Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 96, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe sobre a extinção do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo e do Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o efetivo início das atividades da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, criada pelo Decreto no 3.900, de 29 de agosto de 2001, adotou a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a apresentação, até 31 de janeiro de 2002, do relatório final do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 14, de 6 de junho de 2001.
Parágrafo único. Apresentado o relatório de trata o caput, ao Núcleo Executivo da GCE, fica extinto o Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo.
Art. 2o Fica extinto o Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo de que trata a Resolução da GCE no 30, de 30 de julho de 2001
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se a Resolução da GCE no 30, de 30 de julho de 2001.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.2002