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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 126, DE 11 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para avaliar e propor ações que viabilizem a construção do gasoduto Uruguaiana-Porto Alegre.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor ações que viabilizem a construção do gasoduto Uruguaiana-Porto Alegre.

        Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo de sessenta dias, contados da data de publicação desta Resolução, para o término dos seus trabalhos e apresentação de relatório.

        Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

        I - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

        II - Joaquim Vieira Ferreira Levy, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        III - José Cezário Cechi, da Agência Nacional do Petróleo - ANP;

        IV - Rui da Justa Feijão, da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE;

        V - Luis Rodolfo Landim Machado, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

        VI - Dilma Vana Rousseff, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul; e

        VII - Luis Roberto Pontes, da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS.

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2002 (Seção II)