Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.329 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

        I - 26000 - Ministério da Educação;

        II - 36000 - Ministério da Saúde;

        III - 39000 - Ministério dos Transportes;

        IV - 51000 - Ministério do Esporte;

        V - 52000 - Ministério da Defesa;

        VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e

        VII - 56000 - Ministério das Cidades.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004