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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 121, DE 15 DE MARÇO DE 2002.

Estende o prazo para o término das atividades do grupo de trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE no 103, de 24 de janeiro de 2002.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica estendido até 12 de abril de 2002 o prazo para o término das atividades do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE no 103, de 24 de janeiro de 2002.

        Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2002