Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 44.784.552,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e § 1º do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 44.784.552,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 35.784.552,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2004