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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.949, DE 7 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,DECRETA
:Art. 1o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004, em caráter excepcional, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2002 e anteriores, liquidados até o dia 31 de dezembro de 2003, dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2004
ANEXO
LIMITES DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, RELATIVOS ÀS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS E NÃO FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2003
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LIMITES |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 15.447 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | - |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 1.391 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 24.800 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 29.811 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA | 57.152 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 431.149 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA.E COMÉRCIO EXTERIOR | 17.857 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 78.026 |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 18.152 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊENCIA SOCIAL | 76.966 |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 28.975 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | 800.000 |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO | 7.218 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 713.257 |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 39.000 |
MINISTÉRIO DA CULTURA | 22.184 |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 58.255 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTÃO | 6.490 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 132.169 |
MINISTÉRIO DO ESPORTE | 72.855 |
MINISTÉRIO DA DEFESA | 60.000 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 130.000 |
MINISTÉRIO DO TURISMO | 32.910 |
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | 103.511 |
MINISTÉRIO DAS CIDADES | 250.608 |
T O T A L |
3.208.183 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |