CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONSULTA PÚBLICA
MINUTA DE DECRETO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA resolve reabrir, até 3 de março de 2004, o prazo fixado para encaminhamento de sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do Projeto de Decreto que regulamenta as Leis Federais nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, consolidado pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
O texto do Projeto de Decreto pode ser consultado na edição do dia 5 de dezembro de 2003, do Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 12 a 17, ou ainda nos seguintes endereços da Internet: ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm e http://www.presidencia.gov.br/sedh/corde. As sugestões poderão ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4º andar, sala 123, CEP 70.150-900, ou pelo e-mail: acessibilidade@planalto.gov.br.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2004