Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de .1 2 .2004

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52111 - COMANDO DA AERONAUTICA
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0621 ADESTRAMENTO E OPERACOES MILITARES DA AERONAUTICA

10.000.000

ATIVIDADES

05 151 0621 2868 MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

10.000.000

05 151 0621 2868 0001 MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES - NACIONAL

10.000.000

F

3

2

90

0

100

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000