Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 126, DE 11 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para avaliar e propor ações que viabilizem a construção do gasoduto Uruguaiana-Porto Alegre. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor ações que viabilizem a construção do gasoduto Uruguaiana-Porto Alegre.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo de sessenta dias, contados da data de publicação desta Resolução, para o término dos seus trabalhos e apresentação de relatório.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Joaquim Vieira Ferreira Levy, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - José Cezário Cechi, da Agência Nacional do Petróleo - ANP;
IV - Rui da Justa Feijão, da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE;
V - Luis Rodolfo Landim Machado, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
VI - Dilma Vana Rousseff, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul; e
VII - Luis Roberto Pontes, da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2002 (Seção II)