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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 96, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Dispõe sobre a extinção do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo e do Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando o efetivo início das atividades da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, criada pelo Decreto no 3.900, de 29 de agosto de 2001, adotou a seguinte

        RESOLUÇÃO:

        Art. 1o  Fica determinada a apresentação, até 31 de janeiro de 2002, do relatório final do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 14, de 6 de junho de 2001.

        Parágrafo único.  Apresentado o relatório de trata o caput, ao Núcleo Executivo da GCE, fica extinto o Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo.

        Art. 2o  Fica extinto o Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo de que trata a Resolução da GCE no 30, de 30 de julho de 2001

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4o  Revoga-se a Resolução da GCE no 30, de 30 de julho de 2001.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.2002