-11, 03º 18’40,260"S e 46º 35’00,178"WGr.; Marco SAT-11, 03º 18’31,9449"S e 46º 34’58,4597"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Mão de Onça; daí, segue por este a montante até o Marco SAT-12, de coordenadas geodésicas 03º 22’49,0010"S e 46º 30’08,4176"WGr., localizado próximo da sua cabeceira; daí, segue por varias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: Marco MZ-12, 03º 22’34,894"S e 46º 30’02,655"WGr.; Marco M-60, 03º 22’09,963"S e 46º 29’52,506"WGr.; Marco M-61, 03º 21’34,155"S e 46º 29’37,926"WGr.; Marco M-62, 03º 21’00,729"S e 46º 29’24,326"WGr.; Marco M-63, 03º 20’34,180"S e 46º 29’13,528"WGr.; Marco M-64, 03º 20’04,190"S e 46º 29’01,337"WGr.; Marco M-65, 03º 19’32,139"S e 46º 28’48,306"WGr.; Marco M-66, 03º 19’01,838"S e 46º 28’35,986"WGr.; Marco M-67, 03º 18’31,623"S e 46º 28’23,700"WGr.; Marco M-68, 03º 18’01,444"S e 46º 28’11,425"WGr.; Marco M-69, 03º 17’31,060"S e 46º 27’59,064"WGr.; Marco M-70, 03º 17’01,501"S e 46º 27’47,041"WGr.; Marco M-71, 03º 16’31,329"S e 46º 27’34,768"WGr.; Marco M-72, 03º 16’02,087"S e 46º 27’22,875"WGr.; Marco M-73, 03º 15’31,882"S e 46º 27’10,591"WGr.; Marco MP-13, 03º 15’01,647"S e 46º 26’58,291"WGr.; Marco M-74, 03º 14’56,347"S e 46º 27’33,952"WGr.; o Marco M-75, 03º 14’51,763"S e 46º 28’04,802"WGr.; Marco M-76, 03º 14’47,027"S e 46º 28’36,675"WGr.; Marco M-77, 03º 14’42,170"S e 46º 29’09,317"WGr.; Marco M-78, 03º 14’37,316"S e 46º 29’41,927"WGr.; Marco M-79, 03º 14’32,367"S e 46º 30’15,135"WGr.; Marco M-80, 03º 14’27,342"S e 46º 30’48,889"WGr.; Marco M-81, 03º 14’23,317"S e 46º 31’16,002"WGr.; Marco MP-14, 03º 14’18,629"S e 46º 31’47,416"WGr.; Marco M-82, 03º 13’47,299"S e 46º 31’55,819"WGr.; o Marco M-83, 03º 13’14,997"S e 46º 32’04,483"WGr.; Marco M-84, 03º 12’42,686"S e 46º 32’13,160"WGr.; Marco M-85, 03º 12’11,328"S e 46º 32’21,590"WGr.; Marco M-86, 03º 11’39,822"S e 46º 32’30,065"WGr.; Marco M-87, 03º 11’08,216"S e 46º 32’38,562"WGr.; Marco M-88, 03º 10’33,853"S e 46º 32’47,802"WGr.; Marco MP-15, 03º 10’04,584"S e 46º 32’55,667"WGr.; Marco M-89, 03º 09’33,521"S e 46º 32’45,410"WGr.; Marco M-90, 03º 09’02,332"S e 46º 32’35,115"WGr.; Marco M-91, 03º 08’31,205"S e 46º 32’24,847"WGr.; Marco M-92, 03º 08’00,606"S e 46º 32’14,781"WGr.; Marco M-93, 03º 07’30,795"S e 46º 32’04,975"WGr.; Marco M-94, 03º 06’58,888"S e 46º 31’54,491"WGr.; Marco M-95, 03º 06’27,745"S e 46º 31’44,265"WGr.; Marco M-96, 03º 05’57,005"S e 46º 31’34,166"WGr.; Marco M-97, 03º 05’26,385"S e 46º 31’24,098"WGr.; Marco M-98, 03º 04’55,138"S e 46º 31’13,794"WGr.; Marco M-99, 03º 04’24,685"S e 46º 31’03,700"WGr.; Marco M-100, 03º 03’53,500"S e 46º 30’53,317"WGr.; Marco M-101, 03º 03’23,726"S e 46º 30’43,362"WGr.; Marco MZ-1, 03º 02’56,897"S e 46º 30’34,337"WGr.; Marco SAT-01, início desta descrição perimétrica. Observação: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.23-Y-C e D - Escala 1:250.000 - RADAM - 1973; SA.23-Y-C-III - Escala 1:100.000 - DSG - 1986 e SA.23-Y-D-IV - Escala 1:100.000 - IBGE - 1989; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005