Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 120, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre o assessoramento ao Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA – GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o disposto no inciso X do art. 2o da Medida Provisória no 2.198-5, de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Determinar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no exercício da coordenação do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, que assessore tecnicamente a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no acompanhamento da implementação das medidas propostas pelo referido Comitê, de forma a assegurar a sua efetiva implementação, bem como o cumprimento do cronogroma estabelecido.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2002