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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.181 DE 13 DE AGOSTO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

        Art. 2o  Os dirigentes das empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão adotar as providências necessárias, com vistas a:

        I - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais que forem aprovados em 2004; e

        II - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2004, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2004 (Edição extra)

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